TJSP 18/05/2018 - Pág. 1134 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
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demandas que lhe são submetidas (artigo 5º), faz alusão, tão somente, às pessoas físicas, não fazendo restrição quanto aos
incapazes, nem mesmo por ocasião das disposições acerca das causas que excepcionam a sua competência (artigo 2º).”Tendo
havido regulação clara e suficiente acerca do tema na Lei 12.153/09, não há que se falar em omissão normativa a ensejar a
incidência do artigo 8º da Lei 9.099/95, visto ser este dispositivo legal de cunho subsidiário e que conflita com aquele regramento
específico do Juizado Fazendário”, concluiu o relator.Ante o exposto, rejeito os presentes Embargos de Declaração. Remetam os
autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública.Intime-se. - ADV: HUGO GARCIA MIRANDA (OAB 390917/SP), LUIZA CHAMON
PARDIM (OAB 397469/SP)
Processo 1018620-54.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Safra Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para no prazo legal apresentar a defesa. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES
(OAB 161031/SP)
Processo 1019374-30.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Moradia - Lucinete Quirino da Silva - Prefeitura do Municipio
de São Paulo - - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos.Aguarde-se decurso de prazo para
manifestação da COHAB. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BEATRIZ HELENA
THEOPHILO (OAB 312093/SP), JOSÉ ROBERTO STRANG XAVIER FILHO (OAB 291264/SP)
Processo 1019573-57.2014.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Caroline Geralde
Araujo Colaferro - Zürcher, Ribeiro Filho, Pires Oliveira Dias e Freire Advogados, - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos.1. Defiro a expedição do ofício requisitório que, depois de assinado digitalmente, ficará à disposição no portal E-SAJ
para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do
advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar
o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. 2. Após, com a notícia de depósito nos autos principais,
arquivem-se este incidente, dando-se baixa.Intime-se. - ADV: DERLY BARRETO E SILVA FILHO (OAB 118956/SP), DANIELA
NISHYAMA (OAB 223683/SP)
Processo 1019653-79.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Safra Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Vistos.1. Pág. 57: Os autos vieram por distribuição livre, em cumprimento à decisão de pág. 55.2. Expeça-se
mandado de citação, por meio de Portal Eletrônico, para apresentar contestação, dispensada por ora a audiência de conciliação,
salvo solicitação em contestação, a considerar a persistência do entendimento da Procuradoria da parte Ré sobre não poder
transigir.Assim, a designação de audiência de conciliação, além de ser ato infrutífero, acarretaria maior ônus para o Cartório,
já com acúmulo insuperável de trabalho, implicando desrespeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
Intime(m)-se.São Paulo, 11 de maio de 2018.Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO
FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 1019787-43.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Infotv Comunicação Ltda - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos.
Diante do quanto retro certificado, informe o Impetrante o endereço para citação da empresa Visual Sistemas Eletrônicos Ltda.
(CNPJ 23.921.349/0001-61), no prazo de cinco dias. Com o retorno, à citação.No mais, providencie a z. Serventia o cadastro da
empresa retro citada no polo passivo da demanda.Int. - ADV: RUY BRITO NOGUEIRA CABRAL DE MORAIS (OAB 188210/SP),
GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP)
Processo 1020238-34.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - T.A.G.L. - S.S.S.G.E.S.P.
e outro - Vistos.Fls. 263/264: Intime-se, para cumprimento integral da obrigação, no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio
BACEN. Vale a presente como ofício, a ser encaminhado diretamente pelo interessado. Resolvido o impasse (com entrega dos
fármacos ou após a liberação de valores bloqueados), ao MP, para apresentação de parecer final e, em seguida, conclusos,
para sentença. Int.São Paulo, 10 de maio de 2018.Lais Helena Bresser Lang - Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) - ADV:
IGOR SANTOS MURARO (OAB 331832/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)
Processo 1021010-94.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Uninove - Associação
Educacional Nove de Julho - Vistos.Providencie a Impetrante o recolhimento das custas de distribuição, no prazo de quinze
dias, sob pena de cassação da liminar e extinção do feito. - ADV: TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP)
Processo 1021493-27.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Raizen Energia S.A - Cite-se e
intime-se a(o) ré(u) para no prazo legal apresentar a defesa. - ADV: NILTON MARQUES RIBEIRO (OAB 107740/SP)
Processo 1021497-64.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Cecilia Semin - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela Impetrante, motivo pelo qual julgo extinto o processo, sem exame
de mérito.Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei Federal nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se.São Paulo, 10 de maio de 2018.Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado
digitalmente) - ADV: FLAVIA REGINA GALLO (OAB 193257/SP)
Processo 1021643-42.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Distribuidora de Medicamentos
Santa Cruz Ltda. e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado e extinto
o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em dez por cento sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 85, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações. - ADV: ALBERTO CUENCA
SABIN CASAL (OAB 109459/SP), ALINE BRIAMONTE DA SILVEIRA (OAB 281653/SP)
Processo 1021878-72.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Registro de Empresa - Cooperativa Nacional do Transporte
Alternativo do Brasil (Coontral - BR) - * - ADV: JOÃO EDSON DA SILVA GONÇALVES DANTAS (OAB 219715/SP)
Processo 1021890-86.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificação de Incentivo - Aniceto de Paula Leite e outros Considerando que se trata de litisconsórcio ativo facultativo, tendo em vista que o valor da causa, individualmente considerada,
não ultrapassa a 60 salários-mínimos, diante da vigência da Lei nº 12.153/09, redistribua-se o processo para uma das Varas do
Juizado Especial da Fazenda Pública, por se tratar de competência absoluta.Nem se diga que a necessidade ulterior liquidação
do julgado, inviabilizaria o processamento pelo Juizado Especial, eis que os elementos trazidos à colação informam que, em
caso de procedência da ação, a apuração do valor porventura devido ao autores implicará, tão-somente, a elaboração de
cálculos aritméticos elementares e sabe-se que nesta hipótese a sentença, mesmo não apresentando um valor certo não é
considerada ilíquida. E mesmo que demande eventual exame técnico, é admissível no âmbito do Juizado Especial, nos termos
artigo10da Lei nº12.153/09.Anoto também que ainda que o valor apurado em liquidação supere 60 salários mínimos, não haverá
óbice para processamento do feito pelo Juizado, primeiro porque a competência é verificada no momento da distribuição da
ação, nos termos 43, do NCPC, segundo porque, na execução, os valores apenas influenciam o método de pagamento, se
por RPV ou precatório, mas não alteram a competência. Aliás, o art. 13, da lei 12.153/09 e seus §§ já preveem a possibilidade
de pagamentos por precatório perante o Juizado. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º