TJSP 18/05/2018 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
1719
levantamento judicial nº 212/2018, referente ao depósito de fls. 171, disponível para retirada em cartório.Providencie a autora,
no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das taxas referentes à expedição da Carta de Adjudicação, devendo indicar as peças
necessárias: 1) taxa referente à extração das cópias necessárias (R$ 0,70 por folha Guia FEDT código 201-0);2) autenticação
das folhas copiadas (R$ 2,70 Guia FEDT código 221-6);3) taxa correspondente à expedição da carta de adjudicação (R$ 46,45
Guia FEDT código 130-9). - ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP), ALFREDO APARECIDO ESTEVES TORRES (OAB
22100/SP), RODRIGO DA COSTA GERALDO (OAB 152571/SP), FABIO DA COSTA BOCCO (OAB 78874/SP), MAURO SERGIO
GODOY (OAB 56097/SP), GILVANY MARIA MENDONÇA BRASILEIRO (OAB 54762/SP), MÁRCIA MARIA DE MARINO TORRES
(OAB 161013/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2018
Processo 0000131-11.2017.8.26.0347 (processo principal 0009359-28.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Clinica Sgarbi de Medicina e Cirurgia Ss Ltda - Ranuzia de Castro Soares Piva - Vistos.Certifique a z. Serventia
eventual decurso do prazo para cumprimento do disposto no artigo 861 do Código de Processo Civil.Quanto à não exibição
dos documentos mencionados no artigo 861, a omissão deve ser imputada à sociedade empresária e a necessidade de prévia
advertência acerca dos consectários da conduta para, após, aplicar-se a multa correlata (art. 77, IV e § 1º, do Código de
Processo Civil), obsta, por ora, a aplicação da multa.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução Fiscal. Decisão
que determinou ao depositário a prestar contas da penhora sobre o faturamento não atendida - Imposição de multa nos termos
do art. 77, §2º do CPC - Ausência na decisão de intimação do depositário de que a omissão no atendimento da intimação
poderia caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, tal como determina o art. 77, §1º do CPC - A ausência de prévia
advertência impede a aplicação da multa nos termos do art. 77, §2º do CPC - Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento
2207537-39.2017.8.26.0000; Relator (a):Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Leme
-SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 31/01/2018; Data de Registro: 31/01/2018).Assim, oportunamente,
apreciar-se-á tal pretensão.No mais, recolha a exequente as diligências do oficial de justiça.Recolhidas, expeça-se o mandado,
devendo a sociedade empresária, por ocasião da realização da diligência, ser advertida na pessoa de seu representante legal
de que a criação de embaraços ao cumprimento da ordem judicial poderá ensejar a condenação pela prática de ato atentatório
à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa (art. 77, § 2º, do Código de
Processo Civil), sem prejuízo das sanções civis e criminais.Fica, entretanto, indeferido o pedido subsidiário de arresto, ante a
autonomia existente entre a sociedade empresária, cujas quotas sociais foram constritas, e a executada.Intime-se. - ADV: JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), GERSON PIVA JUNIOR (OAB 260145/SP)
Processo 0000543-05.2018.8.26.0347 (processo principal 0007294-52.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Luiz Carlos Piquera Garcia - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos.Exiba o autor, no prazo de
quinze dias, os documentos comprobatórios dos eventos societários e pagamentos de JSCP, bem como dos dividendos inclusos
em seus cálculos e não contemplados nos cálculos elaborados pela ré e, ademais, deverá observar a inviabilidade de aplicar
fatores de conversão inerentes a eventos relativos à companhia de telefonia móvel.Ademais, deverá retificar seus cálculos, na
medida em que se deve utilizar a cotação vigente à data do trânsito em julgado, ocorrido em 23.03.2017, devendo a parte autora
trazer aos autos a certidão comprobatória do trânsito em julgado, obtenível no site do STJ, mediante acesso à movimentação
processual do REsp nº 1635225/SP.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), BRUNA GUERRA DE
ARAUJO (OAB 378998/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000596-83.2018.8.26.0347 (processo principal 0000116-18.2012.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento em Consignação - Paulo Sergio Ignacio - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos.
Exiba o autor, no prazo de quinze dias, os documentos comprobatórios dos eventos societários e pagamentos de JSCP, bem
como dos dividendos inclusos em seus cálculos e não contemplados nos cálculos elaborados pela ré e, ademais, deverá
esclarecer a inclusão de eventos e pagamentos relativos a ações da empresa telefonia móvel, uma vez que consta da sentença
expressa exclusão do direito às mesmas.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNA GUERRA
DE ARAUJO (OAB 378998/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0000914-66.2018.8.26.0347 (processo principal 0003481-80.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Valter Domingues dos Santos Advogados Associados - Aparecida Dias Ribeiro - Vistos.Por se tratar
de bloqueio judicial, entendo desnecessária a lavratura de termo. Assim, dou por penhorado o numerário bloqueado a fls.
43/44, independentemente de formalização. Fica a executada, por intermédio de seus patronos, intimada acerca da penhora
ora efetivada (bloqueio judicial de fls. 43/44 - R$ 13.198,98 - efetivado por intermédio do sistema BACEN JUD - ordenada a
transferência para conta judicial vinculada ao presente feito), podendo, no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, apresentar
manifestação (artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil).O prazo iniciará a partir da publicação do presente junto ao
D.J.E.Int.. - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), PAULO
ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 0000979-61.2018.8.26.0347 (processo principal 0007543-66.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Duplicata - Jose Cioffi Netto - Bonatti Comércio de Veículos Ltda - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias.Intime-se. - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), PRISCILLA THAÍS BONATTI (OAB 58889/PR),
ELIS REGINA CASAGRANDE (OAB 62782/PR), LIANE DALAROZA BARBACOVI (OAB 47858/PR)
Processo 0000979-61.2018.8.26.0347 (processo principal 0007543-66.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Jose Cioffi Netto - Bonatti Comércio de Veículos Ltda - Vistos.Defiro o pedido de fls. 42.À realização dos
procedimentos.Int.. - ADV: LIANE DALAROZA BARBACOVI (OAB 47858/PR), ELIS REGINA CASAGRANDE (OAB 62782/PR),
PRISCILLA THAÍS BONATTI (OAB 58889/PR), JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 0001133-16.2017.8.26.0347 (processo principal 0006733-28.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria do Carmo Suares Lima - Edivaldo Scamardi - - Jose
Fernando Camara - - Joao Antonio Lopes Pinto - Maria do Carmo Suares Lima - Vistos.Aguarde-se o recolhimento pelo prazo
suplementar de dez dias.Esvaído, expeça-se o necessário à inscrição em dívida ativa.Oportunamente, cumpra-se o necessário
arquivamento dos autos.Intime-se. - ADV: FABIAN MACEDO DE MAURO (OAB 202422/SP), MARIA DO CARMO SUARES LIMA
(OAB 135602/SP)
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