TJSP 16/05/2018 - Pág. 3713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
3713
à metade do salário mínimo o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em 16/03/2018, Advs.:Adler Chiquezi
OAB/SP 228254
0012606-90.2011.8.26.0223
Execução Fiscal
- Por determinação do Dr. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHOZ PEREZ
MM. Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, fica o(a) Advogado INTIMADO(A) a devolver em cartório no
prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas [artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c PROVIMENTO CG
Nº 11/2017 - Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria - Geral da Justiça; Art. 167. O
advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado
não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente
à metade do salário mínimo o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em 16/03/2018, Advs.:Adler Chiquezi
OAB/SP 228254
0005668-55.2006.8.26.0223
Execução Fiscal
- Por determinação do Dr. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHOZ PEREZ
MM. Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, fica o(a) Advogado INTIMADO(A) a devolver em cartório no
prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas [artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c PROVIMENTO CG
Nº 11/2017 - Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria - Geral da Justiça; Art. 167. O
advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado
não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente
à metade do salário mínimo o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em 16/03/2018, Advs.:Adler Chiquezi
OAB/SP 228254
0001640-63.2014.8.26.0223
Execução Fiscal
- Por determinação do Dr. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHOZ PEREZ
MM. Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, fica o(a) Advogado INTIMADO(A) a devolver em cartório no
prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas [artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c PROVIMENTO CG
Nº 11/2017 - Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria - Geral da Justiça; Art. 167. O
advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado
não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente
à metade do salário mínimo o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em 16/03/2018, Advs.:Adler Chiquezi
OAB/SP 228254
0010522-14.2014.8.26.0223
Execução Fiscal
- Por determinação do Dr. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHOZ PEREZ
MM. Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, fica o(a) Advogado INTIMADO(A) a devolver em cartório no
prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas [artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c PROVIMENTO CG
Nº 11/2017 - Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria - Geral da Justiça; Art. 167. O
advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado
não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente
à metade do salário mínimo o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em 16/03/2018, Advs.:Adler Chiquezi
OAB/SP 228254
0010523-96.2014.8.26.0223
Execução Fiscal
- Por determinação do Dr. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHOZ PEREZ
MM. Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, fica o(a) Advogado INTIMADO(A) a devolver em cartório no
prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas [artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c PROVIMENTO CG
Nº 11/2017 - Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria - Geral da Justiça; Art. 167. O
advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado
não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente
à metade do salário mínimo o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em 16/03/2018, Advs.:Adler Chiquezi
OAB/SP 228254
0010524-81.2014.8.26.0223
Execução Fiscal
- Por determinação do Dr. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHOZ PEREZ
MM. Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, fica o(a) Advogado INTIMADO(A) a devolver em cartório no
prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas [artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c PROVIMENTO CG
Nº 11/2017 - Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria - Geral da Justiça; Art. 167. O
advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado
não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente
à metade do salário mínimo o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em 16/03/2018, Advs.:Adler Chiquezi
OAB/SP 228254
0010525-66.2014.8.26.0223
Execução Fiscal
- Por determinação do Dr. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHOZ PEREZ
MM. Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, fica o(a) Advogado INTIMADO(A) a devolver em cartório no
prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas [artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c PROVIMENTO CG
Nº 11/2017 - Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria - Geral da Justiça; Art. 167. O
advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado
não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente
à metade do salário mínimo o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em 16/03/2018, Advs.:Adler Chiquezi
OAB/SP 228254
0000407-31.2014.8.26.0223
Execução Fiscal
- Por determinação do Dr. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHOZ PEREZ
MM. Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, fica o(a) Advogado INTIMADO(A) a devolver em cartório no
prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas [artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c PROVIMENTO CG
Nº 11/2017 - Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria - Geral da Justiça; Art. 167. O
advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado
não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente
à metade do salário mínimo o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em 16/03/2018, Advs.:Adler Chiquezi
OAB/SP 228254
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