TJSP 24/05/2018 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
2095
forma do art. 830, do CPC.O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240,
§ 1º, do CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto
à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou
filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1009010-45.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Spazio Miró - Renata Amaral dos Santos - Vistos.Trata-se de ação de Execução de título extrajudicial movida por Condomínio
Residencial Spazio Miró em face de Renata Amaral dos Santos.O(a) exeqüente informou que o(a) executado(a) efetuou o
pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução.Diante do exposto, julgo extinto o processo
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP)
Processo 1009864-78.2013.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Banco Itaucard S/A - WILIAM DIAS - Vistos.Petição de
fls. 122 a 127: cancele-se. O exequente deverá atender os requisitos determinados na decisão de fls. 110.Int. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1010238-60.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Luciano
Baldoino de Castro - Vistos.Determino ao(s) órgão(s): VIVO/TELEFÔNICA, CLARO, TIM, OI, providências para informar a este
Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros do(a) requerido(a) acima especificado(a).Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento.Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012355-19.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Concept Life Office e Corporate - Malan Ferreira Cavalcante - Vistos.Sobre a certidão retro da serventia, manifeste-se o
requerente, diligenciado se efetivamente o requerido não mais reside no local indicado, em cinco dias.Decorrido, conclusos.Int.
- ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 1013527-30.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organizacao Mogiana de Educacao
e Cultura Sociedade Simples Limitada - Omec - Rogerio Silveira Amaral - Vistos.Aguarde-se o prazo de dez dias para que a
parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de
Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos
termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código
156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento
ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o
caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].
Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado
CG. Nº 1789/2017:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;b) Preencher o número
do processo principal;c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”;e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151
Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso.O incidente, assim, será
instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ).Observo, ainda, que todas as petições
referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições
erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia deverá
certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.Decorrido o prazo de trinta
dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615.Intime-se. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1015019-57.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Alessandro André Del Santos
Vilela de Sá - Fernanda Aparecida de Oliveira - Vistos.Petição retro. Defiro. Desentranhe-se o mandado para que o oficial
proceda ao seu integral cumprimento, conforme requerido. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO JACOVOS (OAB 366903/SP)
Processo 1015587-73.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução
- Elza de Fatima - Rodrigo Pereira Gomes da Silva - “Tendo em vista as petições juntadas às fls. 97 e 101, providencie a Dra.
Anna Carolina Moreira a juntada da provisão, após conclusos. “ - ADV: ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP),
EDELCIO DE MORAIS (OAB 90235/SP)
Processo 1016373-83.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wagner
de Lima - - Marilene Silva Lima - Incorporadora WMLW - Empreendimentos Imobiliários Eireli - Vistos.Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JOAQUIM
CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO
(OAB 27706/SP), WILLIAM SALES DA COSTA (OAB 119524/MG)
Processo 1016938-81.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Fernando Franco da Silva - Vistos.Recebo a petição retro como emenda à inicial e defiro a
conversão do rito da ação para Execução de Título Extrajudicial. Proceda a serventia com as anotações necessárias a fim de
que seja retificada a qualificação da ação. Sem prejuízo, deverá o exequente recolher as despesas de citação e providenciar
o endereço atualizado do executado. Após, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil).Fixo honorários advocatícios em 10% do
valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código
de Processo Civil).Intimem-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo
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