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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018 - Página 2433

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TJSP 16/05/2018 - Pág. 2433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2576

2433

CRISTINA BOTTURI NEGRÃO (OAB 240721/SP)
Processo 1031774-87.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Cícera dos Santos Correa
- Banco do Brasil S/A. - Esclareçam as partes se:1 - pretendem julgamento antecipado da lide ou se há interesse na dilação
probatória (especificando as provas de forma justificada)2 - existe interesse na audiência de conciliação. - ADV: MARIA RITA
EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1039973-09.2018.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Defiro
liminarmente a medida. Proceda-se a busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a liminar,
CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento integral da dívida
pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído.Desde logo, autorizo o concurso
de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.Recolhidas as
custas, promova-se o bloqueio do veículo pelo sistema renajud.Caso o veículo seja localizado em outra Comarca, a parte autora
deverá requerer a apreensão do bem diretamente ao juízo competente. Nesta hipótese, o pedido será instruído com cópia da
petição inicial e decisão que concedeu a liminar nos termos do art. 3º, §12 do Decreto-lei 911/69, introduzido pela Lei 13.043/14,
independentemente de carta precatória.Servirá a presente decisão, digitada por cópia, como mandado.Int. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 4010647-81.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Antonini
- Vistos.CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANTONINI ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra MÁRIO GOMES PEREIRA
e MARIA GOMES PEREIRA, visando o recebimento da quantia de R$ 14.477,77 (catorze mil, quatrocentos e setenta e sete
reais e setenta e sete centavos), referente às despesas de manutenção de condomínio, no período de outubro de 2007 a janeiro
de 2011 e janeiro de 2012 a junho de 2013, relacionadas ao imóvel descrito na inicial. Com a inicial vieram os documentos
de fls. 04/31.Os réus foram devidamente citados (fls. 140), mas não apresentaram contestação, conforme certificado a fls.
141.É o relatório.Decido.Passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil.
Com efeito, os réus foram devidamente citados, mas não apresentaram contestação e, por discutir-se questão notadamente
patrimonial, entre partes maiores e capazes, devem-se, portanto, ser atribuídos os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do
CPC, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.Além da presunção relativa decorrente da revelia, a prova trazida
aos autos pelo autor autoriza a solução pleiteada, uma vez que ficou comprovado que os réus são proprietários do imóvel
descrito na inicial (fls. 29/30) e, ainda que implicitamente, anuíram aos termos da Convenção do Condomínio (fls. 07/28). Assim,
resta incontroverso que os réus usufruíram de todos os benefícios obtidos pelo condomínio e que, portanto, tem obrigação de
concorrer com as despesas mensais havidas em prol da coletividade, proporcionalmente rateadas entre todos os proprietários.
Desta forma, diante da revelia dos réus, que devidamente citados, não vieram aos autos para se manifestarem em relação à
inadimplência referente às despesas condominiais dos períodos descritos na inicial, impõe-se a procedência do pedido. Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e o faço para CONDENAR os réus ao pagamento da quantia
de R$ 14.477,77 (catorze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), mais cotas vincendas até a data
da satisfação da obrigação, nos termos da Súmula nº 13 do TJSP, monetariamente corrigidas e acrescidas de juros legais a
partir dos respectivos vencimentos.Pela sucumbência, CONDENO, ainda, os réus ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.I.C.Osasco - ADV: SIDNEY COSTA
DE ARRUDA (OAB 285480/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2018
Processo 0000222-60.1976.8.26.0405 (405.01.1976.000222) - Desapropriação - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO.
- JOSÉ MUNHOZ BONILHA. - - MIGUEL MUNHOZ BONILHA. - PROC. 1.999/76 - FLS.1007 - Sim, se em termos. (pedido de
prazo) - ADV: ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP), SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP), ARTHUR
SCATOLINI MENTEN (OAB 172683/SP), HORACIO TANZE (OAB 10933/SP)
Processo 0002796-64.2010.8.26.0405 (405.01.2010.002796) - Procedimento Comum - MATEUS JOSÉ DA SILVA. - BANCO
BRADESCO S.A. - - CONCRETIZA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. - PROC. 122/10 - FLS. 318 - Fls. 317: expeça-se
edital de citação, com prazo de 20 dias, devendo o autor apresentar o extrato. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0006201-45.2009.8.26.0405 (405.01.2009.006201) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Flaviano Moreira dos Santos - Usebem - Cooperativa de Usuários de Serviços de Saúde e Benefícios Múltiplos
- - Wagner de Oliveira Onaga - - Sergio Kendi Moroto - - LUIZ DE OLIVEIRA CAMPOS. - PROC. 356/09 - Fls.504: nos termos
do artigo 1.023, parágrafo II no NCPC, manifeste-se o embargado em cinco dias, quanto aos Embargos de Declaração. - ADV:
HELOISE DIVITO BAÑARES KARITA (OAB 328574/SP), WLADIMYR ALVES BITENCOURT (OAB 265808/SP), ENRIQUE DE
OLIVEIRA CAMPOS (OAB 204100/SP), BRUNO SILVA GOMES (OAB 342159/SP)
Processo 0024817-78.2003.8.26.0405 (405.01.2003.024817) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino OESTE ORGANIZAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGIA S/C LTDA. - CHRISTHYAN HELDEEN PAULON. - PROC.
2.394/03 - FLS.236 - Defiro, se em termos, suspendendo a execução, nos moldes do artigo 921 inc. III do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 186226/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/
SP), SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP)
Processo 0027687-91.2006.8.26.0405 (405.01.2006.027687) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material AUTODESK INC. - - MICROSOFT CORPORATION. - ZELOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - PROC. 1052/06 (apenso:
661/06) - FLS. 589 - Vistos.Intime-se o requerido para que se manifeste em relação à petição de fls. 954/955.Int. - ADV: SERGIO
MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), EDSON TARO NAKAJIMA (OAB 170151/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP), LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO (OAB 222325/SP), PAULO AUGUSTO TESSER FILHO (OAB 242664/SP),
PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), BRUNO SA DE ANDRADE (OAB 350941/SP), ANDRE FELIPE
DE SOUZA FLOR (OAB 330216/SP), THIAGO PASINI CONDE (OAB 325135/SP), CARLOS AUGUSTO GOMES CASSI (OAB
282295/SP)
Processo 0028312-52.2011.8.26.0405 (405.01.2011.028312) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- JOICE RAMOS BENIS. - BANCO BRADESCO S.A. - PROC. 1232/11 - Intimem-se as partes, independente de despacho,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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