TJSP 23/05/2018 - Pág. 2317 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2581
2317
petição inicial (art. 319, II CPC). Caso não possua email, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim
de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270 CPC).Intime-se a parte executada, por
intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso parte executada não possua
advogado ou tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em julgado, intime-o por email (preferencialmente)
ou por carta AR. Se citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel, realize-se a intimação por edital.Arbitro os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias
(artigo 523, § 1º do novo CPC).Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, sem nova conclusão, determino
a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada
junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo
de transferência de valores bloqueados como termo de penhora.Caso a providência acima reste positiva e o executado possuir
advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o
executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da constrição judicial, por email (preferencialmente) ou
carta AR.Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última declaração
de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu nome junto
ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo ao exequente indicar bens do
executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua intimação sobre a confecção do documento,
ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório.Deixo consignado que a parte
interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP
(imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.No silêncio, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo do alvará, sem nova intimação, indique, o exequente, bens do executado
passíveis de penhora ou, caso não seja possível, se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório.Decorrido o prazo para
pagamento voluntário, intime-se o exequente para recolher a taxa judiciária para realização das pesquisas (3 atos - R$ 45,00).
Após, ao assessor para as providências necessárias.Int. - ADV: MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP), ANTONIO CARLOS
MENEZES MARGATO (OAB 130887/SP), DANIEL KAKIONIS VIANA (OAB 215730/SP), VALDOMIRO JOSE DE FREITAS (OAB
84975/SP), PATRÍCIA DE CÁSSIA TRINDADE LOBO MENDES (OAB 278831/SP), SIDNEY FERREIRA MENDES JUNIOR (OAB
296566/SP)
Processo 0000961-63.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001657-19.2017.8.26.0695) (processo principal 100165719.2017.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Jaildo Pereira Santos - Vistos.Trata-se de habilitação de
crédito nos autos da Recuperação Judicial de Pentagrama Engengaria e Comércio Ltda.Processe-se ouvindo a Recuperanda
e o Sr. Administrador.Quanto ao pedido de tutela de urgência, este fica indeferido eis que incabível em sede de habilitação de
crédito, sob pena de ofensa ao princípio da paridade, fundamento jurídico que visa a assegurar perfeita igualdade entre os
credores da mesma classe.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB
208650/SP), MARIA DE FÁTIMA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 191298/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP),
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), FELIPE MIGUEL ALVES PEREIRA (OAB 369085/SP)
Processo 0001212-18.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Singulare Pré-Moldados em Concreto Ltda
e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito, a fim de determinar a inclusão
do habilitante no Quadro Geral de Credores, pelo montante de R$ 8.447,56 (oito mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e
cinquenta e seis centavos), na data da falência, como crédito de natureza trabalhista.Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho
de Ji-Paraná informando o aqui decidido.PRIC - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), RAFAEL ISBER
FIGLIOLA (OAB 320581/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/
SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP)
Processo 0001566-43.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1000855-55.2016.8.26.0695) (processo principal 100085555.2016.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Alberto Iwai PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos.Fls. 32/34: indefiro penhora on line. Isto porque a execução
contra a fazenda pública possui sistemática própria, o que deverá ser observado pelo exequente. Assim, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a medida processual que deseja ver adotada. Nada requerendo, suspendase o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do Art. 791, inciso III, do CPC. Int. - ADV: SIDNEY DA SILVA (OAB 361329/SP),
DANIEL NUNES DA SILVA (OAB 263361/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0003136-45.2009.8.26.0695 (695.09.003136-8) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Elektro
- Eletricidade e Serviços S/A - Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos Ltda - Tendo em vista a satisfação do débito (fls.
431/433) e a concordância do exequente (fl. 434), JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento.Custas ex lege.PRIC - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULO MARCIO MULLER MARTIN (OAB 83195/SP)
Processo 0003501-02.2009.8.26.0695 (695.09.003501-0) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - C.F.Q.
- F.P.E.S.P. - Fls. 299/304: Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte
contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São
Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE
(OAB 120139/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 0004313-10.2010.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos
Leonel Imenes e outro - Paulo Lavrador de Mattos - Vistos.Ciente do v. Acórdão de fls. 406/412. Em 10 (dez) dias, manifeste-se
a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo.Saliento que para início
do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o
cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o
menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal;c) o sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima
descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia
deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615.Int. - ADV: CLAUDIO CASTELLO DE
CAMPOS PEREIRA (OAB 204408/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP)
Processo 0700167-11.2012.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A ADENIO LUSTOSA RODRIGUES - Vistos.Fls. 245/247: indefiro, remeto-me à decisão de fls. 236/237.Int. - ADV: JOSÉ SIMIÃO
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