TJSP 16/05/2018 - Pág. 3405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
3405
okieSupport=1).5) Apresente o inventariante as certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio
do falecido e dos locais onde o mesmo tenha a propriedade de bens imóveis (art. 654, do NCPC).6) Por economia processual,
desde já, apresente o inventariante o esboço de partilha, a ser elaborado nos termos do art. 653, do NCPC e observando-se as
regras do art. 648, do NCPC.7) CITE-SE, por edital, com prazo de 30 dias, os eventuais interessados na causa (art. 626, § 1º,
in fine, do NCPC). Tendo em vista que, até o momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC,
autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação. Caso se trate de parte beneficiária da gratuidade
da justiça publique-se o edital apenas no DJE (art. 257, § único, do NCPC, cc Comunicado 380/16).8) O pedido de gratuidade
da justiça será apreciado no momento da apresentação das primeiras declarações.9) No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo.Int. - ADV: IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP)
Processo 1001856-67.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.C.D. - Feito nº
2018/001809O art. 98, caput, do CPC define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de
recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na
forma da lei.”A declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, se não restar
evidenciada nos autos a efetiva condição de necessidade. A Lei nº 1.060/50, que dispensava tal demonstração de necessidade,
tal qual o superveniente Código de Processo Civil, não podem prevalecer sobre a Constituição Federal. Confira-se o disposto
no seu art. 5º, LXXIV “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
No entanto, no caso dos autos há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade (a parte autora é
funcionária pública com rendimentos mensais de mais de R$ 8.000,00 - fl. 20).Diante disso, é possível verificar a percepção de
renda mensal superior ao patamar de três salários mínimos, adotado pela d. Defensoria Pública do Estado de São Paulo para fins
de aferição da hipossuficiência.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.
Declaração de pobreza. Presunção relativa que foi afastada por outros elementos dos autos. Documentação que demonstra
renda mensal líquida superior a três salários mínimos. Gratuidade incabível. Decisão mantida. Recolhimento das custas e do
preparo devido. Recurso não provido, com determinação. (Agravo de instrumento nº 2046596-18.2017.8.26.0000, 24ª Câmara de
Direito Privado, rel. des. Walter Barone, j. 03.07.2017).AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. Decisão que
denegou o pedido de gratuidade da justiça. Inconformismo. Inadmissibilidade. Inventariante que percebe benefício previdenciário
de valor acima de três salários mínimos. Situação financeira dificultosa não demonstrada. Recurso não provido. (Agravo de
instrumento nº 2095113-54.2017.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, rel. des. Erickson Gavazza Marques, j. 28.06.2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Monitória. Cheque. Decisão agravada que indeferiu o pleito de concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça ao autor. Inconformismo. Pretensão de reforma do “decisum”. Sem razão. Rendimentos líquidos superiores
a três salários mínimos. Situação financeira precária não demonstrada. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2196211-82.2017.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro
Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2017; Data de Registro: 08/11/2017)Portanto, os
documentos juntados não demonstram ser o agravante merecedor da excepcional isenção tributária que a gratuidade da justiça
proporciona, em detrimento do erário.Como se sabe, a regra é pagar os tributos. Isenções são exceções que não podem ser
interpretadas de modo alargado ou ampliado, contrariando a Constituição Federal.Por isso, INDEFIRO o pedido de concessão
da gratuidade da justiça.Concedo o prazo de 15 dias para o recolhimentos das custas processuais iniciais, (1% do valor da
causa, observando-se o valor mínimo de 5 Ufesps - art. 4º, da Lei Estadual 11608/03), sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 290, do CPC).Int. - ADV: FERNANDA APARECIDA LISBOA PORCEL (OAB 371851/SP)
Processo 1002665-28.2016.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vicente Francisco dos Santos - Empreendimentos
Imobiliários Bergamo Sc Ltda - - Jose dos Santos Junior - - José dos Santos - Maria de Lourdes Almeida e outros - Ciência
à parte autora acerca da expedição do mandado de averbação expedido em seu favor, o qual deverá ser instruído com cópia
da sentença e apresentado ao Oficial de Registro de Imóveis. - ADV: MARCO ANTONIO MADRID (OAB 125941/SP), DIMAS
GOMES CORREA FERRI (OAB 178768/SP), RENATO SAFF DE CARVALHO (OAB 98157/SP)
Processo 1003246-09.2017.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.R. - Feito nº 2017/003146Ciência à parte autora
do acórdão de fls. 71/78.Concedo novo prazo de 15 dias para o recolhimento integral das custas iniciais (1% do valor da causa,
observando-se o valor mínimo de 5 Ufesps - art. 4º, da Lei Estadual 11608/03), sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290, do CPC).Int. - ADV: THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN (OAB
12899/MS)
Processo 1003722-47.2017.8.26.0481 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.A.S. - E.A.F. - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de preclusão, justificando a utilidade e a
pertinência das mesmas, não sendo aceito o simples protesto genérico. - ADV: IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID
(OAB 189714/SP), SIRLA MARIA DOS SANTOS (OAB 145151/SP)
Processo 1004179-79.2017.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Samuel dos Santos Silva - Eventuais interessados
- Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: MURILO VALERIO ROCHA (OAB 232265/SP), MARCIRIO AGUSTINHO VERA ROLIM (OAB 400200/SP)
Processo 1004463-87.2017.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.H.S.A. - - V.A.S.A. - V.A.A. - Nos
termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o apelado contrarrazões à apelação interposta pelo requerido, no prazo de 15
(quinze) dias. Com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para tanto, os autos serão remetidos ao Tribunal
de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). - ADV: AUGUSTO
RIBEIRO MARINHO (OAB 293785/SP), MARCOS FILINTO MULLER (OAB 118410/SP), OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB
217365/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA AMSTALDEN BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0572/2018
Processo 1000052-98.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Felipe Victor dos
Santos Silva - Ciência às partes acerca da designação de estudo social para o dia 21/05/2018, às 08:00 horas, a ser realizada
pela Assistente Social Fabiana Guimaro Paulo no domicílio da parte autora - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA
CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1000583-53.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Osvaldo
Ribeiro da Silva - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de preclusão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º