TJSP 17/05/2018 - Pág. 1567 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2577
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Spe Vitta Itajubá Ltda Apelante: Brcasa Negocios Imobiliarios Ltda - Apelado: Cascimiro Pereira dos Santos Filho - Vistos, 1. A r. decisão proferida
pelo C. STJ, em 09 de setembro de 2016, no âmbito do RECURSO ESPECIAL Nº 1.601.149 - RS, Relator Ministro PAULO DE
TARSO SANSEVERINO, determinou a suspensão, em todo território nacional, dos processos pendentes que versem sobre
a “validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e
venda celebradas no âmbito do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’”. 2. Tratando-se o caso dos autos de contrato no âmbito do
programa “Minha Casa, Minha Vida” (item E.3 do quadro resumo fls. 60 e clausula 3.3.6 do contrato fl. 68), e tendo como cerne o
presente recurso referido no tópico, fica suspenso até o julgamento do sobredito recurso repetitivo. 3. Int. São Paulo, 14 de maio
de 2018 Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Matheus
Lauand Caetano de Melo (OAB: 185680/SP) - Cleber Alexandre Mendonça (OAB: 324554/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1006535-27.2014.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santo André - Apelante: Jociel Henrique
Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Simone Apareceda Rodrigues Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: TRISUL S/A - Apelado:
J.BERETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. - Apelado: DEL FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. Tornem a Serventia para processamento do recurso especial (v. despacho de pg. 621 da I. Presidência D.
Privado). - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Guilherme da Silva Pachalian (OAB: 249847/SP) - Maria Jusineide Cavalcanti
(OAB: 132685/SP) - Thiago Lopes Gonçalves (OAB: 312686/SP) - Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP) - Fernando
Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1009446-30.2016.8.26.0590/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Vicente - Embargte: H. M.
M. J. (Justiça Gratuita) - Embargda: D. G. B. (Justiça Gratuita) - Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, manifestese a embargada em cinco dias. Int. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Erika Veruska de Souza Teixeira Antunes (OAB:
203895/SP) - Márcia Maria Bento Serra (OAB: 156885/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1009460-43.2016.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Piracicaba - Apelante: C. C. L. S. (Justiça Gratuita) Apelado: W. D. M. (Justiça Gratuita) - Apelação tempestiva. Em que pese o pedido de justiça gratuita formulado pela requerida
a fls. 68, verifica-se que o mesmo não fora apreciado até o momento. Considerando-se, no entanto, a informação de que a ré,
ora apelante, é funcionária pública municipal (fls. 67 e 72), a fim de seu pleito possa ser analisado, deverá a mesma juntar aos
autos, no prazo de 5 dias, seus três últimos holerites. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Soraya Gomes Cardim
(OAB: 316024/SP) (Convênio A.J/OAB) - Murilo Alfredo Junqueira (OAB: 332283/SP) - Marcelo de Oliveira Alves (OAB: 332261/
SP) (Convênio A.J/OAB) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1010078-47.2016.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sami Raicher - Apelado: Jive
Asset Gestão de Recursos Ltda. - Apelado: Etr Properties Fundo de Investimento Imobiliário – Fii - Vistos, 1. Págs. 381/382 e
385: à Serventia para anotação de oposição das partes ao julgamento virtual. 2. Págs. 385: manifeste-se o apelante, no prazo
de até cinco (05) dias, sobre o interesse do apelado em audiência de tentativa de conciliação. 3. Após, tornem-me conclusos
para apreciação do pedido de audiência de conciliação, ou elaboração de voto e julgamento, se o caso. P. e Int. - Magistrado(a)
Silvério da Silva - Advs: Sergio Nassif Najem Filho (OAB: 210834/SP) - Rosely Cristina Marques Cruz (OAB: 178930/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1010170-97.2015.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Piracicaba - Apelante: M. I. de M. LTDA. - Apelado: A.
S. I. - Apelado: M. C. - Vistos. Apelação interposta contra a r. sentença de fls. 512/516, cujo relatório se adota, que homologou
a prova pericial realizada nestes autos, ante sua regularidade formal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tornando
definitivos os honorários periciais já antes depositados. Sustenta a Recorrente que o trabalho pericial está eivado de absolutas
irregularidades, consubstanciada na ausência de esclarecimento por parte do Perito acerca do procedimento adotado para
colheita das informações das chaves de ativação no registro do Windons, de sorte que não pode ser penalizada por ter utilizado
programas em período Trial (gratuito e momentâneo, fornecido pelos próprios fabricantes), prosseguindo a desinstalação
posterior por não lhes serem útil. Aduz que o Expert também não se manifestou acerca da contradição da impossibilidade
do sistema operacional duplicar instalações, além disso, fora postulado a mensuração dos valores de mercado relativos aos
programas de suas propriedades, pleito parcializado pela informação de desatualização e substituição por versões mais novas,
tudo a corroborar a parcialidade do laudo. Pugna pela nomeação de outro Perito Judicial, esclarecendo-se, definitivamente, o
problema entre as metodologias, sob pena de cerceamento de defesa em futura ação principal, por inexistência de elementos
técnicos para controverter a matéria. Recurso tempestivo e preparado (fls. 525/526). Contrarrazões às fls. 529/533. É o
relatório. Considerando que o presente recurso foi interposto antes da vigência da Resolução nº 772/2017, faculto às partes
manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. O
silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento virtual. Eventual ausência de discordância quanto ao julgamento
do recurso por meio eletrônico implicará, automaticamente, na adoção do mesmo rito para o julgamento de eventuais embargos
de declaração, salvo manifestação expressa das partes em contrário. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int.
- Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Jose Augusto Amstalden (OAB: 94283/SP) - José Francisco Moreira Fabbro
(OAB: 265671/SP) - Augusto Amstalden Neto (OAB: 374716/SP) - Sérgio Mirisola Soda (OAB: 257750/SP) - Paulo Affonso Ciari
de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) - Thiago Pasini Conde (OAB: 325135/SP) - Bruno Sa de Andrade (OAB: 350941/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1012754-02.2015.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apdo/Apte: Jf Benz Participações
Ltda - Apte/Apdo: Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda - Apte/Apdo: Fidalga Incorporações spe Ltda - Interessado:
Henrique Naigeboren - Vistos, 1- Fls. 921/926: Anotem-se no sistema o nome do novo patrono da Mass Falida de Construtora e
Incorporadora Atlântica Ltda. para as futuras intimações/publicações. 2- Após, voltem conclusos. São Paulo, 15 de maio de 2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º