TJSP 21/05/2018 - Pág. 1799 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2579
1799
ALBERTO DE DEUS, DISPONÍVEL PARA RETIRADA EM CARTÓRIO) - ADV: JOSÉ LUIZ RIBAS JUNIOR (OAB 206805/SP),
BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUÍZA LAGE DE OLIVEIRA
MATTOS (OAB 87791/MG)
Processo 0004388-43.1998.8.26.0348 (348.01.1998.004388) - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente
- Abdias Brandao de Carvalho - Vistos.Com efeito, certo é que por muito tempo a jurisprudência divergiu acerca do termo final
dos juros moratórios, no entanto, o Egrégio Supremo Tribunal Federal em 19.04.2017, ao julgar o mérito do RE nº 579.431, com
repercussão geral reconhecida, decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de
cálculos de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).Porém, com relação aos juros entre
a inscrição do precatório e o depósito, tem-se que, nos termos desta mesma sistemática (registre-se que Súmula Vinculante nº
17 continua aplicável mesmo após a vigência da EC nº 62/2009 e da nova redação dada ao art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, pela Lei
nº 11.960/2009), haverá a incidência, até o efetivo pagamento, tão somente de atualização monetária. A locução “até o efetivo
pagamento” presente na mencionada Lei nº 11.960/09 não se aplica aos juros moratórios, dado o mencionado entendimento
sedimentado dos Tribunais Superiores acerca da inexistência de mora da Fazenda Pública após a inscrição do precatório, ante
a obrigatoriedade desse sistema de pagamento.Portanto, após a inclusão do precatório no orçamento, repise-se, deve o débito
apenas ser corrigido monetariamente, não havendo o cômputo neste período dos juros de mora, eis que são considerados como
remuneração adicional, a qual não está abarcada nos dispositivos supracitados.Destarte, remetam-se os autos ao contador
judicial elaboração do cálculo, devendo incidir juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo
de liquidação e a expedição do precatório. No mais, deverá o contador judicial apresentar as informações e os esclarecimentos
necessários, apontando índices e critérios utilizados. Int. - ADV: VALDECIRIO TELES VERAS (OAB 27506/SP)
Processo 0005052-45.1996.8.26.0348 (348.01.1996.005052) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Nofuse Comercial Ltda - Gts Grupo de
Tecnologia e Servicos Ltda - Absalão de Souza Lima - Autos nº 896/96. Vistos. Não havendo recurso passível de apreciação,
cumpra-se o v. Acórdão, abrindo-se vista dos autos ao sindico para que se manifeste em termos de prosseguimento.Int. - ADV:
SILVIO CARLOS LOPES DOS SANTOS (OAB 111452/SP), MAXIMO SILVA (OAB 129910/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB
68863/SP), CELSO IWAO YUHACHI MURA SUZUKI (OAB 124826/SP)
Processo 0005406-11.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005406) - Usucapião - Aquisição - José Francisco de Oliveira e outro Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar o domínio da promovente sobre o imóvel descrito no memorial
de fls. 30, tudo de conformidade com os preceitos dos artigos 1238 e seguintes do Código Civil.Esta sentença servirá de título
para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.Transitada em julgado, expeça-se mandado para
registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de
praxe.P.I.C. - ADV: DANIELLA NEVES (OAB 310137/SP)
Processo 0005889-46.2009.8.26.0348 (348.01.2009.005889) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.S.O. - Autos nº
881/09. Vistos.Fls. 192: Oficie-se ao Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS requisitando informações acerca de
vínculo empregatício do demandado.Sem prejuízo, providencie-se a requisição de informações na base de dados da Secretaria
da Receita Federal, nos termos da Portaria nº 8.610/2012.Int. - (Respostas do INFOJUD a fls. 203 (negativa) / CNIS a fls.
197/202 (positiva) juntadas aos autos. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento) - ADV: LUCIANO
JOSE NUNES (OAB 139793/SP), LILIANE DE ALMEIDA SANDER NUNES (OAB 363204/SP), ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA
(OAB 196998/SP)
Processo 0006225-50.2009.8.26.0348 (348.01.2009.006225) - Reintegração / Manutenção de Posse - Eliene Alves de
Oliveira - Autos nº 854/09.Vistos. Fls. 155: Em última oportunidade, o requerente deverá efetuar o depósito dos honorários
provisórios do perito judicial, arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 05 (cinco) dias, pena de preclusão da
prova.Int. - ADV: FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 3321/TO), VICTOR DA SILVA MOREIRA (OAB 312796/SP), ERNANI
MARIO FUZZO (OAB 95730/SP)
Processo 0006304-73.2002.8.26.0348 (348.01.2002.006304) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Nair Aparecida Bergamin Lopes - Banco Bradesco Sa - Certidão de objeto e pé disponível para
impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-la em Cartório. - ADV: OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP), NEY DOS SANTOS
(OAB 117704/SP), ELIANA MARIA DA SILVA (OAB 122974/SP)
Processo 0007277-81.2009.8.26.0348 (348.01.2009.007277) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Rio Branco Global Comercio de Veiculos Ltda - Olinda Comercio e Participação Ltda - Vistos.Ante o
retorno dos autos, cumpra-se o v. acórdão.Certifique a serventia o desfecho destes embargos à execução nos autos principais
(nº 0021191-86.2007.8.26.0348), juntando-se nela cópia do v.Acórdão de fls. 803/814 e fls. 848/851.Em termos, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades de praxe.Int. - ADV: JAIR GONCALES GIMENEZ (OAB 54244/SP), ELLEN CRISTINA SE
ROSA (OAB 125529/SP)
Processo 0007567-62.2010.8.26.0348 (348.01.2010.007567) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria da Gloria
de Paula Araujo e outros - V I S T O S.Fls. 150/151: Indefiro, não comportando neste feito a discussão pretendida, devendo ser
ajuizada ação autônoma pelo interessado, se entender cabível .Providencie o Cartório a transferência dos valores para conta
judicial (fls. 137).Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento.Int. - ADV: ROSELI ALVES MOREIRA FERRO
(OAB 178094/SP)
Processo 0008676-43.2012.8.26.0348 (348.01.2012.008676) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Safra Sa - (fls.207: resposta NEGATIVA da pesquisa INFOJUD em relação a requerida KLEBER CANATO PETRASSI
ME - CNPJ 09.053.961/0001-39 - não existe declaração para a referida pessoa jurídica para o ano de 2016 - fls.209: cópia da
DIRPF - exercício 2018 relativa ao requerido KLEBER CANATO PETRASSI arquivada sob nº 04/18 em pasta própria no Cartório
- MANIFESTE-SE O REQUERENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO) - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB
67281/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 0008998-49.2001.8.26.0348 (348.01.2001.008998) - Separação Consensual - Dissolução - J.N.A.S. e outro Mandado de Averbação disponível para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-lo em Cartório. - ADV: LINELTON DE
MORAES PONTES (OAB 48951/SP)
Processo 0010750-07.2011.8.26.0348 (348.01.2011.010750) - Usucapião - Propriedade - Elcio Francisco Ribeiro e outro Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio dos promoventes sobre o imóvel descrito no memorial
descritivo de fls. 65 (terreno com área de 177,65 m2), cujo levantamento topográfico se encontra acostado a fls. 67.Esta sentença
servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.Transitada em julgado, expeçase mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe.P.I.C. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0011130-64.2010.8.26.0348 (348.01.2010.011130) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio
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