TJSP 16/05/2018 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
2811
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de setembro de 2018, às 15h40min. Defiro o depoimento
pessoal do representante do autor e prepostos dos requeridos. Intime-se o autor e os requeridos, pessoalmente, através de
AR, a comparecer na audiência designada, para prestar seu depoimento pessoal, advertindo-o de que ausência injustificada ou
a recusa em depor poderá importar na aplicação da pena de confesso (CPC, art. 385, §1º)Tratando-se a testemunha arrolada
pelo autor de servidor público (fls. 146), expeça-se mandado de intimação.Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), ALEXKESSANDER
VEIGA MINGRONI (OAB 268202/SP)
Processo 0001610-92.2010.8.26.0441 (441.01.2010.001610) - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Associação
Residencial Estância São Marcos - Flavia Olivieri Ribeiro da Silva - - Miriam Olivieri Ribeiro da Silva e outro - Vistos.Aguarde-se
o cumprimento da carta precatória.Intime-se. - ADV: DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP), DANIEL BERNARDES
DAVID (OAB 272265/SP), MAURICIO BAPTISTELLA BUNAZAR (OAB 234812/SP)
Processo 0001942-25.2011.8.26.0441 (441.01.2011.001942) - Inventário - Inventário e Partilha - Elizete Florio Ferreira - Ana
Paula Rizzanti de Lima e Silva - - Paulo Roberto Rizzanti de Lima e Silva - Vistos.Fls. 121: concedo o prazo de 20 dias, conforme
requerido. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a autora para dar regular andamento ao feito, em 05 dias,
sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º , do CPC).Intime-se. - ADV: LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP), ARTUR
MACEDO (OAB 107117/SP)
Processo 0001988-09.2014.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S. - B.S.A. - Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:Vistas
dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB
277732/SP), MILENE FERREIRA LIMA (OAB 318054/SP), JULIANA OLIVEIRA DE FREITAS (OAB 319002/SP)
Processo 0002006-98.2012.8.26.0441 (441.01.2012.002006) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Elizeu
Peixoto da Silva - José Cláudio Cacace - - Paola Caracante Cacace Carvajal - - Conrado Caracante Cacace - - Rafael Caracante
Cacace e outro - Vistos.Ante o falecimento do co-requerido José Cláudio, manifeste-se o autor em relação à habilitação de seus
herdeiros ou sucessores. Intime-se. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), FERNANDA MARIS CANO
RONZANI RAMOS (OAB 172898/SP), JOAQUIM CESAR RAMOS (OAB 156238/SP)
Processo 0002059-74.2015.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marina Rosa da Silva e outro - Paulo dos Santos e
outro - Ciência ao(s) requerente(s) que, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 e 390/2018, foi expedida Carta Precatória
para que junte o comprovante de sua distribuição no prazo de dez dias. - ADV: ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/
SP), GERALDO MARCIO VIGNOLI (OAB 201396/SP)
Processo 0002284-36.2011.8.26.0441 (441.01.2011.002284) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:Vistas dos autos aos interessados para
cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 0002792-84.2008.8.26.0441 (441.01.2008.002792) - Monitória - Cheque - Arlindo Nascimento - Maria de Fatima
Siqueira - Vistos.Fls. 182: defiro as pesquisas requeridas nos itens I, II e III. Providencie a Serventia através dos sistemas
Renajud e Infojud.Indique a parte executada bens passíveis de penhora bem como suas localizações, no prazo de 15 dias.
Por fim, antes de analisar a aplicação da sanção prevista no artigo 334, §8º, justifiquem as partes a ausência na audiência de
tentativa de conciliação a qual deveriam comparecer, ainda que negativos os mandados de intimação, pois foram devidamente
intimados por meio de seus patronos.Intime-se. - ADV: LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP), MAELY ROBERTA DOS
SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP)
Processo 0002948-04.2010.8.26.0441 (441.01.2010.002948) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudio
Lazaro Fulgencio - Vistos.Infrutíferas todas as tentativas de localização do executado (fls. 109), defiro sua citação por edital.
Providencie o exequente a elaboração da minuta de edital para aprovação.Intime-se. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB
78943/SP)
Processo 0002948-28.2015.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.W. - Vistos.Fls. 54: esclareça a requerente seu
pedido pois o endereço indicado é seu próprio endereço e às fls. 44 informa que o requerido não mais reside naquele local.
Intime-se. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0003064-39.2012.8.26.0441 (441.01.2012.003064) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Francisco
das Chagas Ferreira dos Santos - Julieta Fernandes Silva e outro - Vistos.Defiro a citação por edital.Apresente o requerente a
minuta para apreciação em cinco dias, encaminhando-se para o e-mail [email protected]. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA
MARTINS (OAB 265816/SP)
Processo 0003173-82.2014.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Alimentos - A.J.A.M. e outro - J.M.F. - Vistos.Manifeste-se
a parte exequente em termos de regular prosseguimento.Intime-se. - ADV: LILLIAN GOMES DE CAMARGO (OAB 347937/SP),
MARCELO PASQUATO (OAB 184774/SP)
Processo 0003235-25.2014.8.26.0441 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Noêmia Lourenzo Gomes Silva Prefeita Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, Ana Maria Preto e outro - Vistos.Arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.Intime-se. - ADV: FABIO SIMOLA AVILA (OAB 354042/SP), JOSÉ ROBERTO SOARES LOURENÇO (OAB 382133/
SP), MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP), ALMIRO SOARES DE RESENDE (OAB 178549/SP), RODRIGO
ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP)
Processo 0003283-81.2014.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.S. e outro - A.S.S. - Vistos.
Trata-se de ação de alimentos ajuizada por GABRIEL SILVA DOS SANTOS e CAMILA SILVA DOS SANTOS, representados por
sua genitora Lucimeri Maria da Silva, em face de ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS, todos qualificados nos autos. Alegam o
autores, em síntese, que o réu é seu genitor e que não tem contribuído para o seu sustento, privando-lhes dos subsídios para
garantia de suas necessidades básicas. Que o réu ostenta um bom padrão de vida e que, apesar de ter constituído nova família,
com mais outros dois filhos, tem condições de contribuir com a mantença dos autores. Requereram a fixação de alimentos
provisórios e, ao final, a procedência da demanda para confirmar a liminar e condenar o réu à prestação de alimentos na quantia
equivalente a 1/3 dos seus vencimentos líquidos. Com a inicial (fls. 2/6) vieram os documentos de fls. 7/18. O Ministério Público
manifestou-se às fls. 19. Fixados os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, designou-se audiência de tentativa
de conciliação (fls. 20). A audiência de tentativa de conciliação restou prejudicada ante ausência do réu que ainda não tinha
sido citado (fls. 31). Citado (fls. 58) o requerido apresentou contestação (fls. 60/62) aduzindo, em suma, que, diversamente do
alegado na exordial, sempre prestou auxílio financeiro aos autores, em quantia em torno de 28,5% de seu salário, de acordo
com os recibos de fls. 66/74. Que nunca se esquivou de colaborar com o sustento dos filhos menores. Que constituiu outra
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