TJSP 23/05/2018 - Pág. 3461 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2581
3461
contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Thiago Felipe - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante da
determinação de fls. 56 e de fls. 61 dos autos principais, não há condições de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Providencie a Serventia a baixa neste incidente.Int. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), NELSON ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP)
Processo 0006088-54.2018.8.26.0477 (processo principal 1015738-45.2017.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Silvanei Paiva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Diante da determinação de fls. 50 e 51 dos autos principais (1015738-45.2017.8.26.0477), não é possível o prosseguimento
do cumprimento de sentença.Providencie a Serventia a baixa deste incidente.Int. - ADV: NELSON ROBERTO CORREIA DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP)
Processo 0006089-39.2018.8.26.0477 (processo principal 1018083-81.2017.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cristofer Soares dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante
das determinações de fls. 53 e 56 dos autos principais, não há condições de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Providencie a Serventia a baixa neste incidente.Int. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), NELSON ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP)
Processo 0006090-24.2018.8.26.0477 (processo principal 1018085-51.2017.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jeferson Ribeiro da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante
das determinações de fls. 61 e 64 dos autos principais, não há condições de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Providencie a Serventia a baixa neste incidente.Int. - ADV: MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP), NELSON
ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP)
Processo 0006091-09.2018.8.26.0477 (processo principal 1014707-87.2017.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Diogo Passos Barbosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante
das determinações de fls. 64 e 69 dos autos principais, não há condições de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Providencie a Serventia a baixa neste incidente.Int. - ADV: NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/
SP), RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP)
Processo 0006092-91.2018.8.26.0477 (processo principal 1014917-41.2017.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jose Carlos Relva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante
das determinações de fls. 58 e 63 dos autos principais, não há condições de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Providencie a Serventia a baixa neste incidente.Int. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), NELSON ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP)
Processo 0008835-45.2016.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - ZILOMAR DE OLIVEIRA
CARDOSO - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP), MARIALICE DIAS
GONCALVES (OAB 132805/SP)
Processo 0015053-55.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Augusto Nogueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado na inicial, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar ao autor, em pecúnia, o valor das
parcelas do ALE referente a fevereiro/2013 (R$ 975,00 - fl. 06) e do adicional de insalubridade relativo a abril/2013 (R$ 522,98
fls. 07/09), crédito este reconhecidamente de natureza alimentar, observando-se, em relação ao desconto do imposto de renda,
o princípio da competência.Nos termos do recente v. acórdão proferido nos autos do RE 870.947, o valor deve ser atualizado
monetariamente segundo os índices do IPCA-E e acrescido de juros de mora, a partir do trânsito em julgado, segundo o índice
de remuneração da caderneta de poupança, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação
dada pela Lei 11.960/2009.Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).Sem condenação em sucumbência, nos termos
dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.P.I.C. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP)
Processo 1000154-98.2018.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - Silvia de Oliveira
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista a determinação de fls. 75, torne-se sem efeito a
certidão de trânsito em julgado lançada a fls. 71.Int. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP), RODRIGO FARAH
REIS (OAB 290343/SP)
Processo 1014388-22.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Everton
Rodrigo da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando o determinado a fls. 63, torne-se sem efeito a
certidão de trânsito em Julgado lançada a fls. 59.Int. - ADV: NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB
250510/SP), RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP)
Processo 1014707-87.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Diogo Passos
Barbosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando o determinado a fls. 64, torne-se sem efeito a certidão de
trânsito em Julgado lançada a fls. 60.Int. - ADV: NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP),
RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP)
Processo 1014917-41.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jose Carlos
Relva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando o determinado a fls. 58, torne-se sem efeito a certidão de
trânsito em Julgado lançada a fls. 54.Int. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), NELSON ROBERTO CORREIA
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP)
Processo 1015561-81.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rodrigo
Andrioli da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando o determinado a fls. 61, torne-se sem efeito a
certidão de trânsito em Julgado lançada a fls. 57.Int. - ADV: TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), NELSON
ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP)
Processo 1015897-85.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Silene
dos Anjos Santiago - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para
CONDENAR a requerida FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar à autora SILENE DOS ANJOS SANTIAGO
os valores correspondentes ao título de Adicional deInsalubridadedo período de 11/04/2014 a 28/12/2014, no importe de
R$5.034,30 (cinco mil e trinta e quatro reais e trinta centavos), e seus reflexos. Por consequência, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Nos termos do recente v. acórdão proferido nos autos
do RE 870.947, o valor deve ser atualizado monetariamente, a contar da data em que o pagamento dos adicionais era devido,
segundo os índices do IPCA-E e acrescido de juros de mora, a partir da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º