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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018 - Página 2093

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TJSP 18/05/2018 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2578

2093

a este feito. Deverá o exequente apresentar cálculo atualizado da dívida exequenda, o presente Ofício deverá ser instruído
com a petição e cálculos apresentados, sendo entregue à referida empresa, por mandado, ao seu representante legal.Servirá
a presente, por cópia digitada, como:1) OFÍCIO à empresa SP MOTEL;2) MANDADO. Intime-se. - ADV: ELIANA VITAL DO
PRADO (OAB 104135/SP), LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP)
Processo 1003115-97.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Guarda - G.J.S. - E.B.O. - Vistos.Fls. 110.Primeiramente,
nos termos do convênio OAB/PGE, cláusula décima, parágrafos 7º, 8º, 9º e 10º, comprove nos autos o pedido de renúncia
perante a Defensoria, e ainda a comunicação ao usuário de sua decisão.Com a resposta, tornem conclusos com brevidade.
Intime-se. - ADV: DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP), ANA PAULA REZENDE LEITE (OAB 317030/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIOLA BRITO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2018 - Cível
Processo 0001215-62.2018.8.26.0363 (processo principal 1002567-09.2016.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriana Aparecida de Godoi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Parte autora: manifeste-se acerca da impugnação de fls 16/50, no prazo de 10 (dez) dias úteis. - ADV: CAROLINA VITAL
MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP)
Processo 0001491-93.2018.8.26.0363 (processo principal 1000181-69.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Edvaldo Veríssimo dos Santos - - Gesler Leitão - Gesler Leitão - - Gesler
Leitão e outros - Parte autora: manifeste-se acerca da petição fls 10/25, no prazo de 10 (dez) dias úteis. - ADV: FILIPE ADAMO
GUERREIRO (OAB 318607/SP), CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB 223940/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1000764-54.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luciene Leonardo Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Parte autora: manifeste-se acerca da petição fls 133/136, no prazo de 10 (dez) dias
úteis. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1001648-49.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Viruglina de Fátima
Campagnone - Ciência às partes quanto a designação de perícia a ser realizada no dia 22/06/2018 às 17:00 horas, à Rua Carlos
de Campos nº 291, Centro, Amparo/SP, com o Dr. Carlos Roberto Bechara Ventriglia. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/
SP)
Processo 1001786-16.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Warllem Tabosa
Braga Machado - Vistos.Afim de adequar os presentes autos ao decidido pelo STF no Recurso Extraordinário n° 631.240-MG
com repercussão geral, que assentou a indispensabilidade do requerimento administrativo para a propositura de ação, já que
sua ausência caracteriza falta de interesse de agir, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de extinção, defiro o prazo de
30 dias para o autor demonstre a realização do agendamento.Em caso positivo, o processo será suspenso com termo final no
nonagésimo dia após a data agendada, quando então, em razão da ausência de manifestação da autoridade administrativa
ou do indeferimento do benefício, o feito retomará seu andamento. Nesse sentido:PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C DO CPC. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
NECESSIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO LEGAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão proferida nos termos
do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, mantida integralmente pelo v. acórdão proferido em sede de agravo (CPC,
artigo 557, § 1º), anulou a r. sentença e determinou a remessa dos autos à Vara de origem, bem como fixou prazos para
suspensão do curso do processo, a fim de que a parte autora pudesse requerer administrativamente o benefício e, em seguida,
se não houvesse manifestação do INSS ou fosse indeferido o benefício, o feito tivesse regular processamento. 2. A questão
da necessidade de prévio requerimento administrativo como condição para o regular exercício do direito de ação - objeto
de muita discussão no passado - foi definitivamente dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 631.240, em
3/9/2014 (ementa publicada em 10/11/2014), sob o regime de repercussão geral. 3. Sem margem a dúvidas, o Colendo Supremo
Tribunal Federal: (i) considerou constitucional a exigência de requerimento administrativo prévio; (ii) fixou regras transitórias
para as ações judiciais em trâmite, sem precedência de processo administrativo. 4. No caso dos autos, como a ação está em
curso e não houve contestação de mérito do INSS, incide a hipótese de sobrestamento do processo, consoante item 6 do v.
acórdão proferido no RE n. 631.240, observando-se a sistemática estabelecida nos itens 7 e seguintes do mesmo julgado. 4.
Decisão anterior parcialmente reconsiderada, para fixar os prazos de suspensão do feito em conformidade com o entendimento
das Cortes Superiores. 5. Agravo legal parcialmente provido em juízo de retratação (art. 543-C). (TRF3 Apelação Cível Proc.
0000112-06.2012.4.03.6118 Rel. Des. Daldice Santana).Intime-se. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1001806-41.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Carlos Rinaldi Filho - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos.Fls. 90/91.Indefiro por ora o pedido visto que ainda não fora escoado o prazo para cumprimento do
quanto anteriormente determinado, tendo sido o comprovante de recebimento da determinação (AR fls. 98) juntado na data de
10/05/2018.Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/
SP)
Processo 1003093-39.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Concessão - Maria Ivete Parpaioli Galesso - Parte autora:
manifeste-se acerca do laudo pericial juntado fls 87/90, no prazo de 10 (dez) dias úteis. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI
(OAB 244092/SP)
Processo 1003384-39.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Vanice Amancio Batista - Parte autora:
manifeste-se acerca do laudo pericial juntado fls 62/64, no prazo de 10 (dez) dias úteis. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI
(OAB 244092/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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