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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018 - Página 2212

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TJSP 16/05/2018 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2576

2212

com fundamento no art. 487, inciso II, cumulado com o art. 771, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB
74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003003-98.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos.Fls. 291: Para pesquisa de endereço da requerida
pessoa física, via sistema Siel, apresente a requerente o nome da mãe e a data de nascimento ou o número do título de eleitor.
Após, providencie-se.Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), ROBERTO
TSUKASA OTSUKA (OAB 364310/SP)
Processo 0003258-71.2006.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Rosana Luzia Priolli Pavin - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos.Disponibilizada a quantia com a qual concordaram as partes, JULGO EXTINTO o feito pelo
pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeça-se
alvará de levantamento do depósito de fls. 1076.Por fim, recolhidas eventuais custas em aberto e observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, anotando-se.P.R.I.C. - ADV: ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP), TITO LIVIO
QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 0003278-52.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003278) - Procedimento Comum - Obrigações - Mirthes Ivany Soares
Baffi - Vistos.Fls. 424/427: Defiro. Oficie-se ao órgão ambiental, com cópia do relatório técnico de fls. 568/580, para que
informe se houve a recuperação integral do dano.Int. - ADV: MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), PATRICK
GUILHERME DA SILVA ZIOTI (OAB 318090/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0577/2018
Processo 0000877-07.2017.8.26.0369 (processo principal 0000710-92.2014.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos.Fls.107: Antes da realização dos leilões é necessário proceder o
registro da penhora que recaiu sobre os veículos no Sistema Renajud. Providencie-se.Após, voltem para analise do pedido de
leilão. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001029-21.2018.8.26.0369 (processo principal 1001910-15.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Provas
- Benedito Amadeu - Banco do Brasil S/A - Vistos.1- Anote-se no processo de conhecimento que foi dado inicio à fase de
cumprimento de sentença.2- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante
legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para, no prazo de
30 (trinta) dias (a contar da intimação), comprovar nos autos o efetivo cumprimento da obrigação ajustada no título exequendo
(exibir os documentos), sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento injustificado, nos termos do artigo
536, §1° e 537 do NCPC. 3- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante
legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo
de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$1.200,15, sob pena de ser acrescida a multa no percentual
de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523, §1º do NCPC
e ainda com custas de execução.Fica a parte executada advertida de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Decorrido
o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à(o) exequente para apresentação de novo cálculo , acrescidos de multa
no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito.Em seguida, se requerida pela parte exequente,
requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos
em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a
parte exequente for beneficiaria da Lei nº1.060/50.Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor
transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão
ser providenciadas as seguintes intimações:a) do devedor, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal,
ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco)
dias para se manifestar, nos termos do §3º do art. 854 do CPC. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito.Desde já
observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial.4- Int. ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0001679-39.2016.8.26.0369 (processo principal 0000333-63.2010.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Bento Rodrigues Catharino - Alessandro Eduardo Rossetti - Vistos.Fls. 112: Defiro o pedido de adjudicação dos
bens imóveis penhorados a fls. 108, nos termos do artigo 876 do NCPC.Intime-se a executada nos termos do § 1°, do art. 876 do
NCPC.Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da executada, proceda-se a lavratura do auto de adjudicação.
Perfeita e acabada a adjudicação, expeça-se ordem de entrega ao adjudicatário (art. 877, §1°, II, do NCPC).Após, manifestese a exequente. Intime-se. - ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP), PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA
(OAB 263487/SP)
Processo 0001679-39.2016.8.26.0369 (processo principal 0000333-63.2010.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Bento Rodrigues Catharino - Alessandro Eduardo Rossetti - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao
exequente recolher o valor de R$77,10(diligência do oficial de justiça) para cumprimento da r. Decisão de fls. 113. Nada Mais. ADV: PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA (OAB 263487/SP), CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP)
Processo 1000029-37.2016.8.26.0369/01">1000029-37.2016.8.26.0369/01 (apensado ao processo 1000029-37.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença
- Arrendamento Rural - Pedro Sanmiguel Junior - Marcos Aurelio Pinatti - - Eder Fabricio Pinatti - Vistos.Fls. 397: Atente-se
o exequente que a intimação de fls. 384 refere ao leilão designado neste feito, enquanto que o ofício de fls. 390/393 trata-se
de comunicação de que também foi designado leilão dos imóveis de matrícula n° 20.414 e 20.519 - CRI local, nos autos do
processo de execução de título extrajudicial n° 0002860-12.2015.8.26.0369.Int. - ADV: JOSE DE LA COLETA (OAB 35662/SP),
GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 1000061-71.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Marilda de Fatima Martins Galina Vistos.Recebo os documentos de fls. 35/44 como emenda à inicial. Anote-se.Concretamente, a designação de audiência prévia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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