TJSP 21/05/2018 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2579
3313
executado(s), por carta, para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Verificado o não pagamento, caso requerido, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de
sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo
o processo na forma do art. 830, do Novo Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º,
do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art. 231, do Novo Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei.O(s) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizados o(s)
executado(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Novo Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá(ão),
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, o(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil.Expedida a certidão,
caberá(ão) ao(s) exequente providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente
nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001266-20.2018.8.26.0472 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Denis Alexandre de Carvalho
Santos - Honorato Santos - Vistos.Oficie-se a Caixa Econômica Federal solicitando informações acerca de eventual saldo em
conta poupança bem como em conta FGTS e PIS em nome do de cujus” Honorato Santos, falecido em 24 de dezembro de 2012.
Com as respostas, manifeste-se o autor e conclusosAnote-se a renúncia outorgada pelos demais herdeiros (fls. 28/29).Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, anotando-se.Int. Dil. - ADV: GUILHERME FRANCO DA CRUZ (OAB
380928/SP)
Processo 1001309-25.2016.8.26.0472 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Sueli Oliveira Silva - Medporto
Assistência Médica Ltda. - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - São Francisco Sistemas de Saúde - Vistos.
Aguarde-se pelo julgamento do processo sob o nº 1000031-86.2016.8.26.0472.Int. Dil. - ADV: CLÁUDIA MARIA MANSANO
BAUMAN NOVAES (OAB 214486/SP), GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP), JOSE ROBERTO CARVALHO (OAB 133114/
SP), MARCIO CHARCON DAINESI (OAB 204643/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), THIAGO CARDOSO FRAGOSO
(OAB 269439/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), MARCELLA PASCHOALIN DE AMORIM (OAB 304695/
SP), LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP)
Processo 1001417-54.2016.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - COOPERATIVA EDUCACIONAL
FERREIRENSE COEFE - Milton Jose Germano Nepomuceno - - Cássia Francelina Germano Nepomuceno Ducatti - Vistos.Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ALESSANDRA
MAÑAY MARTINS (OAB 185579/SP)
Processo 1001785-63.2016.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Gilberto Joaquim de Souza
- - Neusa Rita Souza Claris Felipe - - Francisco José de Oliveira - Nanci Rita de Oliveira - Vistos.Instrua a executada o presente
feito com extratos dos três últimos meses da conta bancária em que houve a realização da penhora on-line.Após, conclusos.Int.
Dil. - ADV: LEANDRO ROBERTO BARROS (OAB 167368/SP), ÂNGELA MARIA DE CAMPOS ARRUDA PINTO (OAB 193700/
SP)
Processo 1001978-78.2016.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Batista da Cunha Antônio Aparecido Sanchez Fadel - Vistos.Fls. 117/118: Defiro a dilação do prazo requerida. Após, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: VANDER ALVES DA SILVA (OAB 372534/SP)
Processo 1002002-72.2017.8.26.0472 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - José Barbosa dos Santos - Banco
BMG S/A - Requerido apresentar contrarrazões à apelação do requerente. - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB
287058/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002101-42.2017.8.26.0472 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria Rosa Rissi Robinato - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º