TJSP 22/05/2018 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2580
1010
estilo, arquivando-se os autos.PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: FABRINA PALHARES PRADO (OAB 389900/SP)
JANDIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2018
Processo 0000348-14.2011.8.26.0299 (299.01.2011.000348) - Execução de Título Extrajudicial - Osvaldo Navarro Manifeste-se à parte autora acerca da contestação por negativa geral às fls.74/76. - ADV: ELOISA GOMES (OAB 126932/SP),
FRANCISCO PEREIRA SOARES (OAB 100701/SP)
Processo 0000785-84.2013.8.26.0299 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Damião Firmino de Souza Instituto Nacional Do Seguro Social - Ciência à parte autora acerca do desarquivamento dos autos que irão permanecer em
cartório pelo prazo de 30 dias, após os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 0000959-93.2013.8.26.0299 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.B.S. - L.F.L.S. - D.L.
- Manifeste-se à parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP),
MARCIO RIBEIRO SOARES (OAB 278109/SP), WALTER BARBOSA DA SILVA (OAB 323158/SP)
Processo 0001254-24.1999.8.26.0299 (299.01.1999.001254) - Procedimento Comum - Manoel Santos Sepulveda - Prefeitura
do Municipio de Jandira - Providencie, o interessado, a distribuição eletrônica do Cumprimento de Sentença, de acordo com o
Provimento CG nº 16/2016 (Comunicado 438/2016) . - ADV: ANDREA SARAIVA RAPACE ELME (OAB 139773/SP), VICENTE
MARTINS BANDEIRA (OAB 158741/SP), DANIELA FURLAN PECHT (OAB 161688/SP), OSMAR DE CALDAS PEREIRA (OAB
211898/SP), ROBERTO MARTINS LALLO (OAB 116996/SP), VANESSA DE ARAÚJO SOUZA (OAB 214753/SP)
Processo 0001445-44.2014.8.26.0299 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Antonio Lopes Campos Fernandes
- Belarmino dos Santos Alcatrao - Manifeste-se o requerido acerca do recurso de apelação interposto às fls.174/181. - ADV:
MARILIA LOPES DOS SANTOS ALCATRÃO (OAB 361198/SP), VALDIR CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 98350/SP)
Processo 0001569-61.2013.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Valeria De Lima Silva - Vistos. Fls. 98/105: Devido às modificações introduzidas pela Lei 13.043/2014, se
não for localizado o bem na ação de Busca e Apreensão, esta pode ser convertida em ação de execução. Defiro o pedido
da parte e determino a conversão da ação em execução. Cadastre-se no sistema. Assim, com fundamento no artigo 5º. do
Decreto no. 911/69, cite(m)-se o(s) executado(s) por carta/mandado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica
desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento
da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das
respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada
a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo
o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que
ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o
necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde
já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5
dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo:
“todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre
outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a
extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins
de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O
valor da causa é R$ 35.168,32. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça
gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE
INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os
ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras,
às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de
investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas
custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo
exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens,
fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para
o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação,
fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º