TJSP 22/05/2018 - Pág. 4061 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2580
4061
respectivo reflexo sobre o décimo terceiro salário e férias do período, devendo, sobre os valores a serem apurados em fase de
liquidação de sentença, ser aplicado, dada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 870947 (Tema
810 Relator: Ministro Luiz Fux), correção monetária pelo IPCA-E, desde cada competência devida, e juros de mora, a partir da
citação, pelo índice de remuneração da poupança, na forma do disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Incabível a fixação
de verbas sucumbenciais, dada a dicção do art. 55 da Lei 9.099/95.Descabido o reexame necessário (“ex vi” art. 11 da Lei
12.153/2009).Publique-se. Registre-se e intimem-se.Presidente Prudente, 20 de maio de 2018.CIBELE CARRASCO RAINHO
NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI
GONÇALES (OAB 249113/SP)
Processo 1015682-31.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Marcelo de Aguiar Araújo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Assim sendo, com lastro no art. 487, inciso I do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda ajuizada por MARCELO DE AGUIAR ARAUJO em face de
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Incabível a fixação de verbas sucumbenciais, dada à dicção do art. 55 da Lei
9.099/95.Diante do desfecho conferido à lide, descabe o reexame necessário pela E. Superior Instância.Publique-se. Registrese e intimem-se.Presidente Prudente, 20 de maio de 2018.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV:
SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1016750-79.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Jefferson
Sanches Claro - - Paulo Sergio Zaini - - Jose Roberto da Silva - - Roodney Gregorio de Oliveira - - Jose Roberto Furlan - Hermes Rossi Ferreira - - Laerte Tonicante da Silva - - Ellen Paula Silva Corghi - Por todo o exposto, sem mais delongas, com
lastro no art. 487, inciso I do novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente demanda aforada por JOSE
ROBERTO FURLAN, ELLEN PAULA DA SILVA, LAERTE TONICANTE DA SILVA, HERMES ROSSI FERREIRA, JEFFERSON
SANCHES CLARO, RODNEY GREGORIO DE OLIVEIRA, JOSE ROBERTO DA SILVA e PAULO SERGIO ZAINI em face de
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para condenar a requerida a pagar aos autores o Adicional de Local de
Exercício (ALE), atinente ao mês de fevereiro de 2013, e o Adicional de Insalubridade, relativo ao mês de abril de 2013, ambos
com o respectivo reflexo sobre o décimo terceiro salário e férias do período, devendo, sobre os valores a serem apurados em
fase de liquidação de sentença, incidir correção monetária e juros de mora, nos termos acima delineados. Incabível a fixação
de verbas sucumbenciais, dada a dicção do art. 55 da Lei 9.099/95.Descabido o reexame necessário (“ex vi” art. 11 da Lei
12.153/2009).Publique-se. Registre-se e intimem-se.Presidente Prudente, 20 de maio de 2018.CIBELE CARRASCO RAINHO
NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB
284168/SP)
Processo 1020981-52.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Emerson Cavalcanti Nogueira Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Assim sendo, com lastro
no art. 487, inciso I do novo Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda ajuizada por EMERSON
CAVALCANTI NOGUEIRA JÚNIOR em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.Incabível a fixação de verbas
sucumbenciais, dada a dicção do art. 55 da Lei 9.099/95.Diante do desfecho conferido à lide, descabe o reexame necessário
pela E. Superior Instância.Publique-se. Registre-se e intimem-se.Presidente Prudente, 19 de maio de 2018.CIBELE CARRASCO
RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), LIGIA LILIAN VERGO (OAB
225761/SP), MURILO DE ANDRADE MELO (OAB 400752/SP)
Processo 1021809-48.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Danilo Zaia
Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por todo o exposto, sem mais delongas, com lastro no art. 487, inciso
I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente demanda aforada por DANILO ZAIA PEREIRA em face
de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para condenar a requerida a pagar ao autor o Adicional de Local de
Exercício (ALE), atinente ao mês de fevereiro de 2013, e o Adicional de Insalubridade, relativo ao mês de abril de 2013, ambos
com o respectivo reflexo sobre o décimo terceiro salário e férias do período, devendo, sobre os valores a serem apurados em
fase de liquidação de sentença, ser aplicado, dada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 870947
(Tema 810 Relator: Ministro Luiz Fux), correção monetária pelo IPCA-E, desde cada competência devida, e juros de mora, a
partir da citação, pelo índice de remuneração da poupança, na forma do disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Incabível a
fixação de verbas sucumbenciais, dada a dicção do art. 55 da Lei 9.099/95.Descabido o reexame necessário (“ex vi” art. 11
da Lei 12.153/2009).Publique-se. Registre-se e intimem-se.Presidente Prudente, 20 de maio de 2018.CIBELE CARRASCO
RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), JOSÉ JAILSON DOS
PASSOS (OAB 355359/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2018
Processo 0005382-56.2018.8.26.0482 (processo principal 4005565-32.2013.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARIA MARGARIDA PIÑAS RODRIGUES - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a requerida, num prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 02, em especial quanto
ao pedido para apresentação dos holerits do autor.Int. - ADV: GIOVANA HUNGARO (OAB 170737/SP), NEIVA MAGALI JUDAI
GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 0009744-38.2017.8.26.0482 (processo principal 0006306-43.2013.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Valeria Monteiro Vendramel - Fazenda Pública
do Municipio de Presidente Prudente - Vistos.Manifestem-se as partes, num prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos
apresentados pelo Contador Judicial.Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), ALESSANDRA
ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP)
Processo 0009747-90.2017.8.26.0482 (processo principal 0012547-33.2013.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sirlei Aparecida Gomes dos Santos Oliveira - - Sergio
Henrique de Oliveira - - Rosangela Albuquerque Santos Gomes - - Mirian Regina Colnago e outro - Fazenda Pública do Municipio
de Presidente Prudente - Vistos.Sobre a impugnação à execução apresentada, manifeste-se a parte exequente, num prazo de
15 (quinze) dias.Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), SILVANA RUBIM KAGEYAMA (OAB
117054/SP)
Processo 0009777-28.2017.8.26.0482 (processo principal 0012955-24.2013.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º