TJSP 16/05/2018 - Pág. 1683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
1683
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2018
Processo 0000014-64.2010.8.26.0347 (347.01.2010.000014) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Menil Comercio de Pecas Ltda - Luciano de Souza Matao Me - Vistos.Defiro a penhora “on line” dos ativos financeiros
da (Luciano de Souza Matao Me - CNPJ: *** e Luciano de Souza - CPF: ***), até montante suficiente à satisfação da obrigação
(R$ 78.508,70). Finalmente, para utilização dos sistemas eletrônicos, deverá a parte exequente atentar para o recolhimento das
taxas previstas no Comunicado nº 170/11, instituídas pelo Provimento nº 1864/11, ambos do Conselho Superior da Magistratura.
Após, providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), EDUARDO
MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 0001580-48.2010.8.26.0347 (347.01.2010.001580) - Procedimento Comum - Revisão - V.M.G. - O.G. - Vistos.
Tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP), ROBERTO ROMANO (OAB
264024/SP)
Processo 0002512-65.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002512) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Libell Eletrodomesticos Ltda - Fundo de Investimento Em Direitos de Creditos da Industria Exodus - - Ancora Tecnologia de
Ativos Ltda - - Banco Mercantil do Brasil Sa - - Marajoa Gestao Mercantil de Ativos Ltda - - Jose Caldeira Rocha Me - Fls.
404/405: Intime-se a executada MARAJOÁ - GESTÃO MERCANTIL DE ATIVOS LTDA, por intermédio de seu patrono, a respeito
da indisponibilidade dos ativos financeiros no valor de R$ 4.270,28, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC.Decorrido o prazo
sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos valores em penhora (fls. 404/405 ), dispensada a lavratura de termo,
devendo a serventia requisitar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para conta
do Juízo.Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente.No mais, manifeste-se a parte exequente quanto
ao prosseguimento do feito.Int. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), ALEXANDRE JOSE MONACO IASI
(OAB 146663/SP), MARCELO JACOPETTI RIBEIRO (OAB 139093/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), FABIO DE
ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP), LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR (OAB 91665/SP)
Processo 0003350-52.2005.8.26.0347 (347.01.2005.003350) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.M.B.R.S.M. - G.M.B.R.S.M. - - A.M. - F.A.S.B. - Vistos.Compulsando os autos verifiquei que em 29/08/2017, através do Convênio Defensoria
Pública/OAB-SP (fl. 332), o Drº. Natanael Marinho da Silva foi nomeado para defender os interesses do executado. Assim, dê-se
vista dos autos ao causídico, notadamente quanto as informações prestadas pelo INSS (fls. 344/359) e cálculos apresentados
pela parte exequente (fls. 367/369).Sem prejuízo, oficie-se à OAB local para que proceda ao cancelamento da nomeação do Drº.
Fabiano Aparecido Ferrante (ocorrida em 14/03/2018), para atuar em defesa do executado, realizada através do Registro Geral
de Indicação: 201803 160240 004621 65298, compensando-se a mesma.Intime-se. - ADV: FABIANO APARECIDO FERRANTE
(OAB 216529/SP), NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP),
SANDRA REGINA GALLEANI BENEDITO (OAB 220707/SP)
Processo 0003684-13.2010.8.26.0347 (347.01.2010.003684) - Ação Civil Pública - Flora - Ana Amabile Baldan - - Heloisa
Stela Baldan - Vistos.Fls. 312, 314/316 e 318:- Ciente.Acolho o parecer Ministerial.Intimem-se as requeridas, por meio de
advogado, para que comprovem, no prazo de 30 dias, mediante relatório (inclusive ilustrado com fotografias) a adoção das
medidas necessárias para o cumprimento das obrigações assumidas (Relatório Técnico de Vistoria de fls. 302/305), sob pena
de adoção da medida determinada no item 15 do acordo homologado às fls. 97/99.Sem prejuízo, aguarde-se por 30 dias a
elaboração de informação técnica, como requerido pela CETESB à fl. 312.Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS DA
SILVA (OAB 263964/SP), DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2018
Processo 0005091-10.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1000015-22.2016.8.26.0347) (processo principal 100001522.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Maribel Confeccoes Ltda Me - Athenabanco
Fomento Mercantil Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Comprove a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento
das custas em aberto, no importe de R$ 128,50, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme r. sentença de fl. 52. - ADV:
DOUGLAS APARECIDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 308137/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP), FLAVIO
POLO NETO (OAB 150059/SP)
Processo 1000012-96.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Mauricio Jose Nogueira - I. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
à fl. 30, de modo que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil.II. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se incontinentemente o trânsito em julgado desta sentença.
III. Nada há que se providenciar no sentido de liberar o veículo.IV. Custas pelo autor.Sem honorários, posto que não houve
citação.V. Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.P.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1000047-56.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Prefeitura Municipal de Matão - Roberto
Carlos Pereira - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a autora quanto à certidão de cumprimento negativo pelo oficial de justiça
à fl. 39. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000072-06.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Luiz
Antonio Giannini - Vista ao exequente quanto ao resultado da pesquisa realizada. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB
268155/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1000102-75.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Ivone dos
Santos - Banco do Brasil S/A - Fl. 200: Ciente.I. Aguarde-se a memória de cálculo pela exequente, nos termos assentados à fl.
197, pelo prazo de 30 (trinta) dias.II. Decurso, intime-a para efetivo prosseguimento.Int. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º