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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 - Página 1991

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TJSP 24/05/2018 - Pág. 1991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2582

1991

cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais (art. 86 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o proveito econômico obtido, condenando cada parte ao pagamento de metade dessa verba, em cruzamento (art. 85,
§14, CPC), observada a suspensão em relação ao autor.Considerando tratar-se de imóvel, ao que indica, sem benfeitorias e a
ainda que pretensão inicial é senão a rescisão contratual, fica autorizada, a partir desta data, a posse por parte da promitente
vendedora, independente de termo ou caução, podendo empregar a destinação ao lote que melhor lhe aprouver, inclusive a
venda a terceiros.Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO
(OAB 161332/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP)
Processo 1001055-69.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Carlos Alberto Amorin Chaves Prevclini - Prever Clinica Odontológica Ltda - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre as partes para que produza
jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil.Ante a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado, realizando as anotações pertinentes.
Consigno ao interessado que eventual cumprimento de sentença decorrente do presente acordo deverá ser formulado como
incidente processual em apartado, com numeração própria (art. 917, NSCGJ), e que todas as futuras petições, relativas ao
cumprimento do julgado, deverão ser endereçadas ao referido incidente.Oportunamente, ao arquivo.Publique-se e intimem-se. ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP)
Processo 1001082-52.2017.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento D.S.D. - Francisco Carlos Neves - Diante do exposto e de tudo o mais o que dos autos consta, julgo procedente a presente
ação, declarando rescindido o contrato de locação entre as partes e condenando o requerido ao pagamento de R$ 8.556,72, nos
termos da planilha de fl. 03, com atualização e juros a partir do ajuizamento da ação, além das prestações vencidas no curso
da demanda.Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo
em 10% sobre o valor atualizado da condenação, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de Justiça
que ora defiro, intuitiva a necessidade.Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROGÉRIO FERREIRA GONÇALVES (OAB
347602/SP), MARCELO DAMIANO CAMPELLO (OAB 372651/SP)
Processo 1001101-92.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odete Aparecida
de Almeida Negreli e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso instrumental.Intimem-se. - ADV:
THAIS MACHADO DE SÁ (OAB 326553/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001129-26.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Andreia Cristina Pereira
de Oliveira - Me - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Manifeste-se a parte ré sobre o pedido de desistência
da ação (fls. 145).Int. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1001183-26.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcilia Bortulussi
Dias e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.O recurso de apelação deve ser recebido pelo tribunal, a quem compete o exame
dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento.Intime-se
o apelado para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias.Após, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as
nossas homenagens e cautelas de estilo.Int e cumpra-se.Mirassol, 10 de maio de 2018 - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), THAIS MACHADO DE SÁ (OAB 326553/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001195-40.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ezio Mauri
Marquezini - Vistas dos autos ao Exequente para:(X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da Carta de Citação e
Intimação sem cumprimento, “AR” negativo juntado às fls. 42 com a informação prestada pelos CORREIOS como sendo motivo
da devolução “Mudou-se”, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP)
Processo 1001224-90.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nourival Viegas
e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Anote-se o Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios
fundamentos, que não restaram abalados pelas razões recursais.Tendo em vista que o levantamento já foi efetivado, manifestese o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção pelo
pagamento.Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB
328739/SP)
Processo 1001236-70.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nair Margarida Rodrigues Tramontini
- Vistos.Verificado que não foram esgotados todos os meios na localização do requerido e, em se tratando de ação com os
benefícios da gratuidade, proceda a serventia, se em termos com os dados processuais, buscas nos sites à disposição do
judiciário para tal finalidade. Em caso negativo, o pedido de citação editalícia será analisado. Int. - ADV: THIAGO CESAR
MALDONADO BUENO (OAB 237706/SP)
Processo 1001239-88.2018.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos à(o)
Requerente para:(X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da Carta de Citação e Intimação sem cumprimento,
“AR” negativo juntado às fls. 34, com a informação prestada pelos CORREIOS como sendo motivo da devolução “Endereço
Insuficiente”, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001258-31.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Mandato - Cátia Cileni Spagnoli Antoniazzi - - Ricardo
Alexandre Antoniazzi - Cátia Cileni Spagnoli Antoniazzi - - Cátia Cileni Spagnoli Antoniazzi - - Ricardo Alexandre Antoniazzi
- - Ricardo Alexandre Antoniazzi - Vistas dos autos ao Requerente para:(X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da
Carta de Citação sem cumprimento, “AR” negativo juntado às fls. 42, com a informação prestada pelos CORREIOS como sendo
motivo da devolução “Não Procurado”, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito. - ADV: CÁTIA CILENI SPAGNOLI
ANTONIAZZI (OAB 185178/SP), RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI (OAB 188390/SP)
Processo 1001363-71.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Paulo
dos Santos - Vistos.Firmaram as partes compromisso de compra e venda de terreno situado em loteamento. Alegando não ter
mais interesse na manutenção do compromisso pretende (m) o (s) autor (es) sua rescisão com restituição de valores. Em termos
de tutela de urgência a suspensão imediata do compromisso, inclusive das parcelas vincendas e abstenção de negativação de
seu (s) nome (s).Em termos de cognição sumária, vislumbra-se a presença dos requisitos indispensáveis para a concessão da
tutela antecipada. Perfeitamente possível a rescisão do contrato em tela. A partir do momento em que a parte compromissária se
desinteressar na manutenção da avença tem ela o direito de romper o vínculo contratual.Nesse particular, útil trazer à colação
o teor da Súmula n. 1, editada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verbis:”O Compromissário comprador
de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com
gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar
pelo tempo de ocupação do bem”.DEFIRO, pois, o pedido de tutela de urgência (antecipada) para determinar a suspensão do
compromisso firmado entre as partes, devendo a (s) requerida (s) abster (em)-se em adotar providências de ordem administrativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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