TJSP 16/05/2018 - Pág. 2114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
2114
138444/MG)
Processo 0003181-63.2018.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0131445-94.2007.8.26.0003 - 1ª Vara da
Família e Sucessoes do Foro Regional III - Jabaquara) - MARIA CATHARINA DE FARIA SANTOS - VISTOS. Cumpra-se, a
finalidade da deprecada servindo esta como mandado. Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante com as nossas
homenagens. Int. - ADV: ANTONIO JOSE TEIXEIRA JUNIOR (OAB 82307/SP)
Processo 0004952-18.2014.8.26.0362 (processo principal 1002297-56.2014.8.26.0362) - Impugnação de Assistência
Judiciária - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - D.T. - A.B. - Partes: Manifestem-se sobre as informações
fornecidas pela Cerâmica Almeida a fls. 16/19, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB
148894/SP), VIRLEI RODRIGUES BUENO (OAB 108484/SP)
Processo 0006453-02.2017.8.26.0362 (processo principal 1006230-03.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Revisão - C.G.S. - Vistos.Observe a serventia que o executado já veio aos autos espontaneamente, confira-se, a propósito,
a justificativa a fls. 29/30, então, desnecessária e equivocada a intimação efetivada a fls. 57/58, devendo atentar-se para
que tais fatos não mais ocorram e, desde já, torne sem efeito as certidões de fls. 57/58. Ciência às partes do equívoco acima
mencionado, principalmente à defensora do executado, para que proceda à devida comunicação da parte quanto ao ocorrido.No
mais, aguarde-se o prazo para a manifestação do exequente e expeça-se o mandado de levantamento, conforme determinado
a fls. 55.Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.Regularizados, tornem conclusos para decisão.Intimem-se. ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP), FABIANA DA ROSA ALVES (OAB 366447/SP)
Processo 0009455-77.2017.8.26.0362 (processo principal 0003887-66.2006.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - K.D.S.F. - - K.C.S.F. - Ciência ao autor da expedição da carta precatória. Providencie a
impressão, instruindo-a com as peças necessárias e comprove sua distribuição nos autos, no prazo de 15 dias, conforme as
regras estatuídas no Comunicado CG nº 2.290/2016 (DJE de 5/dezembro/2016, págs. 7 a 9), a qual deverá ser distribuída por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório. - ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP)
Processo 0009455-77.2017.8.26.0362 (processo principal 0003887-66.2006.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - K.D.S.F. - - K.C.S.F. - Ciência ao patrono do autor da expedição de oficio ao empregador.
Providencie a impressão e encaminhamento ao destino. - ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP)
Processo 1000449-29.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.F.S.S. - Vistos.Fls. 71/72:
DEFIRO, em parte, posto que se tratando de ação de alimentos, a citação deve ser via mandado, em atenção à norma inserta
no artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil, portanto, DETERMINO: 1) Tente-se a CITAÇÃO do requerido nos endereços
indicados a fls. 71, via mandado, localizados nesta cidade, restando estas infrutíferas, expeça-se carta precatória itinerante para
tentativa nos endereços das cidades de São Paulo/SP e Jundiaí/SP, para os atos e termos da presente ação, ADVERTINDOLHE que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias) úteis contados da juntada do mandado e/
ou precatória cumpridos aos autos, bem como lhe CIENTIFIQUE de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial (artigos 334 e 344 do Código de Processo Civil). INTIME-SE-O, ainda, de que foram arbitrados
alimentos provisórios equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo, a partir da citação, os depósitos deverão ser feitos
diretamente na conta nº 0094122-0, do Banco Bradesco S/A agência 0224, de titularidade da genitora da menor. 2) Decorrido
o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se
deseja o julgamento antecipado; 3) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3-1) Sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção.4)
Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas
que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou
na contestação.5) Após, voltem conclusos os autos.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ISAAC PEREIRA DE
AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1000752-43.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - E.C. - Vistos.Fls. 39: Anotem-se.Sem prejuízo,
intime-se o perito nomeado a fls. 18/19, para designação de data, local e horário para a realização de perícia, devendo o laudo
deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias e o perito consignar, especificamente, no laudo, se for o caso, os atos para os
quais haverá necessidade da curatela. Com entrega do laudo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a prova acrescida e oficie-se ao DIRXX para pagamento do perito.Com a manifestação da parte autora ou
decorrido o lapso para tanto, abra-se vista ao Ministério Publico.Regularizados, tornem conclusos para sentença.Ciência ao
Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 1000947-62.2016.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Gomes dos Santos
- Vistos.DEFIRO o quanto postulado a fls. 40, para tanto, AUTORIZO a remessa de ofício ao INSS, para que, no prazo de 30
(trinta) dias, encaminhe aos autos as seguintes informações relativas ao falecido, LUIZ GOMES DOS SANTOS, portador do CI/
RG de nº 2.720.923-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 300.922.218-15, a saber, i) em qual agência bancária o falecido recebia o
benefício previdenciário de aposentadoria; ii) em qual agência bancária o falecido recebia o benefício previdenciário de pensão
por morte. Tais informações deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da Vara ([email protected]), já que se
tratam de autos que tramitam no formato digital.Com a resposta, intime-se a parte autora, para manifestação, no prazo de 15
(quinze) dias.Oportunamente, tornem conclusos.Cumpra-se na forma da lei.Intime-se.Servirá o presente, por cópia, como ofício
ao INSS, devendo a parte autora providenciar a impressão e pronta remessa, comprovando a distribuição com protocolo, nos
autos, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ADRIANA FELICIANO SIMÕES (OAB 159104/SP)
Processo 1001147-69.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.L.M.F. F.M.F. - Fernando Marques de Farias - Vistos.Torne a serventia sem efeito a manifestação do Ministério Público a fls. 204,
posto que em duplicidade, confiram-se, pois, fls. 203.Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a petição e documentos de fls. 183/199.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos com urgência.
Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP), SOLANGE
DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1001253-94.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.S.S. - Vistos.1) Deixo
de designar audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual, sendo que a mesma poderá ser designada após
apresentação de eventual contestação; 1.1) Assim, CITE-SE o requerido no endereço indicado a fls. 42, para os atos e termos
da presente ação, ADVERTINDO-LHE que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias) úteis
contados da juntada do mandado aos autos, bem como lhe CIENTIFIQUE de que não oferecida defesa serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigos 334 e 344 do Código de Processo Civil). INTIME-SE-O, ainda, de que foram
arbitrados alimentos provisórios equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo, a partir da citação, sendo que até a indicação
do número da conta bancária, os depósitos deverá ser feitos diretamente à genitora, valendo os recibos como pagamentos;2)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º