TJSP 18/05/2018 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
1715
Processo 1000308-55.2017.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - L.J.N.F.R. - J.J.N. - Vistos.Diante da manifestação
do M.P. (fl. 200) esclareça a autora.Sem prejuízo, oficie-se à Clinica de Reabilitação (fls. 58/60) para que informe, no prazo de
15(quinze) dias, acerca do tratamento realizado na requerida, bem como, eventual alta já concedida.Intimem-se. - ADV: PEDRO
CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP), GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP)
Processo 1000846-02.2018.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.L.R.R. e outro - Vistos.Fls. 32- Ciência à
patrona dos autores.Após, cumpra-se a parte final da sentença de fls. 23/24 arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: ZILA DIEB KFOURI ROLIN (OAB 36720/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1001114-27.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.M. - Vistos.
Nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano.Decorrido o prazo sem
manifestação de qualquer parte, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do já referido art. 921 do CPC/2015, sendo, na
hipótese, desnecessária prévia intimação de qualquer interessado.Int. - ADV: ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP),
JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)
Processo 1001344-98.2018.8.26.0347 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.L.P. - - J.R.S. Estando satisfeitas as exigências legais e não havendo notícias do descumprimento das obrigações impostas e assumidas,
conforme petição conjunta dos interessados, converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no art 226, parágrafo
6o. da CF, c. c. o art. 1.580 do Código Civil.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e após, arquivemse os autos com as cautelas de praxe.Não são devidas as custas por tratar-se de Justiça Gratuita, que fica deferida.P.I. - ADV:
DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP)
Processo 1001353-60.2018.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.F. - - A.A.F. - JULGO EXTINTA a presente
ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/04.Arbitro
honorários ao advogado nomeado a fls. 05/06 , no valor previsto na Tabela de Honorários - Convênio Defensoria/OAB, expedindose certidão, oportunamente. Expeçam-se os necessários (mandados, ofícios, formal de partilha etc), sendo autorizada a extração
de cópias necessárias. Sem custas tendo em vista os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Ciência ao Ministério Público.P.I. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS
(OAB 293185/SP)
Processo 1001382-13.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.C.F. - Vistos.Dispõe o art. 5°, LXXIV
da Constituição Federal de 1.988:”LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos” (grifei).Nenhuma “comprovação” faz a parte autora acerca de sua insuficiência de recursos para
arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.Vale observar que, por força
do dispositivo constitucional já transcrito, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 não foi recepcionado pela Carta Magna de 1988 (neste
sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n°. 990.10.435495-1 Santos Rel. Des. Maury Bottesini j.
01/12/2010).Pelo exposto, indefiro a(o) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita.Recolha o requerente o que já devido no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.Sem prejuízo, providencie, a juntada dos documentos
necessários à propositura da ação, consistente em matrícula do imóvel informado a fl. 01, bem como, informe a existência ou
não de filhos menores do casal.Intimem-se. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1001397-79.2018.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.C. - - J.I.C. - JULGO EXTINTA a presente
ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/03.Arbitro
honorários à advogada nomeada (fls. 04/05) , no valor previsto na Tabela de Honorários - Convênio Defensoria/OAB, expedindose certidão.Expeçam-se os necessários (mandados, ofícios, formal de partilha etc), sendo autorizada a extração de cópias
necessárias.Sem custas tendo em vista os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: SONIA MARIA PETENATTI (OAB 114448/SP)
Processo 1001477-37.2017.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.P.H. J.G.H. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, rejeito a impugnação apresentada pelo executado Jonas Gomes Heleno
e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor de R$-5.661,73 (cinco mil, seiscentos e sessenta e
um reais e setenta e três centavos).Desde já, defiro o quanto requerido pelo exequente às fls. 84/85 via sistema RENAJUD,
providenciando a Serventia o necessário.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), JAIR
RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 382087/SP)
Processo 1001518-44.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.A.S. - - L.B.S. - E.F.S. Vistos.Nos termos da manifestação do M.P. (fl. 70) defiro a inclusão no pólo passivo da ação dos demais herdeiros indicados a fl.
82.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Citem-se os
réus (fl. 82) para, querendo, contestarem o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: KARINE REGUERO PEREZ (OAB 229771/SP), RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP)
Processo 1001683-57.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.P.M. - Concedo à requerente os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.Como bem ressaltado na cota da Representante Ministerial, inexiste nos autos, até
este momento, prova mínima do alegado na petição inicial. Por isso, indefiro, por ora, a tutela provisória requerida na inicial.
Desde já, realize-se o estudo social do caso. Cite-se e intime-se a parte Ré para, querendo, contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. Decorrido o prazo sem oferecimento de contestação, oficie-se à OAB local para nomeação de curador
especial ao genitor da menor, ora preso na penitenciária de Pirajuí-SP.Com a vinda do estudo social, digam as partes e o M.P..
Após, reapreciarei a postulada guarda provisória.Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1001753-74.2018.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Ferreira Davoglio - Vistos.Aguarde-se
por 30 (trinta) dias, a apresentação das primeiras declarações e recolhimento das custas iniciais.Intime-se. - ADV: LUCIANO
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP)
Processo 1001791-86.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - G.F.M. - Vistos.Considerando que a sentença que fixou a verba alimentar foi estabelecida perante o Juízo da 2ª Vara
local (fl. 11), redistribua-se o presente feito aquele Juízo onde deverão ser executados os alimentos.Intimem-se. - ADV: MARIA
DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP)
Processo 1002152-74.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.C.V. - D.E.N.F. - Vistos.
Renove-se a decisão de fl. 92, oficiando-se ao IMESC para agendamento de data para realização de coleta para exame de
DNA observando-se o novo endereço da autora informado a fls. 115/117 e 127.Intimem-se. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB
264024/SP), CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 1002366-31.2017.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - A.V.F. - Diante do laudo pericial de fls. 98/104,
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