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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 - Página 1333

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TJSP 24/05/2018 - Pág. 1333 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2582

1333

Vistos.Considerando que o presente foi distribuído em duplicidade, ou seja, repetição da ação com as mesmas partes e mesma
causa de pedir dos autos sob nº 1000903-31.2018.8.26.0311. Desse modo, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para
que proceda ao cancelamento da distribuição deste expediente.Int. - ADV: EDMUNDO FUJISHIMA (OAB 132953/SP)
Processo 1000907-68.2018.8.26.0311 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vanilda Sebastiana Vendramim Agnuzzi Vistos.Considerando que o presente foi distribuído em duplicidade, ou seja, repetição da ação com as mesmas partes e mesma
causa de pedir dos autos sob nº 1000903-31.2018.8.26.0311. Desse modo, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para
que proceda ao cancelamento da distribuição deste expediente. - ADV: EDMUNDO FUJISHIMA (OAB 132953/SP)
Processo 1000909-38.2018.8.26.0311 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vanilda Sebastiana Vendramim Agnuzzi Vistos.Considerando que o presente foi distribuído em duplicidade, ou seja, repetição da ação com as mesmas partes e mesma
causa de pedir dos autos sob nº 1000903-31.2018.8.26.0311. Desse modo, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para
que proceda ao cancelamento da distribuição deste expediente.Int. - ADV: EDMUNDO FUJISHIMA (OAB 132953/SP)
Processo 1000990-21.2017.8.26.0311 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.S.A. - A.C.S.A. - Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de cinco (5) dias. - ADV: HELOISA BODINI SINICIATO UEDA (OAB
181990/SP), THIAGO SÉRGIO DE OLIVEIRA COLUCCI (OAB 378700/SP)
Processo 1001058-68.2017.8.26.0311 (apensado ao processo 1000039-27.2017.8.26.0311) - Embargos à Execução Compensação - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Em Recuperação Judicial - - Junqueirópolis Agrocomercial Ltda Luciana Shinzato Aguiar e outros - Fls. 672: Defiro.Aguarde-se noticia a respeito do desfecho do agravo nº 2218542-58.2017.A
seguir, tornem conclusos.Int.Junqueiropolis, 22 de maio de 2018. - ADV: STEPHANIE MIKA TAKIY (OAB 264632/SP), EVELYN
TENILLE TAVONI NOGUEIRA MARTINS (OAB 262371/SP), ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP)
Processo 1001205-94.2017.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - New Kar Distribuidora de Peças Ltda
- Vistos,Fls. 112/114: Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 5 (cinco) dias.Int. - ADV: DOUGLAS ROGERIO LEITE (OAB
218580/SP)
Processo 1001415-82.2016.8.26.0311 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Antonio Carlos Bevilaqua PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS - Vistos.Certidão de fls. 187: Remetam-se os autos para sentença.Int. - ADV:
GASPAR VENDRAMIM (OAB 142569/SP), JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP), CLAUDIA IWAKI (OAB 265846/SP)
Processo 1001497-16.2016.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Magali Regina Zanetti dos
Santos Me - Vistos,Fls. 122: Defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo requerido. Decorridos, tornem ao(a) autor(a) para
manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias.Int. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1001512-48.2017.8.26.0311 (apensado ao processo 1001231-92.2017.8.26.0311) - Embargos à Execução Pagamento - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Em Recuperação Judicial - Transiacri Transportes Rodoviario Nossa
Senhora Aparecida Ltda - Me - Vistos.Aguarde-se a manifestação do perito nomeado às fls. 282, acerca dos honorários periciais.
Int. - ADV: ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP), ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP), JOAO VICTOR
ROSA BRAGHIN (OAB 378639/SP)
Processo 1001562-74.2017.8.26.0311 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Kleber Pereira da Silva - Vistos.Fls.
86: defiro a retificação, diante da constatação de erro material. Anote-se.Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. ADV: CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP)
Processo 1001738-53.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Guarda - M.J.J.S. - - C.A.J.S. - Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA JOSÉ DE JESUS SANTOS e CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS em relação
a EDNA DE JESUS SANTOS para conceder definitivamente a guarda exclusiva de Maria Eduarda Santos aos requerentes,
mediante termo nos autos.Condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária, a qual fixo,
dado os termos do artigo art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor atribuído à causa atualizado monetariamente.
Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.P.R.I.CJunqueirópolis, - ADV:
THIAGO SÉRGIO DE OLIVEIRA COLUCCI (OAB 378700/SP)
Processo 1001761-96.2017.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.H.A.A. - Vistos.Notifique-se o(a)
executado(a), pessoalmente, para pagamento do débito em 3 (três) dias sob pena de prisão, consignando que deverá
providenciar o pagamento do débito em atraso e os que se vencerem até a data do efetivo pagamento.Decorrido o prazo sem
providência, tornem conclusos.Int. - ADV: JESSICA TEIXEIRA DA SILVA SILVA (OAB 331407/SP)
Processo 1001769-73.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Rafael Calixto de Lima
e outro - Prefeitura Municipal de Junqueirópolis - - ‘’’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, com
fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Obrigação de Fazer
ajuizada por RAFAEL CALIXTO DE LIMA em relação ao MUNICIPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS E FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO para tornar definitiva tutela deferida a fls. 53/54.Em razão da sucumbência, arcarão os requeridos, solidariamente,
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre valor atribuído à
causa.P.R.I.C.Junqueirópolis, 22 de maio de 2018 - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA PRADO (OAB 346970/SP), JAIRO DOS
SANTOS (OAB 341527/SP), CLAUDIA IWAKI (OAB 265846/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), DANIELA
RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1001909-10.2017.8.26.0311 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Usina Caeté S/A - Unidade Paulicéia-sp - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - - Ivone de Carmem
Matheus Munhoz Pernandes - - Antônio Ricardo Gomieri - Diga o autor no prazo de 15 dias acerca da defesa oferecida, alegando
o que entender de direito. - ADV: ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/
SP), RIAD FUAD SALLE (OAB 190761/SP), ANTONIO BRITO DE CARVALHO E SILVA (OAB 231542/SP), ROBERTA CORREA
DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP)
Processo 1001929-98.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - E.S.G.
- F.P.E.S.P. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente
ação ajuizada por ELIZABETE DA SILVA GONÇALVES em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para CONDENAR
a requerida ao pagamento da verba denominada Adicional de Local de Exercício ALE, referente ao período compreendido de
01 de fevereiro de 2013 até 28 de fevereiro de 2013 e a verba denominada Adicional de Insalubridade referente ao período de
01 de abril de 2013 até 30 de abril de 2013, com reflexos nas férias e décimo terceiro, corrigido monetariamente desde a data
em que o pagamento deveria ter ocorrido, acrescido dos juros de mora desde a citação.O débito será calculado observando-se
o que restou decidido no RE 870.947 (Repercussão Geral tema 810), onde o STF assentou entendimento de que o cálculo de
atualização monetária dos créditos contra a Fazenda Pública deverá ser observado o IPCA-E e, quanto aos juros moratórios, a
remuneração da caderneta de poupança, na forma do disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº
11.960/09.Em razão da sucumbência, arcará a requerida com a verba honorária, a qual, com fulcro no art. 85, § 3º, I do Código
de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.P.R.I.C. Junqueirópolis, 22 de maio de 2018. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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