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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018 - Página 2893

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TJSP 22/05/2018 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2580

2893

Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Dana Calina Prodanof EPP - SIKA S.A. - Vistos.P. 255/256: Conforme já dito
(p. 217) a decisão de mérito exigirá dilação probatória.P. 257/258: Mantenho a decisão de antecipação dos honorários do perito
pela autora.Diante da concordância da autora com o parcelamento dos honorários periciais em 3 vezes consecutivas (conforme
facultado pelo perito - p. 251) aguarde-se os pagamentos.Após, com o recolhimento da última parcela, intime-se o perito Boris
Largman para dar início aos trabalhos.P. 260/263: Primeiramente manifeste-se a autora, no prazo de 5 dias.Intime-se. - ADV:
FABIO ABOIM GUEDES (OAB 211599/SP), DANIEL GUEDES JUNIOR (OAB 70214/SP), OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO
(OAB 196717/SP), BRUNO CHECHETTI (OAB 256840/SP)
Processo 1017054-52.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Henrique
Rodrigues - BANCO BRADESCO SA - Vistos.P. 140: JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação nos termos do art.
924, inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo o exequente no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença
pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.Destaco que aCorregedoria Geral de Justiça, por meio do Comunicado CG
nº 1526/2017, de 28/06/2017, determinou que as unidades deverão se abster de encaminhar ofício às agências bancárias
objetivando a transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 256/2018 publicado no DJE em 21/02/2018, oficie-se ao Banco do Brasil - Posto Fórum Osasco solicitando-se
seja a importância depositada à disposição da 2ª Instância (p. 138), colocada à disposição deste Juízo, com presteza. Deverá
o banco comunicar a efetivação da ordem a este juízo, encaminhando-se extrato da conta judicial, a fim de viabilizar seu
levantamento, oportunamente.Tão logo comunicada a transferência de numerário expeça-semandado de levantamento em favor
do autor.Servirá a presente decisão como ofício, devendo a Serventia providenciar o protocolo (comprovando-se no processo),
instruindo-o com cópia do(s) referido(s) comprovante(s) de depósito.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER
(OAB 162676/SP)
Processo 1017247-33.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reivindicação - Jane da Silva de França - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):O prazo requerido pela autora por meio da petição protocolada em 13/12/2017 já decorreu. Fica a autora intimada
para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: VANDERLEI CESAR CORNIANI (OAB
123128/SP)
Processo 1017508-66.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Abyara Brookers
Intermediação Imobiliaria Ltda - - Gafisa Spe-122 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Joyce Prado Correa e outro - Vistos.P.
54/55: Defiro o pedido.Expeça-se novo mandado de levantamento em favor do(a) exequente Abyara Brookers Intermediação
Imobiliária Ltda, observando-se o Comunicado Conjunto 687/2018 (Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas),
se o caso.Com a liberação do MLE no processo deverá o interessado providenciar o necessário na Instituição Financeira.
Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA SANT’ANNA (OAB 282090/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES
PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB
22998/SP)
Processo 1017790-07.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Márcio Fabrício de Lemos - Sul
America Cia de Seguro Saude - Vista a parte contrária para apresentar as contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV:
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), HUGO LUÍS MAGALHÃES (OAB 173628/SP)
Processo 1017790-07.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Márcio Fabrício de Lemos - Sul
America Cia de Seguro Saude - Vistos.Conforme V. Acórdão, a 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de apelação da ré Sul América Seguro Saúde S/A para reduzir a verba
honorária sucumbencial ao percentual de 10% sobre o valor da condenação. Considerando-se que, por tratar-se de processo
digital, poderá ser prontamente desarquivado tão logo haja provocação do(a/s) interessado(a/s) para prosseguimento em fase
de execução, caso necessário (hipótese em que deverá ser protocolado incidente de cumprimento de sentença), arquive-se,
observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.Intime-se. - ADV: HUGO LUÍS MAGALHÃES (OAB 173628/SP),
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1018462-78.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Mariana Queiroz Martins
Pedroso Augusto Laranja - Confiança Mudanças e Transportes Ltda - - NEW WAY MUDANÇAS E TRANSPROTES EIRELI - Vistos.
Pp. 176/196: Trata-se de pedido do exequente para inclusão no polo passivo desta execução a empresa New Way Mudanças
e Transportes Eirelli - EPP, em razão de sucessão irregular da empresa executada ( Confiança Mudanças e Transportes Ltda).
Da análise dos documentos apresentados pelo exequente (pp. 197/221) observa-se fortes indícios da sucessão irregular da
executada pela empresa New Way Mudanças e Transportes Eirelli - EPP.Além da empresa New Way Mudanças e Transportes
Eirelli - EPP atuar no mesmo endereço da empresa Confiança Mudanças e Transportes Ltda, e no mesmo ramo de atividades,
observa-se que a sócia PAULA GORETTI UJVARI, única sócia da empresa indicada como sucessora, mantém relação íntima
com a empresa executada, tanto que no processo nº 4018496-07.2013.8.26.0405, em curso neste Juízo, atuou como sua
representante legal (p.181).Verificando-se presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo, ressaltada a responsabilidade da exequente pelas informações colacionadas ao processo,
defiro a tutela de urgência nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil para determinar o ARRESTO/Bloqueio dos
valores em contas correntes da empresa New Way Mudanças e Transportes Eirelli - EPP, até o limite da dívida apresentada a
p. 195.( R$ 392.867,12)Providencie a serventia com presteza o necessário para o arresto/bloqueio de valores pelo pelo sistema
Bacenjud, e a inclusão no polo passivo da empresa sucessora New Way Mudanças e Transportes Eirelli - EPP. Após, intime(m)se a empresa New Way Mudanças e Transportes Eirelli - EP para apresentar impugnação nos termos do artigo 525 , do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROGERIO AGUIRRE NETTO (OAB 123217/SP), THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA
(OAB 216107/SP), SELMA RAMOS CARNIETO (OAB 327777/SP), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE)
Processo 1018696-60.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Condomínio - Maria Aparecida Gobo de Freitas - - Luiz
Antonio de Freitas - Maria Rita de Cassia Gobbo Poli - - Alceu de Oliveira Poli - - Maria Ines Gobo - - Luiz Antonio Gobbo - Isto
posto, e o mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na ação para determinar a alienação judicial
do imóvel situado na Rua Duarte da Costa, n.º 15, o terreno é parte do lote 8 da quadra 21, do Jardim Veloso, Osasco -SP,
registrado sob a matrícula n° 15.008 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Osasco - SP.Os réus arcarão com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00.P.R.I. - ADV: WANDERLEI PEREIRA
LOPES (OAB 348165/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 1020714-25.2014.8.26.0405 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - WALDEMAR
FERNANDES - Vistos.Diga o requerente sobre o ofício a fls. 107/09 e cota do Ministério Público a fl. 112.Intime-se. - ADV:
APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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