TJSP 18/05/2018 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
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quais as questões debatidas (pontos controvertidos), sendo que apenas estas últimas serão alvos de provas. Dessa forma,
o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática), indicando-o.A omissão da parte na
determinação de especificação de provas acarretará a preclusão lógica e a perda da possibilidade de produção de provas,
mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase
probatória.2. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em igual prazo, acerca da possibilidade de conciliação, cientes de que a
sessão de conciliação só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição
consensual (art. 334, § 4º, CPC).3. Findo o prazo supra, voltem-me conclusos para: a) designação de sessão de conciliação;
b) julgamento conforme o estado do processo; ou, c) saneador. Int. - ADV: ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP),
ADRIANA NAIARA DE LIMA (OAB 396624/SP), CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP)
Processo 1003946-34.2017.8.26.0400 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Luiz Hipolito Cooperativa de Credito Popular de Olimpia Em Liquidacao Extrajudi - - Jose Sebastiao Lopes Carminati - - Luciana Moreira
Gotardo Lopes - Vistos.Para melhor subsidiar este juízo no tocante à análise dos pontos controvertidos, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as. Frise-se que tal justificativa, se genérica, será
considerada desmotivada. Isso porque o Juiz, ao apreciar o estado do processo, levando em conta os fatos narrados na inicial e
os fatos descritos na contestação, avaliará quais os fatos incontroversos e quais as questões debatidas (pontos controvertidos),
sendo que apenas estas últimas serão alvos de provas. Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao
ponto controvertido (questão fática), indicando-o.A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a
preclusão lógica e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação,
pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória.2. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em igual
prazo, acerca da possibilidade de conciliação, cientes de que a sessão de conciliação só não será realizada se ambas as partes
manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, CPC).3. Findo o prazo supra, voltemme conclusos para: a) designação de sessão de conciliação; b) julgamento conforme o estado do processo; ou, c) saneador.
Int. - ADV: EDSON PALHARES (OAB 140958/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), MAURÍCIO SURIANO
(OAB 190293/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP)
Processo 1003972-32.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Maria Amélia Travaini - Instituto
Nacional de Seguro Social - Inss - Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, tendo em vista a juntada aos
autos da mídia digital (CD arquivado em cartório) com o vídeo da gravação da audiência realizada nos autos da carta precatória
de fls. 141/143. - ADV: JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP), FERNANDA ALINE CORREIA (OAB 339665/SP)
Processo 1004493-74.2017.8.26.0400 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I.H.C.S. - T.G.C. - Vistos.
Fls. 177: o pedido não comporta acolhimento, na esteira do parecer do Ministério Público (fls. 180/181), pois, como muito bem
ressaltou, não há que se falar, neste momento, em alteração do quadro fático-jurídico que levou à decisão de fls. 171.Ademais,
a extensão do horário de visitas se deveu a permitir maior contato entre o menor e a família paterna, como frisou, repita-se, a
I. representante do Ministério Público.Dessa forma, vê-se que, a permanecer a visita da forma como já determinada, o menor
estará em contato com os familiares do seu genitor.Int. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP), VIVIANE FINOTTI
PEREIRA (OAB 286392/SP)
Processo 1004874-53.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio Queiroz Ortiz - Vistas
dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para intimação do executado da penhora
e avaliação dos veículos, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$77,10. - ADV: LUCELAINE MARIA
FURIOTTI (OAB 122184/SP)
Processo 1005160-60.2017.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos.Não obstante o teor do ato ordinatório de fls. 59, verifico ser desnecessária a
comprovação do protocolo do ofício de fl. 58, considerando que seu integral cumprimento é de interesse exclusivo da parte
requerente.Assim, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005820-54.2017.8.26.0400 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sueli Martins
Gomes - - Luiz Alves Ferreira - Manoel Queiroz Ortiz - Vistos.Para melhor subsidiar este juízo no tocante à análise dos pontos
controvertidos, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as. Frisese que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada. Isso porque o Juiz, ao apreciar o estado do processo,
levando em conta os fatos narrados na inicial e os fatos descritos na contestação, avaliará quais os fatos incontroversos e
quais as questões debatidas (pontos controvertidos), sendo que apenas estas últimas serão alvos de provas. Dessa forma,
o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática), indicando-o.A omissão da parte na
determinação de especificação de provas acarretará a preclusão lógica e a perda da possibilidade de produção de provas,
mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase
probatória.2. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em igual prazo, acerca da possibilidade de conciliação, cientes de que a
sessão de conciliação só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição
consensual (art. 334, § 4º, CPC).3. Findo o prazo supra, voltem-me conclusos para: a) designação de sessão de conciliação;
b) julgamento conforme o estado do processo; ou, c) saneador. Int. - ADV: LUCELAINE MARIA FURIOTTI (OAB 122184/SP),
MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP)
Processo 1005827-46.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Ciência do exequente da expedição da Certidão para fins de averbação no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto de fls. 118. O documento expedido dever ser obtido/
impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número do processo supra. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1006066-50.2017.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.P.G. - Vistas dos autos ao autor para:( x )
manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão de fls. 47, que informa decurso de prazo, sem oferecimento de contestação. - ADV:
MONICA MARIA DE LIMA NOGUEIRA (OAB 215098/SP)
Processo 1006659-16.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Idynei Marcel Barbosa - Heloisa de Campos Bruniera Barbosa - Cleber Fabio Barbosa - Vistos.1. Nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de
Processo Civil, entendo que é o caso de tentativa de conciliação, ficando designado o dia 02 de julho de 2018, às 14h15min.
A sessão de conciliação será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC)
no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com
antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF. Intimem-se as partes. 2. Ressalte-se a necessidade da presença das partes
e dos respectivos procuradores, conforme a disposição do §1º, do artigo 1.003 do Novo Código de Processo Civil: “Os sujeitos
previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão”.Nesse contexto, vale lembrar
a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo as vantagens da composição, nos termos do inciso VI, do
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