TJSP 18/05/2018 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
2893
número do processo.Com a nomeação, dê-lhe ciência de todo o processado, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: MAIARA APARECIDA GUISELLI IMENES (OAB
362966/SP)
Processo 1500065-52.2015.8.26.0435 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - ‘Serviço Autonomo de Água e Esgoto de
Pedreira - SAAE - Sirlei Aparecida de Lima - Vistos.Certidão retro:Aguarde-se o julgamento dos Embargos.Int. - ADV: PAULO
CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP), MAIARA APARECIDA GUISELLI IMENES (OAB 362966/SP)
Processo 1500065-52.2015.8.26.0435 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - ‘Serviço Autonomo de Água e Esgoto de
Pedreira - SAAE - Sirlei Aparecida de Lima - Vistos.Cumpra-se o despacho de fls.70.Int. - ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI
(OAB 297526/SP), MAIARA APARECIDA GUISELLI IMENES (OAB 362966/SP)
Processo 1500065-52.2015.8.26.0435 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - ‘Serviço Autonomo de Água e Esgoto de
Pedreira - SAAE - Sirlei Aparecida de Lima - Vistos.Petição de fls. 78/79: nada a deliberar, visto que a habilitação da i. Advogada
se deu exclusivamente nos embargos à execução, no qual já foi apreciado o pedido de renúncia.Int. - ADV: PAULO CESAR
RAVAGNANI (OAB 297526/SP), MAIARA APARECIDA GUISELLI IMENES (OAB 362966/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2018
Processo 1000142-21.2015.8.26.0435 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marcelo
Rodrigues Teixeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA - Marcelo Rodrigues Teixeira - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.
Considerando que foi mantida a a extinção da execução fiscal em face do embargante, ainda que por razões diversas, e, ainda,
considerando o trânsito em julgado, publique-se ato ordinatório na forma do §1º do art. 1.286, das NSCGJ, aguardando-se por
trinta dias eventuais providências pelo credor.Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos provisoriamente ao
arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.Sem prejuízo do acima exposto, translade-se cópia
do v. Acórdão ao feito executivo principal, para fins de prosseguimento contra o executado originário.Int. - ADV: MARCELO
RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 220454/SP)
Processo 1000142-21.2015.8.26.0435 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marcelo
Rodrigues Teixeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA - Marcelo Rodrigues Teixeira - Ciência à parte interessada acerca
do despacho retro, para que providencie o necessário, se o caso, observando o quanto descrito no §1º do artigo 1.286, das
NSCJGJ, a seguir transcrito:”Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida
em processos físicos.§ 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.§ 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá
se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão
de trânsito em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de
outras peças processuais que o exequente considere necessárias.” - ADV: MARCELO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 220454/
SP)
PENÁPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIALBA ALMEIDA DOS REIS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2018
Processo 0000418-55.2018.8.26.0438 (processo principal 0012080-26.2012.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Fabrício Sanches Mestriner - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Fabrício Sanches
Mestriner - Vistos.Ante a inércia do(a) Executado(a), conforme certidão de fls. 52, manifeste-se o procurador do exequente
em termos de prosseguimento, em 20 (vinte) dias (indicando bens passíveis de penhora).Nada sendo requerido, suspendo
a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo de suspensão, sem
manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º CPC).Intime-se. - ADV: FABRÍCIO
SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP), WILLIAN LOSNAK RIZZARDI
(OAB 275247/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0000477-43.2018.8.26.0438 (apensado ao processo 1001075-14.2017.8.26.0438) (processo principal 100107514.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sidneia dos Santos Freitas - Aparecida de Lourdes Voltani Manifeste-se o exequente, tendo em vista que o devedor não efetuou o pagamento da dívida e não apresentou sua impugnação.
- ADV: AIRTON LAERCIO BERTELI MORALES (OAB 284612/SP), MARIA APARECIDA SACRAMENTO (OAB 381060/SP)
Processo 0000761-51.2018.8.26.0438 (apensado ao processo 1003217-25.2016.8.26.0438) (processo principal 100321725.2016.8.26.0438) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Refinaria Nacional de Sal S/A Supermercado Luzitana de Lins Ltda - - Jose Ignacio dos Santos - - José Luiz dos Santos - Ante o COMUNICADO CG Nº
2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481 SPI), providencie a parte Autora, na pessoa de seu(ua) procurador(a) a distribuição
da Carta Precatória de fls. 49 instruindo-a com as peças necessárias à citação do Requerido e comprovando a este juízo
sua posterior distribuição, tendo em vista que a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
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