TJSP 16/05/2018 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
2103
de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.Int. - ADV: RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)
Processo 1002029-60.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores, deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na realização de
audiência, deverá se manifestar de forma expressa em sua peça de defesa. Assim, havendo interesse das partes, oportunamente
será designada audiência perante o CEJUSC.Outrossim, ante ao disposto no artigo 247, V do CPC, bem como diante do quanto
recomendado pelo Tribunal de Justiça no COMUNICADO CG Nº 1817/2016, justifique o(a) autor(a), no prazo de dez dias, o
pedido de Citação por Mandado ou providencie o recolhimento da taxa postal. Após, CITEM-SE os executados para pagamento
no prazo de 03 (três) dias (art. 829 CPC). Decorrido tal prazo, lavre-se a penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo
o(a)(s) executado(a)(s), bem como de que, em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915
CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do
mandado de citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do
exeqüente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer
que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (art. 916 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no
prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827).Concedo ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios
constantes no §2º do art. 212 do CPC. Anote-se.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado.Int. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1002032-15.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Nair Biazotto de Lima - Epp - - Niara Aparecida de Lima - Vistos.Primeiramente, certifique a Serventia acerca da tempestividade
dos presentes embargos, recolhimento das custas processuais, bem como, se os mesmos encontram-se instruídos com as
principais peças dos autos da execução. Certifique-se, ainda, se a execução encontra-se garantida por penhora, depósito ou
caução suficientes.Tendo em vista que o(a)(s) embargado(a)(s) será (ão) intimado(a)(s) de todos os atos através de seu patrono,
regularize a serventia seu cadastramento junto ao sistema.Após, voltem conclusos com brevidade.Int. - ADV: MARCELO DE
ROCAMORA (OAB 159470/SP)
Processo 1002062-89.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Vistos.Fls.
77: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento de feito, em trinta dias.No silêncio, intime-se, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção.Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/Carta AR.Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE
MESQUITA (OAB 206337/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA
(OAB 141277/SP)
Processo 1002064-20.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Andre Luiz Dias - Vistos.Retire-se a
tarja de segredo de justiça, visto não ser o caso.Outrossim, ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um
número reduzido de conciliadores, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que,
acaso o requerido tenha interesse na realização de audiência, deverá se manifestar de forma expressa na sua peça de defesa.
Assim, havendo interesse das partes, oportunamente será designada audiência perante o CEJUSC.Recolha o exequente a
guia de postagem necessária para citação do executado, observando o contido no COMUNICADO CG Nº 1817/2016. Prazo: 15
(quinze) dias, bem como , traga aos autos cópia de seus documentos pessoais.Após, CITEM-SE os executados para pagamento
no prazo de 03 (três) dias (art. 829 CPC). Decorrido tal prazo, lavre-se a penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo
o(a)(s) executado(a)(s), bem como de que, em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915
CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do
mandado de citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito
do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá
requerer que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo.Fixo os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral
pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827).Concedo ao Sr. Oficial de Justiça,
os benefícios constantes no §2º do art. 212 do CPC. Anote-se.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado.Int. ADV: FERNANDO HENRIQUE MILER (OAB 190212/SP)
Processo 1002072-94.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Thiago Pereira da Silva - Vistos.Primeiramente
e ante o contido na Súmula nº 540 do STJ, esclareça o autor o motivo pelo qual interpôs a presente ação perante este juízo,
tendo em vista que os comprovantes de residência de fls. 9/10 demonstram que o mesmo reside na comarca de Mogi Mirim, bem
como, o boletim de ocorrência de fls. 15/17 atesta que o acidente ocorreu em também na cidade Mogi Mirim.Prazo: 15 (quinze)
dias.Saliento que, no silêncio, os autos serão extintos, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB
47175SC)
Processo 1002076-34.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Daniel de Souza Fernandes - Vistos. 1) Ante os
documentos de fls. 11/12, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do
Código de Processo Civil. Anote-se.1.1) Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de
conciliadores, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido
tenha interesse na realização de audiência, deverá se manifestar de forma expressa na contestação. Assim, havendo interesse
das partes, oportunamente será designada audiência perante o CEJUSC. 1.2) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando
da Carta de Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando
cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2)
Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção.3)
Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas
que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou
na contestação.4) Após, voltem conclusos os autos.Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, constando do mandado.
Cumpra-se na forma da lei.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado.Int. - ADV: ADRIELE CUNHA MALAFAIA
(OAB 47175SC)
Processo 1002090-18.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ceramica Lanzi Ltda - Vistos.O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º