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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 - Página 1925

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TJSP 24/05/2018 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2582

1925

PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB
250378/SP)
Processo 1000841-77.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo da
Silveira Leite - Polimport Comércio e Exportação Ltda. - - Philco Eletrônicos Ltda - - Britania Eletronicos Sa - Paulo da Silveira
Leite - Manifeste-se o autor no tocante ao pagamento do acordo. Int. - ADV: MARCIO IRINEU DA SILVA (OAB 306306/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), PAULO DA SILVEIRA LEITE (OAB 156542/SP)
Processo 1001049-61.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josmar
Sebastião Formici - - Sonia Alves Batista Formici - Postal Saúde Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - manifestem-se os requerentes sobre a contestação da corré Unimed
(fls. 284/288) e resposta da corré Postal (fls. 295/296). - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), ALUISIO DI NARDO
(OAB 110114/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/
SP)
Processo 1001592-98.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Thays Regallo - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial. Expedido, intime-se o
interessado para a retirada.Int. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), ANTONIO APARECIDO
GROSSO (OAB 79812/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1001602-79.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Damiana Maria da
Silva - Daniel Roberto Ferreira - Concedo agora ao requerido a gratuidade judiciária, benefício pleiteado por ocasião da ação
e até então não apreciado. Recebo o recurso interposto pelo requerido Daniel Roberto Ferreira.Encaminhem-se os autos com
as mídias eventualmente produzidas ao E. Colégio Recursal .Intime-se. - ADV: JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP), VITOR
MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP), DANIEL FERNANDES GONÇALVES (OAB 288177/SP)
Processo 1001671-77.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Cooperativa
Educacional de Matao - Escola Cem - Karina Meiro Marchezim - Tendo em vista a petição retro, aguarde-se o cumprimento do
acordo. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1001910-47.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Contec
Contabilidade 1996 Ltda - Zl Auto Center Me - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida
no valor de R$ R$ 2.108,69, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme
pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à oposição de embargos.2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m)
ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art.
774 CPC).3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa
de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ).Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1001912-17.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Contec
Contabilidade 1996 Ltda - Vx - Atram Serviços Ltda - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em)
a dívida no valor de R$ R$ 3.226,87, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95),
conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria
citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não
pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento,
proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s)
devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens,
o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da
causa se constatada omissão (art. 774 CPC).3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s)
da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ).Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CLODOALDO DA
SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1001944-22.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João
Francisco Vaz de Camargo - Detran Sp - Vistos.1- O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento, nos termos
do artigo 300 do novo Código de Processo Civil, pois não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, já que os
fundamentos do pedido demandam maior dilação probatória.Com efeito, o auto de infração lavrado em nome de terceiro, por
si só não é suficiente a amparar o pleito do requerente, haja vista tratar-se de infração atinente ao veículo (artigo 230, I, do
CTB) e não ao condutor, de modo a justificar-se a responsabilização do proprietário do bem.Quanto à nulidade do procedimento
administrativo, dada a precariedade de provas com que o requerente instrui seu pedido, como dito acima, melhor aguardar-se
o desenrolar do contraditório. Posto isso, indefiro o pedido de tutela de urgência.2- Cite-se o órgão público, para, querendo,
contestar a ação, no prazo de 30 dias, sob pena de revelia.3- Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento
processual.Int. - ADV: SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1001945-07.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aurélio Grosso - Banco
Bradescard S/A - - Tng Comercio de Roupas Ltda - Aurélio Grosso - Vistos.Tendo em vista que ficou comprovado que o
requerido não demonstrou interesse em celebrar acordo (termo de sessão do CEJUSC em anexo), proceda-se à sua citação
para apresentar defesa, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: AURÉLIO GROSSO (OAB 313029/SP)
Processo 1002451-51.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luciana Daniela Brumatti
Sisto - Marciano Pereira Crispim - Deverá ser protocolada petição sob a denominação “cumprimento de sentença” para a correta
formação do dependente e prosseguimento em apartado dos autos principais. - ADV: HUGO SABATEL NETO (OAB 13275/MS),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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