TJSP 18/05/2018 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
2123
Monte Alto Eireli - Onion Comercial Agricola e Transportes Ltda - Epp - - Marcela Marques Belini - - Vagner Belini - Fica intimada
a parte requerente sobre a devolução da carta precatória e o e-mail de fls. 253/254. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA
(OAB 243806/SP)
Processo 1000148-30.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Silvestre Coghi - Telefônica Brasil S/A Vistos. 1) Rejeito “in limine” a impugnação ao valor da causa lançada pela parte ré a fls. 57/58.Com efeito, o valor indicado como
sendo da causa (R$ 10.000,00) nada mais representa o “quantum” pugnado pela parte autora a título de indenização por dano
moral, estando em consonância, portanto, com o art. 292, inciso V, do Código de Processo Civil.2) Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO sua utilidade e
pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão.Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), GUILHERME HENRIQUE ROSSI
DA SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 1000396-64.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Natanael de Oliveira Cardoso
- Bclv Comércio de Veículos S/A - - Bmw do Brasil Ltda - - Bmw Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Os
embargos de declaração opostos pela BMW Financeira e BMW do Brasil não comportam guarida. Com efeito, é entendimento
jurisprudencial pacífico que os embargos de declaração não comportam efeito modificativo na extensão pretendida, pois “não
justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o
propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223,
155/964, 158/264, 689 e 993, e 159/638). No caso, os embarganteS rediscutem o entendimento desta julgadora, pretendendo
a modificação do julgado, o que é incabível.Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos. - ADV: FABÍOLA MEIRA DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 184674/SP), ROSSANE MARINA FROES SALTORI GRECO (OAB 210251/SP), VANESSA TREVILATO
(OAB 321577/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB
3293/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), MILENA CALORI
DA SILVA (OAB 328617/SP)
Processo 1000730-30.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Marcos Alberto Franciosi - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - (Os autos encontram-se com vista à parte requerente para,
no prazo legal, apresentar manifestação sobre a contestação juntada a páginas 198/204.) - ADV: GISELA TERCINI PACHECO
(OAB 212257/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP)
Processo 1001159-31.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Posto Primavera do
Monte Alto Ltda - Tainara Laise Araujo Martins Me - Fica intimado o requerente sobre a certidão de citação e penhora negativa.
- ADV: THAIANE VIEIRA DE ARAUJO (OAB 389366/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 1001249-05.2018.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Aparecida Ribeiro Carvalho - Alex Sandro
Ribeiro - - Robson Fernando Ribeiro - Maria Ines Cardoso Flores Ribeiro - Vistos. 1) Concedo aos autores os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se.Sem prejuízo, este juízo analisará a respeito da quantidade de bens a serem inventariados, caso em
que, com fundamento no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, poderá determinar o recolhimento da taxa judiciária
antes da homologação ou adjudicação da partilha. Anote-se no SAJ como PENDÊNCIA.2) Nomeio a requerente MARCIA
APARECIDA RIBEIRO DE CARVALHO como INVENTARIANTE, independentemente de compromisso.3) Deverá a inventariante,
após apresentar as primeiras declarações, especificando e atribuindo o valor dos bens do espólio e o plano de partilha,
esmiuçando e qualificando, ademais, todos os herdeiros e eventual cônjuge supérstite, com os respectivos endereços.Prazo:
20(vinte) dias.4) Sem prejuízo, providencie a inventariante as certidões negativas de tributos das Fazendas Públicas (Municipal,
Estadual e Federal), em nome do(a) “de cujus”, providenciando, ainda, o recolhimento do imposto “causa mortis”, ou diga se
ocorre a isenção na hipótese, o que deverá ser apurado (tanto na hipótese de recolhimento do imposto ou sua isenção), através
de procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal Estadual. Prazo: 20(vinte) dias.Consigno que no momento oportuno,
deverá o(a) Procurador(a) do Estado manifestar-se acerca do recolhimento do imposto “causa mortis”.5) Após o cumprimento
do item 2 pela inventariante, será apreciado acerca das citações de eventuais interessados (os quais deverão ser especificados
pela inventariante, se houver), podendo providenciar, se o caso, a juntada de procurações outorgadas ao(à) advogado(a), com a
concordância acerca da partilha a ser realizada nestes autos.Int. - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1001282-92.2018.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.M.M. - J.M. - Vistos.1) Defiro
à PARTE AUTORA os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2) Ante a falta de elementos probatórios nos autos, arbitro
os alimentos provisórios em favor do(a)(s) menor(es), no valor de 1/3 do salário mínimo, mensalmente, devidos a partir da
citação.3) Designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 21 de JUNHO p.f., às 10:15 horas.4) Cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s), consignando-se de que se por algum motivo não for obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e
julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, apresentar contestação, bem como para comparecer acompanhado(a)(s) de
Advogado(a)(s) e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. 5) Intimem-se pessoalmente
as partes para comparecerem na audiência de tentativa de conciliação, SEM PREJUÍZO DE O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
REQUERENTE PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO RESPECTIVO, A VIABILIZAR A CONCILIAÇÃO DAS PARTES.A
audiência ocorrerá no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC) desta Comarca, que se localiza no
seguinte endereço: Rua dos Lírios, nº 256, Jd. Paraíso, Monte Alto / SP.6) Sem prejuízo, oficie-se à empresa “TELEMARK”
(endereço a fls. 02), para que informe a este Juízo se o requerido supra, qualificado a fls. 08 (filiação e naturalidade), faz parte
do quadro de seus funcionários, ou se, de alguma forma, recebe remuneração da referida empresa. Em caso positivo, deverá
enviar a este Juízo os seus 6(seis) últimos comprovantes de rendimento. Prazo para resposta: 10(dez) dias.O mandado, após
cumprido, deverá ser devolvido em Cartório pelo(a) Oficial(a) de Justiça COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 1(UMA)
SEMANA ANTES DA AUDIÊNCIA RETRO, para fins de adequar a pauta do CEJUSC.Int. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO
(OAB 212257/SP)
Processo 1001286-32.2018.8.26.0368 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.A.S. - D.R. - Vistos. Deverá a
parte autora emendar a inicial, para o fim de juntar documentos bastantes a comprovar a relação de parentesco entre as partes
(cópias dos documentos civis das partes, inclusive certidão de nascimento e/ou casamento de seu avô/requerido, a viabilizar
futura inscrição da interdição a ser eventualmente decretada), bem assim esclarecer as razões que o levaram a pugnar pela
interdição de seu avô e não parentes mais próximos do mesmo (atentando-se à ordem estabelecida no art. 1.775 e parágrafos,
do Código Civil), salientando-se, em todo o caso, que este juízo poderá determinar a realização de Estudo Social antes mesmo
da concessão da curatela provisória pugnada a título de urgência nos autos.Se o caso, deverá emendar a inicial, a fim de fazer
incluir no polo ativo a pessoa a ser responsável pelo réu e que se disponha a tanto (ou seja, o(a) Curador(a) a ser eventualmente
indicado(a) - eventual parente mais próximo do réu, em relação ao autor).Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º