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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018 - Página 2912

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TJSP 17/05/2018 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2577

2912

Antonio Grillo, possuem dois números (nº 216 e nº 222 - págs. 109/115). O parecer de págs. 109/115 esclarece que a empresa
D Nadai encontra-se inativa desde outubro de 2015, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, bem como,
financeira ou patrimonial.Ademais, pontua, ainda, que a Eliane Liceu Dias, sócia da empresa Forno Art Pré Moldados Indústria,
constituída em 11/12/2007, foi sócia da empresa D Nadai, no período de 14/1/2010 a 21/8/2012.Friso que o feito arrasta-se desde
o ano de 2012, sem que houvesse o adimplemento do débito e sem a localização de bens da empresa executada. Ante o acima
exposto, restou demonstrado a existência de grupo familiar entre a empresa executada e a empresa Forno Art Pré Moldados
Indústria e Comércio Ltda, caracterizando confusão patrimonial. Portanto, reconheço que a empresa Forno Art Pré Moldados
Indústria e Comércio Ltda trata de sucessora da empresa executada. Isso porque, exerce a mesma atividade econômica, no
mesmo endereço da executada e tendo a mesma sócia, devendo, assim, responder pela dívida.Desse modo, tratando-se de
abuso de personalidade juridica, permito a penhora anteriormente determinada no local.Intime-se. - ADV: MARCELO BIGARELLI
DE MORAES (OAB 152346/SP)
Processo 0000370-76.2016.8.26.0435 (processo principal 1000459-19.2015.8.26.0435) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alienação Fiduciária - Banco Psa Finance Brasil S/A - Rogério Luiz Pereira - “Certificada a inércia do requerido, manifeste-se o
requerente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. “ - ADV: ANA CAROLINA PAIE DA FONTE (OAB
264340/SP), LETICIA CARLOS DE ALMEIDA (OAB 335114/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/
SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP)
Processo 0000403-95.2018.8.26.0435 (processo principal 3001081-35.2013.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Emerson Giovani Moreno - Vivo Telefonica Brasil Sa - Defiro a expedição de guia de levantamento
referente ao depósito de pág. 159, em favor do exequente. Providencie-se o necessário.Após o levantamento, manifeste-se
acerca da satisfação do débito para extinção do presente incidente.Intime-se. - ADV: HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA
CAPPATTI (OAB 260756/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP)
Processo 0001244-61.2016.8.26.0435 (processo principal 0002274-73.2012.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Corretagem - Sérgio Ricardo de Souza - Andrea Aparecida Vilela dos Santos - - Ricardo Olivari - Vistos.Petição de pág. 340,
indefiro. Cabe ao exequente diligenciar acerca do paradeiro do executado pelos meios cabíveis.Int. - ADV: GILDEMAR CLEANTE
TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 282596/SP), LAERCIO GIACOMO OLIVARI (OAB 91279/SP), NILSON GILBERTO GALLO (OAB
113950/SP), MÁRCIO OLIVARI (OAB 262707/SP)
Processo 1000204-90.2017.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Deble Joaquim - Luis Carlos
Pozzebon - Nos termos do artigo 830, §3°, do Código de Processo Civil, converto o arresto de pág. 53 em penhora, independente
de termo. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Providencie-se
a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail
para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora
eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas,
cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema
online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para
ciência das exigências acaso formuladas. Desnecessária nova intimação do parte executada, isso porque constou no edital
que, em caso de não pagamento no prazo legal, o arresto converteria-se em penhora. Ademais, encontra-se devidamente
representado por curador especial. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de
eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), usufrutuário(s) e demais pessoas previstas no art.799, do
Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda
Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da
medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Proceda o Oficial
de Justiça a avaliação do imóvel, nos termos do artigo 870, do Código de Processo Civil.Deverá, ainda, pesquisar junto aos
órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS HENRIQUES DA ROCHA (OAB 218228/SP), LAERCIO GIACOMO OLIVARI (OAB 91279/SP)
Processo 1000305-93.2018.8.26.0435 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Claucia Miranda Patrussi - Anote-se o
atual endereço do requerido, indicado à pág. 45.Após, designo nova audiência para tentativa de conciliação entre as partes para
o dia 26 de junho de 2018, às 14h30min, junto ao CEJUSC desta Comarca.Adite-se o mandado de págs. 38/39, para integral
cumprimento.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para agendamento e realização da audiência.Int. - ADV: RUBIANY BUZIOLI
FIORAVANTI PALMIERI (OAB 341919/SP)
Processo 1000587-34.2018.8.26.0435 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Esclareça o requerente as
guias de recolhimento das custas apresentadas nesta ação, tendo em vista serem referentes a ação diversa.Apresente eventual
emenda à inicial, regularizando os recolhimentos devidos, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000595-11.2018.8.26.0435 - Monitória - Pagamento - Vilela e Mocchetti Sociedade Médica Ss - Indefiro
o recolhimento das custas e despesas processuais ao final, sob pena de violação à isonomia, eis que é evidente que o
acolhimento do pedido da autora ensejaria tratamento diferenciado, não justificado. Ademais, constituiu patrono para defender
seus interesses, o que denota que suas finanças podem suportar as custas processuais.Finalmente, a natureza da presente
demanda não se enquadra naquelas previstas no art. 5º da Lei Estadual 11.608/03 e a presente situação não se coaduna com
o disposto no art. 8º do mesmo diploma legal.Comprove a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas
e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, CPC.Intime-se. - ADV: FLÁVIA
RIGOLON MORGADO (OAB 382030/SP), RODOLFO FERNANDES CHAVES (OAB 408125/SP)
Processo 1000660-40.2017.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J e Piccolomini - Me - Esclareça
o exequente, em cinco dias, acerca do pedido de págs. 275/276, tendo em vista que os processos indicados possuem polo
passivo diverso.Intime-se. - ADV: SONIA MAGDALENA FERRARESSO (OAB 111661/SP)
Processo 1001077-90.2017.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João
Carlos Marója Ribeiro - Reciclagem Castelo Ltda ME e outro - “Ciência aos executados da penhora de fls. 110/111, realizada
sobre os valores R$ 9.576,22 em nome de F.C.Castelo - Eireli, junto ao Banco do Brasil S/A, valor de R$ 5.735,03 junto a Caixa
Econômica Federal, valor de R$ 1.646,08 junto ao Banco Santander S/A, ficando intimado os executados na pessoa de seu
advogado, podendo em querendo no prazo de quinze dias oferecer impugnação.” - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB
94570/SP), WERTON DE MORAIS LIMA (OAB 13108/PB)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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