TJSP 16/05/2018 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
1996
324653/SP), JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 0019002-47.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1005324-79.2016.8.26.0361) (processo principal 100532479.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João Claudio Berti - VistosAnte o
contido na petição de pág. 24/26, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo firmado pelas partes
nestes autos da execução de título extrajudicial. Em sequencia, SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 921,
I c/c 313, II do CPC.Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da
última parcela, o integral cumprimento do acordo, sob pena de, no silêncio, considerar-se cumprida a avença e o processo será
extinto nos termos do art. 924, II do mesmo códex.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado
art. 922 que assim dispõe: “Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso”.Por se tratar de
processo digital e considerando o número de parcelas, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do
curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). Int. - ADV:
SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP), WASHINGTON DOMINGUES QUINTAS (OAB 99553/SP)
Processo 1000012-88.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bandeirante Energia S/A - Karen
Silvino Soares - Vistos.Acolho os quesitos formulados pela parte requerida (pág. 281/282) e pela parte autora (pág. 301/303),
bem como a indicação de seu assistente técnico. O(s) assistente(s) da(s) parte(s) poderá(ão) acompanhar a perícia no mesmo
local e horário em que será realizada a perícia oficial. Fica(m) a(s) parte(s) desde logo advertida(s), de que a intimação do(s)
assistente(s) técnico(s) acerca da data de realização da perícia é incumbência que lhe(s) toca, e não será promovida pelo Juízo.
No mais, intime-se o Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, estime seus honorários, conforme já determinado
na decisão proferida à pág. 274/275. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DUARTE
ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), MAURÍCIO LOPES DA SILVA (OAB 259879/SP)
Processo 1001780-49.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que
promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo
Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002519-22.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Suiça - VistosAnte o contido na petição de pág. 116/117, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais,
o acordo firmado pelas partes nestes autos da execução de título extrajudicial. Em sequencia, SUSPENDO O PROCESSO,
com fundamento no artigo 921, I c/c 313, II do CPC.Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar do vencimento da última parcela, o integral cumprimento do acordo, sob pena de, no silêncio, considerar-se
cumprida a avença e o processo será extinto nos termos do art. 924, II do mesmo códex.Em caso de não pagamento, aplicarse-á ao caso o parágrafo único do citado art. 922 que assim dispõe: “Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo
retomará seu curso”.Transfira(m)-se o(s) valor(es) bloqueado(s) na(s) conta(s) da parte executada (pág. 108/111) para a conta
judicial. Nos termos do acordo celebrado entre as partes, após a efetivação da transferência, expeça-se o mandado(s) de
levantamento em favor do Condomínio-exequente e por ato ordinatório intime-se para retirada em Cartório. Por se tratar de
processo digital e considerando o número de parcelas, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do
curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). Int. - ADV:
SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1002918-51.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Farwell Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos.Pág. 143: defiro.Providencie a serventia a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, e por ato ordinatório
dê ciência do resultado à parte autora.Deverá o(a) parte autora, após a realização da pesquisa, promover o prosseguimento da
ação em quinze dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI
(OAB 157374/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1003736-71.2015.8.26.0361/01">1003736-71.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1003736-71.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Instituto Dona Placidina - Ante a manifestação de pág. 89, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido
de trinta dias. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(a,s) exequente em termos de prosseguimento do feito, independentemente
de nova intimação. - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA
(OAB 35916/SP)
Processo 1004052-50.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vilma Aparecida
Castrezana Pinto - Banco do Brasil S/A - Vistos.Pág. 198: considerando a concordância do Sr. Perito Judicial com os honorários
periciais fixados, intimem-se as partes para depositar em juízo o valor dos honorários periciais (pág. 192), no prazo de 10 (dez)
dias.Com o depósito, autorizo a liberação de 50% dos honorários fixados, expedindo-se mandado de levantamento em seu
favor, intimando-se o Sr. Perito para dar início à perícia grafotécnica, advertindo-o de que o laudo deverá ser entregue em 30
(trinta) dias. Intime-se. - ADV: ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/
SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004787-49.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Providencie, a parte exequente, no prazo legal, o recolhimento de mais 03 (três) taxas, tendo em vista o requerimento formulado
nas petições de páginas 156/157 e 165/166 para a citação via postal em 04 (quatro) endereços. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1005603-31.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni
S/A Financiamento e Investimento - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de vinte dias.Decorrido o prazo do
sobrestamento, promova(m) o(a,s) autor(a,es) o prosseguimento da ação, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova
intimação deste Juízo. No silêncio, intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que
promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III c.c. § 1º, do
Novo Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP),
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005920-29.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Altos de Santana II - Vistos.Pág. 187: por ora, informe a parte exequente se os valores bloqueados à pág. 77/78, foram abatidos
da planilha de débito de pág. 188/189, apresentando nova planilha, em caso negativo.Providenciados, tornem conclusos. Sem
prejuízo, reative a presente ação junto ao sistema SAJ, pois ainda consta como suspensa. Anote-se na planilha do Cartório.
Intime-se. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP)
Processo 1006281-46.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Neicy Regina Franco e Souza - Vistos.
Antes de iniciada a execução a autora informou que as partes se compuseram amigavelmente e que o débito existente foi
integralmente quitado pelo requerido. Diante do informado pela parte autora, dou por cumprida a obrigação fixada na sentença
retro proferida. Como a fase específica de execução(cumprimento de título judicial), sequer foi iniciada, não é caso de proclamar
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