Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018 - Página 2123

  1. Página inicial  > 
« 2123 »
TJSP 18/05/2018 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2578

2123

Monte Alto Eireli - Onion Comercial Agricola e Transportes Ltda - Epp - - Marcela Marques Belini - - Vagner Belini - Fica intimada
a parte requerente sobre a devolução da carta precatória e o e-mail de fls. 253/254. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA
(OAB 243806/SP)
Processo 1000148-30.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Silvestre Coghi - Telefônica Brasil S/A Vistos. 1) Rejeito “in limine” a impugnação ao valor da causa lançada pela parte ré a fls. 57/58.Com efeito, o valor indicado como
sendo da causa (R$ 10.000,00) nada mais representa o “quantum” pugnado pela parte autora a título de indenização por dano
moral, estando em consonância, portanto, com o art. 292, inciso V, do Código de Processo Civil.2) Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO sua utilidade e
pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão.Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), GUILHERME HENRIQUE ROSSI
DA SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 1000396-64.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Natanael de Oliveira Cardoso
- Bclv Comércio de Veículos S/A - - Bmw do Brasil Ltda - - Bmw Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Os
embargos de declaração opostos pela BMW Financeira e BMW do Brasil não comportam guarida. Com efeito, é entendimento
jurisprudencial pacífico que os embargos de declaração não comportam efeito modificativo na extensão pretendida, pois “não
justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o
propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223,
155/964, 158/264, 689 e 993, e 159/638). No caso, os embarganteS rediscutem o entendimento desta julgadora, pretendendo
a modificação do julgado, o que é incabível.Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos. - ADV: FABÍOLA MEIRA DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 184674/SP), ROSSANE MARINA FROES SALTORI GRECO (OAB 210251/SP), VANESSA TREVILATO
(OAB 321577/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB
3293/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), MILENA CALORI
DA SILVA (OAB 328617/SP)
Processo 1000730-30.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Marcos Alberto Franciosi - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - (Os autos encontram-se com vista à parte requerente para,
no prazo legal, apresentar manifestação sobre a contestação juntada a páginas 198/204.) - ADV: GISELA TERCINI PACHECO
(OAB 212257/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP)
Processo 1001159-31.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Posto Primavera do
Monte Alto Ltda - Tainara Laise Araujo Martins Me - Fica intimado o requerente sobre a certidão de citação e penhora negativa.
- ADV: THAIANE VIEIRA DE ARAUJO (OAB 389366/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 1001249-05.2018.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Aparecida Ribeiro Carvalho - Alex Sandro
Ribeiro - - Robson Fernando Ribeiro - Maria Ines Cardoso Flores Ribeiro - Vistos. 1) Concedo aos autores os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se.Sem prejuízo, este juízo analisará a respeito da quantidade de bens a serem inventariados, caso em
que, com fundamento no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, poderá determinar o recolhimento da taxa judiciária
antes da homologação ou adjudicação da partilha. Anote-se no SAJ como PENDÊNCIA.2) Nomeio a requerente MARCIA
APARECIDA RIBEIRO DE CARVALHO como INVENTARIANTE, independentemente de compromisso.3) Deverá a inventariante,
após apresentar as primeiras declarações, especificando e atribuindo o valor dos bens do espólio e o plano de partilha,
esmiuçando e qualificando, ademais, todos os herdeiros e eventual cônjuge supérstite, com os respectivos endereços.Prazo:
20(vinte) dias.4) Sem prejuízo, providencie a inventariante as certidões negativas de tributos das Fazendas Públicas (Municipal,
Estadual e Federal), em nome do(a) “de cujus”, providenciando, ainda, o recolhimento do imposto “causa mortis”, ou diga se
ocorre a isenção na hipótese, o que deverá ser apurado (tanto na hipótese de recolhimento do imposto ou sua isenção), através
de procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal Estadual. Prazo: 20(vinte) dias.Consigno que no momento oportuno,
deverá o(a) Procurador(a) do Estado manifestar-se acerca do recolhimento do imposto “causa mortis”.5) Após o cumprimento
do item 2 pela inventariante, será apreciado acerca das citações de eventuais interessados (os quais deverão ser especificados
pela inventariante, se houver), podendo providenciar, se o caso, a juntada de procurações outorgadas ao(à) advogado(a), com a
concordância acerca da partilha a ser realizada nestes autos.Int. - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1001282-92.2018.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.M.M. - J.M. - Vistos.1) Defiro
à PARTE AUTORA os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2) Ante a falta de elementos probatórios nos autos, arbitro
os alimentos provisórios em favor do(a)(s) menor(es), no valor de 1/3 do salário mínimo, mensalmente, devidos a partir da
citação.3) Designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 21 de JUNHO p.f., às 10:15 horas.4) Cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s), consignando-se de que se por algum motivo não for obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e
julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, apresentar contestação, bem como para comparecer acompanhado(a)(s) de
Advogado(a)(s) e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. 5) Intimem-se pessoalmente
as partes para comparecerem na audiência de tentativa de conciliação, SEM PREJUÍZO DE O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
REQUERENTE PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO RESPECTIVO, A VIABILIZAR A CONCILIAÇÃO DAS PARTES.A
audiência ocorrerá no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC) desta Comarca, que se localiza no
seguinte endereço: Rua dos Lírios, nº 256, Jd. Paraíso, Monte Alto / SP.6) Sem prejuízo, oficie-se à empresa “TELEMARK”
(endereço a fls. 02), para que informe a este Juízo se o requerido supra, qualificado a fls. 08 (filiação e naturalidade), faz parte
do quadro de seus funcionários, ou se, de alguma forma, recebe remuneração da referida empresa. Em caso positivo, deverá
enviar a este Juízo os seus 6(seis) últimos comprovantes de rendimento. Prazo para resposta: 10(dez) dias.O mandado, após
cumprido, deverá ser devolvido em Cartório pelo(a) Oficial(a) de Justiça COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 1(UMA)
SEMANA ANTES DA AUDIÊNCIA RETRO, para fins de adequar a pauta do CEJUSC.Int. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO
(OAB 212257/SP)
Processo 1001286-32.2018.8.26.0368 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.A.S. - D.R. - Vistos. Deverá a
parte autora emendar a inicial, para o fim de juntar documentos bastantes a comprovar a relação de parentesco entre as partes
(cópias dos documentos civis das partes, inclusive certidão de nascimento e/ou casamento de seu avô/requerido, a viabilizar
futura inscrição da interdição a ser eventualmente decretada), bem assim esclarecer as razões que o levaram a pugnar pela
interdição de seu avô e não parentes mais próximos do mesmo (atentando-se à ordem estabelecida no art. 1.775 e parágrafos,
do Código Civil), salientando-se, em todo o caso, que este juízo poderá determinar a realização de Estudo Social antes mesmo
da concessão da curatela provisória pugnada a título de urgência nos autos.Se o caso, deverá emendar a inicial, a fim de fazer
incluir no polo ativo a pessoa a ser responsável pelo réu e que se disponha a tanto (ou seja, o(a) Curador(a) a ser eventualmente
indicado(a) - eventual parente mais próximo do réu, em relação ao autor).Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo