TJSP 21/05/2018 - Pág. 566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2579
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desde a citação. Por conseguinte, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários
advocatícios, que arbitro em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do CPC. Não há que se falar
em sucumbência da autora, na forma da Súmula 326, do STJ.P. I. C.. - ADV: TIAGO GEROLIN MOYSÉS (OAB 255273/SP),
AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 32521/PR)
Processo 1000128-36.2018.8.26.0272 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - Vistos.No prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o autor o motivo pelo qual distribuiu a ação nesta Comarca uma vez que
ambas as partes não têm sede em Itapira-SP. Int.. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933PR)
Processo 1000150-31.2017.8.26.0272 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Marlene Aparecida Oliveira Moro - - Vitorio Moro - - Ivan Moro - - David Moro Neto - - Luciana Moro Loureiro - Manifestem
os requerentes acerca do teor do ofício resposta da encaminhado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo-SP,
encartado às fls. 56/58. - ADV: LUCAS PEREIRA JOB LEAL (OAB 376761/SP)
Processo 1000224-85.2017.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz César Nieri - Vistos.1. A
parte exequente não promove há mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem. Assim, nos termos do artigo
196, inciso XI, das Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, providencie a Serventia a sua intimação pelo Diário da
Justiça Eletrônico, através de seu procurador, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco)
dias. Mantida a inércia, o que deverá ser certificado pela Serventia, cumpra-se o item 2. 2. Intime-se pessoalmente a parte
exequente acima qualificada, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com
fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ADRIANO FRANCISCO (OAB 281651/SP),
ALINE PRADO DE MORAES FRANCISCO (OAB 241980/SP)
Processo 1000234-95.2018.8.26.0272 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0000307-80.2015.8.26.0081 - JD. 3ª VARA DO FORO DA COMARCA DE ADAMANTINA-SP) - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Vistos.Fls. 51/52: À vista do quanto informado na petição, torno sem efeito a decisão de fl. 49.Devolva-se a
presente precatória ao juízo deprecante, sem cumprimento, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.Intime-se. - ADV:
THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP)
Processo 1000321-85.2017.8.26.0272 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Manoel Soares Soares
Junior - Companhia Paulista de Força e Luz - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial,
extinguindo a ação com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.Por conseguinte, condeno
o autor ao pagamento das custas e despesas processuais porventura incorridas pela ré, bem como honorários de sucumbência
arbitrados em R$500,00 (quinhentos reais) (CPC, art. 85, § 8º).P. I. C.. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB
138990/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), ROSARIO ANTONIO
CICOTTI (OAB 264031/SP)
Processo 1000364-90.2015.8.26.0272 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Ademilson Pereira da Silva - Maria
Ivonete Palmeira - - Tokio Marine Seguradora S.a. - Vistos.I - Certifique a serventia se houve ou não resposta ao ofício de
indicado no item (i) de página 422 (vide página 447). Se o caso, providencie-se o necessário.II - Páginas 494/498: Indefiro os
pedidos trazidos pela parte autora, uma vez que a conclusão do laudo pericial é suficiente para os esclarecimentos da questão
posta.No ensejo, designo para o dia 17 de julho de 2018, às 15 horas, para realização de audiência de instrução, debates e
julgamento.Ficam acolhidos os róis de páginas 429 (do autor) e 442 (corré Maria Ivonete). Providencie a serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: MARCIO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (OAB 311679/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB
331390/SP), ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), PAULA MARIANA
PERONI (OAB 326312/SP), PAULO ROGÉRIO BENACI (OAB 218324/SP)
Processo 1000405-52.2018.8.26.0272 - Procedimento Comum - Seguro - C.F. - - J.C.F. - - J.F.M. - Vistos.Páginas 76/79: A
fim de ser verificada a alegada hipossuficiência, imprescindível se faz a apresentação das últimas declarações de imposto de
renda dos autores. Int.. - ADV: ANDRE AUGUSTO DONATI BUZON (OAB 279205/SP)
Processo 1000428-95.2018.8.26.0272 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste o autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça encartada à
fl. 52, com o seguinte teor: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 272.2018/002480-3 dirigime ao endereço indicado: Rua Alfredo Pujol, 416, em companhia do representante do autor, Sr. Ivan Ribeiro Silva e aí sendo
procedemos a busca, não logramos êxito em encontrar o veículo objeto da presente ação. Tampouco encontramos o requerido.
O qual mão mora mais naquele endereço. Tendo levantado informações com vizinhos sobre o local de trabalho do requerido,
dirigimo-nos á Avenida Virgolino de Oliveira - 420 Defesa Civil de Itapira, onde fomos informados de que o requerido não
trabalha mais ali. Procedida a busca, não encontramos a motocicleta. Certifico que dirigi-me á Rua João de Moraes, 490 Setor
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapira, onde fui informada de que o requerido Rubens Luciano Rodrigues
Motta foi demitido no mês de setembro de 2016. Sendo que nos registros consta o seguinte endereço: Rua Ulhoa Cintra, 370
Mogi-Mirim/SP. Telefone:19 9 9721 0404. Sendo assim, restituo o mandado para os fins legais. O referido é verdade e dou fé.” ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000431-50.2018.8.26.0272 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Batista da Costa Vistos. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária movido por João Batista da Costa em que ele requer a expedição de
alvará judicial autorizando a transferência para o seu nome da moto Honda/NXR 150 BROS KS, ano fab/mod 2006/2007, cor
vermelha, placa DTH 9204/SP, chassi 9C2KD03207R002730, que atualmente está em nome do seu filho, Lúcio Flávio da Costa,
falecido em 21/11/2017. Para tanto, alega que o de cujus, quando em vida, vendeu-lhe o bem.Decido. Antes de determinar a
expedição de qualquer alvará, determino: I Comprove documentalmente o requerente que o falecido deixou como bem apenas
a moto indicada na inicial, bem como que dispendeu valor com intuito de comprá-la.Comprove também que não há em trâmite
ação de inventário/arrolamento em nome daquele. A determinação poderá ser atendida com a apresentação de certidão estadual
de distribuição cível a ser obtida no seguinte endereço: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do.II Verifica-se através da
certidão de óbito (páginas 10/11), que Lúcio era casado e que tinha um filho menor de idade. Por cautela, determino que o
requerente os qualifique a fim de que possam ser intimados/cientificados sobre a existência desta ação e, querendo, possam
se manifestar nos autos dentro de 15 (quinze) dias. Oportunamente, providencie a serventia o necessário por mandado/carta
precatória.III Ficam concedidos ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Int.. - ADV: ANALU JULIETA
GALLI (OAB 149625/SP)
Processo 1000458-67.2017.8.26.0272 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda Manifeste-se a exequente em prosseguimento. - ADV: GABRIEL BURATTI (OAB 101845/RS)
Processo 1000473-07.2015.8.26.0272 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - Luiz Fernando Antonelli - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - *RECURSO DE APELAÇÃO: Anota-se a interposição de recurso de apelação, independentemente de
juízo de admissibilidade (NCPC, art. 1.010, § 3º). Fica, pois, a parte apelada intimada para, querendo, oferecer contrarrazões no
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