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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 - Página 1230

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TJSP 24/05/2018 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2582

1230

ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria”Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Aguarde-se por trinta (30) dias e se nada
requerido, ao arquivo, anotando-se. Int. - ADV: ODAIR DE OLIVEIRA (OAB 90981/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0002765-12.2008.8.26.0309 (309.01.2008.002765) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Luciana Amorim de Souza - Vistos.Manifeste-se a exequente sobre eventual prescrição intercorrente.Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0004040-35.2004.8.26.0309 (309.01.2004.004040) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Criativa Comercio
de Veiculos Ltda - Antonio Carlos Farina - Vistos.Fls. 299: Indefiro os pedidos 1, 2 e 5. Isto porque, as medidas coercitivas
previstas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil devem estar pautadas nos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade. O deferimento das medidas supra implicaria em violação a direitos fundamentais do cidadão, atingindo, inclusive,
direito de terceiros.Defiro os pedidos referentes aos itens 3, 4 e 6.Quanto aos pedidos 3 e 4, para efetivação destes pedidos,
deverá a credora promover por si própria o necessário, ficando deferida a expedição de inteiro teor do processo. Recolhida a
taxa pertinente, efetue-se a pesquisa ARISP.Intime-se. - ADV: FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP), MARCIO VICENTE
FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 0005257-36.1992.8.26.0309 (309.01.1992.005257) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Julieta
Luchetti Donatti - Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Vistos.Defiro a gratuidade ao herdeiro da autora Reges Donatti. Anote-se.
Considerando o documento apresentado às fls. 552/553, o qual demonstra o encerramento do Arrolamento referente aos bens
deixados pela “de cujus” Julieta Luchetti Donatti, se faz necessário a habilitação de todos os herdeiros nos presentes autos.
Prazo de quinze (15) dias.Intime-se. - ADV: CLAUDIA DO NASCIMENTO T FURLANETTO (OAB 90432/SP), ERICA HELENA
BASSETTO ROSIQUE (OAB 150615/SP), LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA (OAB 173909/SP), EDMAR CORREIA DIAS
(OAB 29987/SP), ANGELO AURELIO GONCALVES PARIZ (OAB 74864/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0005500-91.2003.8.26.0309 (309.01.2003.005500) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Joao
Batista Ferreira e outro - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Judicial sob nº 238/2018 no valor de R$
40.512,94, em nome de João Batista Ferreira Castro. Providencie a retirada do Mandado a partir de 25/05/2018. - ADV:
LEONARDO AUGUSTO CASTRO (OAB 278511/SP)
Processo 0006563-98.1996.8.26.0309 (309.01.1996.006563) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Evandro de Oliveira Pena - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre eventual prescrição intercorrente.Int. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0007054-61.2003.8.26.0309 (309.01.2003.007054) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Boaventura
Borges de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Oportunamente, nada sendo requerido pela partes em cinco (05) dias,
procedam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM (OAB 111937/SP)
Processo 0007619-10.2012.8.26.0309 (309.01.2012.007619) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Pamella Almeida
Fonseca - Gisela de Rezende Eugenio e outro - Certifico e dou fé que procedi a intimação do perito Dr. Christian Ellert, via
e-mail, conforme segue. - ADV: MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), PAULO DE TARSO BARBOSA DUARTE
(OAB 108386/SP)
Processo 0007619-10.2012.8.26.0309 (309.01.2012.007619) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Pamella Almeida
Fonseca - Gisela de Rezende Eugenio - - Hospital Santa Elisa Ltda Me - Christian Ellert - Vistos.Intimados sobre o interesse na
audiência de instrução para o depoimento pessoal e oitiva de testemunhas (fl. 1548), os requeridos manifestaram interesse (fls.
1551/1553), a autora concordou com o laudo pericial realizado (fl. 1555), demonstrando ser desnecessária a audiência.Defiro a
produção de provas orais, documentais e testemunhais e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/06/2018, às
14h30min.Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo o rol de testemunhas ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias,
tudo nos termos dos artigos 357, §4º, 450 e 455 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO TOLEDO MATUOKA
(OAB 288345/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP), PAULO DE TARSO BARBOSA DUARTE (OAB 108386/
SP)
Processo 0007619-10.2012.8.26.0309 (309.01.2012.007619) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Pamella Almeida
Fonseca - Gisela de Rezende Eugenio - - Hospital Santa Elisa Ltda Me - Christian Ellert - Retificando a data da audiência
determinada na r. Decisão de fls. 1556, onde deve se considerar o dia 18/06/2018, às 14:00 horas. - ADV: MARCELO TOLEDO
MATUOKA (OAB 288345/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP), PAULO DE TARSO BARBOSA DUARTE (OAB
108386/SP)
Processo 0007837-43.2009.8.26.0309 (309.01.2009.007837) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Esequiel de Souza Duraes - - Renata Felix Pinheiro Durães - Vistos.Fls. 129/129vº: Considerando que a
executada Renata Félix Pinheiro Duraes não foi citada até a presente data, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 66)
e carta devolvida negativa (fls. 123), indefiro o pedido de levantamento dos valores arrestados.Deverá, o exequente, esgotar os
meios na tentativa de localização da executada para a devida citação, requerendo o que lhe é de direito no prazo de dez (10)
dias.Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), FLAVIO DEL
PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0008816-39.2008.8.26.0309 (309.01.2008.008816) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cockpit Auto
Posto Ltda - Jose Augusto Louro - Vistos.Aguarde-se a notícia do desfecho do Agravo interposto e digitalizado , conforme
certificado às fls. 553. Ciência às partes.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP), RENATO SOUZA DELLOVA
(OAB 201838/SP), EDMILSON JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 217602/SP), ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP),
ENÉIAS DE ASSIS ROSA FERREIRA (OAB 162448/SP)
Processo 0009945-74.2011.8.26.0309 (309.01.2011.009945) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose
Lorenti Neto - Dora Lucia Correa Carrara - Demac Construções Empreendimentos e Participações Ltda - - Diretor de Cartorio
da Primeira Vara Civel da Comarca de Jundiai - Vistos. 1. Diga o autor se pretende adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art.
876 do CPC), constituir usufruto (art. 867, CPC) ou pleitear a alienação por iniciativa própria, ou alienação por meio de corretor
credenciado perante este Juízo (art. 880 e seus parágrafos). Em caso positivo, tornem conclusos. Em caso negativo, ou diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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