TJSP 24/05/2018 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
2103
autos ao arquivo, para o aguardo de provocação.Int. - ADV: MIRIAM EIRAS DE LIMA FERREIRA (OAB 84858/SP)
Processo 1002187-55.2017.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.M.S. - A.M.S. - Vistos.Diante
da petição retro, expeça-se novo mandado de averbação, direcionado ao Oficial de Registro Civil do Subdistrito Sé, (conforme
fl. 74, item 1), conforme requerido, tendo em vista ser a serventia que efetuou o registro da interdição.Após, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP)
Processo 1005064-65.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - R.S.M.M. - I.S.E. - Vistos.Observo que também não
foi apresentado o laudo de estudo social até a presente data.Portanto, determino providências para o Setor de Serviço Social
deste Fórum, bem como o Setor de Psicologia, apresentar nos autos o laudo social e designar data para o estudo psicológico,
respectivamente, tendo em vista o lapso de tempo decorrido.Encaminhe-se cópia dos autos, via fluxo de trabalho, para os
referidos setores.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que poderá ser impresso/digitalizado pelos
respectivos setores para arquivamento.Intime-se. - ADV: GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP), MARLUCE
CARVALHO DE SOUZA BATISTA (OAB 126734/SP), MARLY ALVES DA SILVA PAULA (OAB 126490/SP)
Processo 1005738-43.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.M.Q. - A.C.C. - Vistos.
Em que pese os documentos de fls. 127/129 e 150/153 demonstrarem que restou declarada a paternidade do menor N. G. C.
em relação ao requerente, indefiro o pedido de fls. 125/126, porquanto, em virtude da estabilização subjetiva e objetiva da lide
(advinda da decisão saneadora de fls. 121/122), incabível a alteração do pedido pretendida pelo autor, que deverá deduzir
sua pretensão em ação autônoma.Isto posto, cumpra-se o r. despacho saneador de fls. 121/122, atentando-se para os pontos
controvertidos ali fixados, quais sejam, a regulamentação da guarda e regime de visitas em relação à menor K. N. de Q. nascida
em 12/08/2005.Remetam-se os autos ao Setor de Psicologia para a realização do estudo determinado pela r. decisão de fls.
121/122.Sem prejuízo, tornem os autos ao Setor Social, para que seja informado se houve comparecimento das partes para a
realização da entrevista agendada para o dia 09/05/2018, às 14h (fls. 134).Int. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP),
ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP)
Processo 1006328-20.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - M.D.T.N. - A.M.S. - M.D.T. - Michael Della Torre
Neto - Vistos.Aguarde-se por mais 30 dias pela decisão do recurso pendente de julgamento.Int. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE
NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1006668-32.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.P.N. M.A.O. - Vistos.Sobre a petição e documentos de fls. 607/617, manifeste-se a executada, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido
o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para deliberação.Int. - ADV: CARLOS
ROGERIO RODRIGUES SANTOS (OAB 147931/SP), TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP), THAIS CRISTINA RAZEL
ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 1006763-96.2014.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.C. - W.C.A. - A.C. - Vistos.O interditando não
compareceu à perícia conforme noticiado às fls. 227.Oficie-se ao IMESC para designação de data, instruindo o ofício com as
peças processuais necessárias.Com a designação, intime-se a parte interditanda pessoalmente para comparecimento.Int. ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011749-88.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - D.S.M. - C.M.S. - “Providencie
o Dr. Rafael a impressão da certidão de honorários pelo portal do SAJ.”. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 1012233-06.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.B. - A.A.J. - Vistos.Diante da certidão retro,
determino providências para o Setor de Psicologia, designar data para a realização dos estudos, tendo em vista o lapso de
tempo decorrido desde o encaminhamento dos autos ao referido setor (06/03/2018).Encaminhe-se cópia dos autos, via fluxo
de trabalho, para o referido setor.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que poderá ser impresso/
digitalizado pelos respectivos setores para arquivamento.Intime-se. - ADV: APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING (OAB
133626/SP), LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP)
Processo 1012328-36.2017.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.C.M.P. - R.C.M. - M.M.K. Vistos.Trata-se de pedido de substituição de curador provisório, diante da notícia de que a Srª Emanuelle Campos Miranda
Pereira, curadora provisória do requerido, renunciou ao encargo (fl.. 63).O Ministério Público, opinou pelo deferimento do pedido
(fls. 70).Ademais, a relação de parentesco encontra-se comprovada pelos documentos de fls. 66, que indicam que a pessoa
indicada para substituir é irmã do interditando.Isto posto, e considerado o parecer favorável do Ministério Público, nomeio
RENATA CAMPOS MIRANDA, solteira, CIRG nº 20.436.657, CPF/MF nº 179.967.718-4 curadora provisória de Rogério Campos
Miranda em substituição à atual curadora, mediante termo próprio.Providencie a serventia a regularização do cadastro no SAJ.
Após, expeça-se termo de curatela provisória pelo prazo de 180 dias.Sem prejuízo, para fins de maior celeridade processual,
apresente a requerente relatório médico atualizado do interditando, em especial sobre sua situação mental, no prazo de 15
dias.Após, ao Ministério Público para manifestação sobre a possibilidade de se dispensar a perícia, face à notória condição
do interditando, ao desinteresse dos peritos em realizar perícias domiciliares custeados sob os auspícios da justiça gratuita
(observados em vários feitos de interdição), bem como a excessiva demora do Imesc (em especial para perícias domiciliares)
em razão da alta demanda.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCOS
ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP)
Processo 1014103-23.2016.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.C. - M.M.C. - L.C.
- Vistos.Diante da certidão retro, determino providências para o Setor de Serviço Social deste Fórum, bem como o Setor
de Psicologia, apresentem nos autos os respectivos laudos, tendo em vista o lapso de tempo decorrido desde as datas das
entrevistas (14/03/2018 e 16/01/2018).Encaminhe-se cópia dos autos, via fluxo de trabalho, para os referidos setores.Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que poderá ser impresso/digitalizado pelos respectivos setores para
arquivamento.Intime-se. - ADV: MARINA ANHAIA MELLO DE MAGALHAES (OAB 313352/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E
CAMPOS (OAB 152087/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP)
Processo 1015172-56.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Fixação - G.V.P. - S.P.J. - Vistos.Nos termos do art.
98, caput, do Código de Processo Civil, defiro ao executado os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Intime-se o
exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição e documentos de fls. 36/45, informando nos
autos se o executado realizou o pagamento do débito alimentar, ou se há parcelas em atraso, caso em que deverá juntar cálculo
atualizado e discriminado da dívida.O silêncio implicará extinção do feito pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924,
II, do Código de Processo Civil.Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública.Int. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB
122987/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016334-86.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10021255920178260411 - JD da 2ª Vara Judicial
da Comarca de Pacaembu - SP) - A.A.S.X. - R.S.X. - Vistos.Aguarde-se manifestação nos autos pelo prazo de 15 dias.Decorrido,
devolva-se a presente precatória.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA FRANCIA (OAB 366819/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º