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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 - Página 1190

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TJSP 24/05/2018 - Pág. 1190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2582

1190

Processo 1005750-82.2018.8.26.0309 - Dúvida - Registro de Imóveis - Mônica Aurea Rodrigues Gadiolli - 1º Oficial de
Registro de Imóveis e Anexo de Jundiaí - Vistos.Manifeste-se o Oficial de Registro de Imóveis.Oportunamente, renove-se a vista
ao Ministério Público.Int. - ADV: NILZA QUEIROZ DE OLIVEIRA FILHA (OAB 134744/SP)
Processo 1005762-67.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Duplicata - Tricae Comercio Varejista Ltda - G-baby Indústria
e Comércio de Confecções e Acessórios Ltda - Leonidas Gil Benetelo de Almeida - Vistos.Dou por encerrada a instrução,
tendo em vista que a quaestio juris em apreço cuida apenas e tão somente de matérias de direito e concedo às partes o
prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para as alegações finais.Com as juntadas, dê-se vistas a DD Promotora de Justiça
para seu parecer final e após conclusos para sentença.Expeça-se o necessário.Jundiaí, 09 de maio de 2018. - ADV: JULIO
CESAR VISCARDI PEREIRA (OAB 22938/PR), PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP), LEONIDAS GIL BENETELO
DE ALMEIDA (OAB 54809/PR)
Processo 1006055-71.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cancelamento de vôo - Gustavo Pazzini da Silva - - Rita
de Cassia da Silveira - AMERICAN AIRLINES INC. - Vistos.O valor depositado nestes autos já foi devidamente levantado pelos
autores (fls. 318/319), ficando, portanto, prejudicado o atendimento da determinação objeto do ofício de fls. 320. Certifique-se
nos autos de origem.Após, considerando que já decorreu o prazo para os autores cumprirem o determinado às fls. 302, o que
faz presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção da execução. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: CARLA CHRISTINA
SCHNAPP (OAB 139242/SP), ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP), GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
Processo 1006330-49.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Ilma Serafim
Jesus Santos - Vistos,BANCO CITIBANK S/A, ajuizou ação de cobrança contra ILMA SERAFIM JESUS SANTOS para tanto
aduzindo que celebrou com a Ré o contrato de empréstimo descrito em na inicial no valor de R$ 97.090,40 (noventa e sete mil,
noventa reais e quarenta centavos), porém a mesma deixou de honrar o avençado, tornando-se inadimplente. Apresenta nesta
oportunidade, uma proposta, caso a ré tenha interesse em liquidar o débito, consistente em efetuar o pagamento em 02 (duas)
parcelas mensais no valor de R$ 8.097,00 (oito mil e noventa e sete reais), cada uma . Com essas considerações, requereu
a citação e julgamento final de procedência, perseguindo a condenação da parte ré ao pagamento da dívida, devidamente
atualizada, com os consectários legais daí advindos, para tanto apresentando os documentos de fls. 04/127.A ré foi devidamente
citada (fls. 26).Realizada a audiência preliminar, a mesma restou prejudicada ante a ausência da autor. (fls. 29). A ré deixou
transcorrer in albis o prazo para apresentar a contestação (certidão de fls. 30). Relatados.FUNDAMENTO E DECIDO.É cabível o
julgamento antecipado da lide, uma vez que a parte ré é revel, tornando verdadeiros os fatos alegados pela parte autoral, razão
pela qual conheço diretamente do pedido, nos moldes do art. 355, II, do Novo Código de Processo Civil.A parte ré, apesar de
ciente do prazo para contestar, deixou que este escoasse in albis. Sobre a revelia, dispõe o art. 344 do Novo Código de Processo
Civil, determinando que se não for contestada a ação, os fatos afirmados pelo autor serão considerados verdadeiros. Portanto,
entende-se que, na presente causa, a parte ré deixou de cumprir o avençado com o autor, tornando-se devedora do quantum
reclamado em a inicial. É caso, pois, de acatamento do pedido em razão pedido em razão da inadimplência devidamente
comprovada e não contestada . Ademais, os documentos juntados corroboram os termos da inicial e demonstram o crédito
na conta da parte ré, assim como o valor atualizado da dívida.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado
nesta AÇÃO DE COBRANÇA proposta por BANCO CITIBANK contra ILMA SERAFIM JESUS SANTOS e assim o faço para
CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a importância de R$ 97.090,40 (noventa e sete mil, noventa reais e quarenta centavos),
acrescida de correção monetária pela tabela prática de atualização do E. Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação e
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §
2º do Novo Código de Processo Civil.P. R. I. C. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 1006380-41.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Chácara das Flores Ii - Mônica Cavalli - Vistos.Cite-se a executada para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de penhora, e intime-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15
dias, contados na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês.Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em
10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art.
827, parágrafo primeiro, do NCPC).Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honor
ários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
QUADRATTI (OAB 222711/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP)
Processo 1006488-41.2016.8.26.0309/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alvino Ferreira da Costa - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Fls. 27/29: Ciência à parte exequente da inclusão do valor requisitado
no Mapa Orçamentário de Credores (MOC) do exercício de 2019.Intime-se a entidade devedora para os fins do art. 17 da Lei
Federal nº 10.910 de 15/07/2004.Nada mais sendo requerido, aguarde-se no arquivo notícia do efetivo pagamento.Int. - ADV:
DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1006488-41.2016.8.26.0309/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniela Aparecida
Flausino Negrini - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Daniela Aparecida Flausino Negrini - Vistos.Fls. 30:
Aguarde-se pelo efetivo pagamento do valor requisitado.Int. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/
SP)
Processo 1006533-74.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Moacir Mendes
Aiello - EDUARDO DIAS DA ROCHA - - RODRIGO DIAS DA ROCHA - Manifeste-se o autor sobre o AR de fls. 24, que resultou
negativo (desconhecido). - ADV: ALINE CAMOLEZ SOARES ISCARO (OAB 325960/SP)
Processo 1006689-62.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F. E. Orlando Sociedade
Individual de Advocacia - Panificadora Pereira & Cia Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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