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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018 - Página 2011

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TJSP 18/05/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2578

2011

Martins - Vistos.1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud. O extrato
positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não
movimentar a máquina judiciária inutilmente.Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar
embargos à execução em 15 (quinze) dias.2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio
total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud.Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora
e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes.2.1. Com a penhora
parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.No entanto, para que sejam conhecidos os embargos,
o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE).Nada sendo requerido, em
15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte
exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º,
da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: TALITA TEODORO SOUZA OLIVEIRA (OAB 370615/SP)
Processo 1012928-57.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roberta Paula Nascimento dos Santos
Martins - Tendo em vista a Penhora on line negativa e pesquisa Renajud negativa a parte exequente deverá cumprir a decisão
de fls.35/36 indicando bens penhoráveis, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção na forma do artigo 53, §4º, da Lei
9099/95. - ADV: TALITA TEODORO SOUZA OLIVEIRA (OAB 370615/SP)
Processo 1013202-55.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Regina Yuzuru Ito Vistos.Diante dos Ars de fls. 186/187, reputo eficaz a intimação da parte requerida, nos termos do artigo 19, § 2º da Lei
9.099/95.No mais, tendo em vista o pagamento das custas, arquivem-se.Intime(m)-se. - ADV: GILSON SENE RODRIGUES
(OAB 293064/SP)
Processo 1013392-81.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milton Yutaka Massuda Fernanda Valéria dos Santos - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 69, requerendo o que
de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: JOCELINA DOS SANTOS NUDI (OAB 145014/SP), VIVIAN DE
ALMEIDA E SOUSA (OAB 343095/SP)
Processo 1016877-89.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Elisabeth de Fátima Sona - Renan Junior Toledo - Osíris Gandolla Monteiro e outro - Renan Junior Toledo - - Renan Junior Toledo - - Osíris Gandolla
Monteiro - Ciência à parte executada da petição de folhas 112, conforme decisão de folhas 114. Fica também a parte intimada
a observar os cálculos apresentados pela parte exequente às fl. 103/105. Assim, deverá a executada adequar o valor dos
futuros depósitos, com a inclusão da diferença indicada conforme decisão de folhas 114. - ADV: RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB
352009/SP), OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Processo 1017216-48.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Etelvino Costa Santos - Ciência
da Carta Precatória disponível para impressão nos autos digitais. Deverá a parte interessada providenciar sua distribuição,
conforme comunicado CG 1.951/2017 e comprovar nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: CAMILA
REGINA SANT’ANNA (OAB 324256/SP)
Processo 1019585-15.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fábio Gusmão de Mesquita
Santos - Deverá o(a) patrono(a) do autor providenciar o encaminhamento da carta precatória às fls. 59/60, nos termos da
Resolução 551/2011, Comunicado 1951/2017, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), ROSA MARIA MACENA DA SILVA SANTOS (OAB 226270/SP)
Processo 1019857-09.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Alisson
Ferreira dos Santos - Bandeirantes Energia Sa - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se.
Recebo o recurso inominado por ela interposto somente em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável
à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95).Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem elas,
encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
LUIS GUSTAVO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2018
Processo 1001020-66.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo
Ferreira Campos - - Maíra Costa Nunes Andrade Leite - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
14/08/2018 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes,
POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB
225269/SP)
Processo 1001020-66.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo
Ferreira Campos - - Maíra Costa Nunes Andrade Leite - “Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência
de conciliação que se realizará no dia 14/08/2018, às 14:00 hs, no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania do Foro
de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº ( no interior do CIC de Jundiapeba), fone:
4723-2254. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento
pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado
na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo
mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes
da audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a
cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou
cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias corridos a contar da
audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito. Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95).
Todos os prazos serão contados em dias corridos (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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