TJSP 22/05/2018 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2580
2135
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2018
Processo 0005356-46.2016.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Evandro Rios
Gonzaga - IAMSPE - INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Através da presente publicação fica o
autor/exequente intimado de que encontra-se disponível em cartório o MLJ da importância depositada nos autos. A retirada
deverá ser realizada junto ao balcão do Juizado Especial Cível e Criminal. - ADV: JOAO BATISTA ARAGAO NETO (OAB 68757/
SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP)
Processo 1001216-78.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço Fabrício Aparecido Zafalon - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Acolho
a manifestação de fls. 99 como emenda à petição inicial.A ação prosseguirá neste Juizado porque o valor de alçada apontado
pelo requerente a fls. 100/101 não suplanta o limite de competência do Juizado da Fazenda Pública e é o quanto basta no
momento da distribuição por força do princípio da perpetuatio jurisdicionis. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência,
pois presume-se a legitimidade dos atos administrativos, necessitando do contraditório para apuração dos valores de incidência
do quinquênio.Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento processual.Cite-se a requerida para apresentar
defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado
76 do FONAJEF). Intime-se. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Processo 1005354-93.2015.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Willian de
Souza Carneiro - - Cristiano Rogerio Candido - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Cristiano Rogerio Candido - - Cristiano
Rogerio Candido - Tendo em vista que o depósito de fls. 22 refere-se a outro número de processo bem como a outra parte ativa,
esclareça a Entidade Devedora (requerida) dentro do prazo legal. Int. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/
SP)
Processo 1005354-93.2015.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Willian de
Souza Carneiro - - Cristiano Rogerio Candido - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Cristiano Rogerio Candido - - Cristiano
Rogerio Candido - Através da presente publicação fica o autor/exequente intimado de que encontra-se disponível em cartório o
MLJ da importância depositada nos autos. A retirada deverá ser realizada junto ao balcão do Juizado Especial Cível e Criminal.
- ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2018
Processo 0000120-45.2018.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rubens Cesar
Mantovan - - Marcelo Antonio Galbiatti - - Torryan de Jesus Crespi - - Nilson Pereira de Sena Junior - - Fernando Rogerio
de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Através da presente publicação fica o autor/exequente intimado de
que encontra-se disponível em cartório o MLJ da importância depositada nos autos. A retirada deverá ser realizada junto ao
balcão do Juizado Especial Cível e Criminal. - ADV: PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), SERGIO ANTONIO
RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 332507/SP)
Processo 1000944-21.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - José Trindade ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Eli Marcos Ferrasini Rego - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, no tocante à
contestação ofertada nos autos. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/
SP)
Processo 1001159-60.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Graziele
Fernanda Ribeiro - Prefeitura Municipal de Matão - Manifeste-se o autor no tocante à petição/documentos de fls. 74/76. - ADV:
FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), LEONARDO RIBEIRO DOMINGOS (OAB 375317/SP)
Processo 1001720-84.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz
Carlos Ramalho - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - 1. Busca o requerente a
obtenção de tutela de urgência com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil visando à suspensão de penalidade a
ele aplicada, consistente na suspensão do direito de dirigir, no processo administrativo 324-4/2017, instaurado a partir do Auto
de Infração nº 1X334523-3.O pleito, contudo, não comporta agasalho.Com efeito, é dos autos que o requerente foi parado
em fiscalização de trânsito, mas como ele mesmo confessa, recusou-se submeter-se ao teste de etilômetro (bafômetro).O
fato ocorreu em 16 de dezembro de 2016, quando em vigor a Lei 13.281/2016, que alterou o § 3º do artigo 277 e criou o art.
165-A, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, considerado nova infração administrativa que agora sanciona o indivíduo que se
recusa a cumprir a obrigação legal de submeter-se a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar
influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida no artigo 277. Portanto, diferente da redação anterior,
cuja punição era feita com base em uma presunção da embriaguez, a legislação atual pune a mera conduta.A alegação de que o
agente que lavrou o auto de infração aconselhou o requerente a não se submeter ao exame é matéria de mérito e será analisada
no momento oportuno.Posto isso e considerando que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade que não foi
abalada pelos argumentos do requerente, indefiro o pedido de tutela de urgência.2. Intime-se o requerente desta decisão e a
recolher a taxa de mandato. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1002193-41.2016.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiano
Rogerio Candido - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Cristiano Rogerio Candido - Através da presente publicação fica
o autor/exequente intimado de que encontra-se disponível em cartório o MLJ da importância depositada nos autos. A retirada
deverá ser realizada junto ao balcão do Juizado Especial Cível e Criminal. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP),
CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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