TJSP 17/05/2018 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2577
2000
ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDILBERTO
IMBERNOM (OAB 23565/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0001740-35.2013.8.26.0358 (035.82.0130.001740) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Bruna Jodas Zanelato - Prefeitura de Mirassol - Vistos.Fl. 226/227: Defiro o pedido, na linha da decisão de fl. 183, a qual
consignou que a sentença de procedência acolheu integralmente a petição inicial, inclusive no que concerne à alteração de
medicamentos.Intime-se a municipalidade para proceder à entrega.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LIVIA JODAS DOBNER
CORREA (OAB 316498/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/
SP)
Processo 0001782-31.2006.8.26.0358 (358.01.2006.001782) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dorvalino Cardi
- D Carli Industria e Comercio de Moveis Ltda - Vistos.Aguarde-se, em arquivo, provocação da parte exequente.Int. - ADV:
JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP), JORGE
ANTONIO PANTANO PANSANI (OAB 215344/SP)
Processo 0001812-90.2011.8.26.0358 (358.01.2011.001812) - Procedimento Comum - Energia Elétrica - Companhia Paulista
de Força e Luz Cpfl - Eliaço Indústria e Comércio de Móveis de Aço Ltda - Vistas dos autos ao(à) autora: Manifestar-se em
termos de prosseguimento tendo em vista o decurso do prazo requerido. - ADV: JOYCE DAVID PANDIM (OAB 295018/SP),
JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP)
Processo 0001875-13.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Angelo Bastos
Junior - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos.Fl. 208: Anote-se a renúncia da advogada. Como o autor está representado por
outros advogados (fl. 36), torna-se desnecessária sua intimação pessoal.Arquivem-se, conforme determinado à fl. 202.Int. ADV: RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), RONALDO
SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA
(OAB 218094/SP)
Processo 0001953-07.2014.8.26.0358 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.C.S. - J.A. - Vistas
dos autos à autora a fim de manifestar-se, em réplica, sobre a contestação de fls. 98/107. - ADV: MAURICIO TOBIAS LOPES
(OAB 377417/SP), LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP)
Processo 0001966-69.2015.8.26.0358 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Maziero e Bellentani Ltda - EPP e outro - Guaitulini e Santiago Suplementos Ltda - ME - Vistos.O recurso de apelação deve
ser recebido pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de
Processo Civil, dentre eles o cabimento.Intime-se o apelado para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias.Após, providenciese a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.Int e cumpra-se.Mirassol, 19 de abril de
2018 - ADV: GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP),
RAFAEL DE ALBUQUERQUE FIAMENGHI (OAB 321519/SP), LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP)
Processo 0001969-24.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - I e M Papéis e Embalagens
Ltda - Guarany Mirassol Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - ME - - João Augusto Nicolau Fonseca - - Wilson Calijuri
Junior - Vistos.Aguarde-se, em arquivo, provocação da parte exequente.Int. - ADV: THALITA RIBEIRO MORI BAZZO (OAB
326366/SP), WLADMIR DE OLIVEIRA BRITO (OAB 133674/SP)
Processo 0001977-06.2012.8.26.0358 (358.01.2012.001977) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I - Sônia Emilia Vieira - Vistas dos autos ao(à) exequente:
Manifestar-se em termos de prosseguimento tendo em vista o decurso do prazo requerido. - ADV: ILDA HELENA DUARTE
RODRIGUES (OAB 70148/SP), RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0002057-38.2010.8.26.0358 (358.01.2010.002057) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Margarida de Jesus da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Tendo em vista o pagamento do
débito, Julgo Extinto o cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Arquivem-se
os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCELO IGRECIAS MENDES (OAB 201965/SP), ELOI RODRIGUES MENDES
(OAB 276029/SP)
Processo 0002147-41.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002147) - Depósito - Alienação Fiduciária - Valdeci Manzoli - Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor
deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias
(petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito
atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando
vedado o peticionamento nestes autos.Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int.
- ADV: PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002204-45.2002.8.26.0358 (358.01.2002.002204) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Nossa Caixa Sa - Drogaria Santa Rita de Mirassol Ltda Me - - Odecio Waldomiro Vezzi - Vistas dos autos ao Dr.
Marcos Caldas Martins Chagas para cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 0002269-30.2008.8.26.0358 (358.01.2008.002269) - Procedimento Sumário - Carlina Martins Ferreira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre o extrato de pagamento de precatórios e RPV (fls.
196). Se concordes, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial, com comunicação por AR à parte sobre o deposito
efetuado.Após, diga o(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, voltem conclusos para extinção em razão do
pagamento.Ciência ao INSS.Intimem-se. - ADV: MARCELO IGRECIAS MENDES (OAB 201965/SP)
Processo 0002292-15.2004.8.26.0358 (358.01.2004.002292) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Municipio de Mirassol - Odelcio Fernandes de Souza - - Silva e Poletto Editoria e Comunicacao Sc Ltda
Me - - Antonio Sebastiao Silva Filho - - Antonio Carlos Franco Zuccolo - - Novacon Engenharia e Concessoes Sc Ltda - Por
tais fundamentos, observada a resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julga-se
(i) improcedente a ação ajuizada contra Silva e Poletto Editoria e Comunicação, Antônio Sebastião da Silva Filho, Novacon
Engenharia e Concessões S/C Ltda. e Antônio Carlos Franco Zuccolo; e (ii) procedente a ação civil pública ajuizada pelo
Município de Mirassol contra Odélcio Fernandes de Souza a quem se condena ao desembolso de multa equivalente a 10 vezes
a última remuneração, observando-se atualização pela tabela prática, a proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário pelo prazo de 4 (quatro anos) e à suspensão dos direitos políticos do sentenciando pelo prazo de 5 (cinco)
anos.Após o trânsito em julgado, providencie-se inscrição no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º