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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018 - Página 1925

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TJSP 16/05/2018 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2576

1925

decisão, determino a realização de audiência de justificação prévia em 24 de maio de 2018, às 14hs00min, oportunidade em
que será realizada a tentativa de conciliação entre as partes, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Nesta
oportunidade, as partes poderão produzir provas a fim de se demonstrar a existência, ou não, dos requisitos para a concessão
do pedido liminar.Intimem-se as partes para comparecimento, com a urgência necessária para possibilitar a realização do ato.
Cite-se também o réu para apresentação de contestação, constando do mandado que o prazo para a apresentação da defesa
passará a fluir da realização da audiência acima designada, caso o acordo entre as partes reste infrutífero.O mandado de
citação e intimação deverá ser expedido com a urgência necessária para possibilitar o cumprimento dos atos em tempo hábil
e ser cumprido pelo oficial de plantão.3.Intimem-se. Diligências necessárias.Mogi das Cruzes, 10 de maio de 2018. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000992-98.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se o requerente sobre a
contestação. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1001189-53.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - L.R.O.
- Vistos.Fls. 66: defiro a ordem de arrombamento e o reforço policial, se necessários.Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1001243-58.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - CEZAR VICTOR LOPES COSCIA
- Transkuba Transportes Gerais Ltda - - AGUINALDO EXPEDITO DE CARVALHO - REPUBLICAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO
DE FLS. 460: “Ciência às partes da mensagem eletrônica de fls. 456/458.” - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/
SP), ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 109754/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001373-43.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fernando Eduardo de
Melo Mafra Machado - Daiellen Aparecida Aguiar - diante do acordo homologado a fls. 80, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Entretanto, a execução prosseguirá em face da executada Daiellen
Aparecida Aguiar, assumindo o polo ativo Fernando Eduardo de Melo Mafra Machado (fls. 94).Manifeste-se o exequente sobre
as informações que seguem anexas obtidas junto aos sistemas Infojud e Renajud.Providencie a serventia a pesquisa no sistema
ARISP, observando que o exequente é beneficiário da Justiça Gratuita.Intime-se. - ADV: JOSE EDILSON FERREIRA DE
ALMEIDA (OAB 140797/SP)
Processo 1001454-55.2018.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Edmar Tavares
de Magalhaes - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o requerente as contrarrazões.Após, remeta-se ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo.Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP), JOSELAINE RIBEIRO SANO (OAB 361713/SP)
Processo 1001523-87.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Associação Santa Marcelina Luciana Carla de Oliveira - Vistos.Fls. 56: indefiro, porquanto a citação com hora certa é diligência a cargo do Oficial de Justiça.
Ademais, exige suspeita de ocultação, in casu não certificada nos autos.No mais, expeça-se mandado de citação.Intime-se. ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1001535-04.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - J.S.O. - Elizabeth Aparecida Pereira Rezende
- - José Cláudio de Rezende - Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos, condenando a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%
sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.P.R.I. - ADV: RAQUEL GONÇALVES OZILIO (OAB 352800/
SP), ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), FABIANA
CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP)
Processo 1001549-27.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Moradinha Serviços Ltda Patricia Gomes Vital - “Ciência do oficio de fls. 82.” - ADV: CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB 245992/SP)
Processo 1001558-52.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Katiuscia Faria Pina - RAE MARTINS DESIGN - EPP e outro - Vistos.Fls. 65: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido.No silêncio, e independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos
do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão arquivados.Intime-se. - ADV: DEBORA POLIMENO GUERRA
(OAB 245680/SP)
Processo 1001599-53.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- Andreia Patricia Silva Coelho - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV: ANTONIO
CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP)
Processo 1001601-81.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre
Gabriel Domingos Nascimento - Marcos Roberto Nogueira Empreendimentos e Construtora - Eirelim - Vistos.Diante do quanto
noticiado a fls. 96, providencie o autor o quanto necessário à citação da requerida.Intime-se. - ADV: FELIPE JOSE SELVA (OAB
360209/SP)
Processo 1001650-25.2018.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Geraldo
Rosano Pereira - - Cristiane Andreia Pereira - BANCO PANAMERICANO e outro - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC,
apresente o(a) autores as contrarrazões.Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de
estilo.Intime-se. - ADV: MARIO LUIS ROSALINO VICENTE (OAB 117120/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 1001783-67.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Movida Gestão e Terceirização de
Frotas S.a. - Mira Maurino da Rosa - Trata-se de demanda por meio do qual a autora requer a condenação da ré à reparação
de danos materiais, em razão de acidente de trânsito. Inicialmente ressalto que este juízo é competente para solução da
presente demanda, uma vez que se trata de prerrogativa do autor ajuizar ação no local do fato ou do seu domicílio, de acordo
com o artigo 53, V, do Código de Processo Civil. Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva, esta também deve ser afastada,
uma vez que a ré é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, por se tratar de proprietária do veículo, sendo
posicionamento pacífico do tribunal de Justiça de São Paulo: Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Legitimidade passiva da
proprietária do veículo reconhecida. Culpa “in eligendo” abarcada pelo art. 186 do CC/02. “A jurisprudência do STJ firmou-se
no sentido de que o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado
por culpa do condutor.” (STJ, AgRg no AREsp 752.321/SP). Inexistência de provas de transmissão da posse em data anterior
àquela do acidente. Danos materiais devidamente comprovados. Ação procedente. Apelo improvido. (TJSP; Apelação 101618015.2016.8.26.0002; Relator (a): Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro
- 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2018; Data de Registro: 27/03/2018). Fixo como pontos controvertidos a dinâmica do
acidente e a existência de culpa da autora ou da ré para a ocorrência do acidente. Defiro a produção de prova oral, consistente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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