TJSP 24/05/2018 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
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idade, necessitando dos cuidados maternos, considerando-a compromissada, independente de assinatura do termo, sem prejuízo
de nova alteração no decorrer do processo. 4.Considerando que a própria requerente pretende deixar o lar conjugal, Defiro a
liminar pleiteada.5.Designo audiência para o dia 10 de maio de 2016, às 09:00 horas . A audiência será realizada no CEJUSCIBITINGA-SP, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação (sala 02).6.Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 7.Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).8.Int. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1001400-76.2018.8.26.0236 - Separação Litigiosa - Dissolução - N.F.R. - M.A.G. - Vistos, 1.Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. 2.Defiro os alimentos provisórios, a título de tutela de urgência, em 1/3 do salário mínimo
em face da ausência dos rendimentos líquidos do requerido, devidos desde a citação e pagos até o dia 10 de cada mês a
genitora do menor, na conta mencionada, às fl. 08. Oficie-se a empregadora para desconto (fl.06).3.Quanto a guarda provisória
requerida do menor,A. H. G., Defiro-a a sua genitora, N. F. R., em razão da sua pouca idade, necessitando de todos os cuidados
maternos, considerando-a compromissada, independente de assinatura do termo, sem prejuízo de nova alteração no decorrer
do processo. 4.Designo audiência para o dia 10 de maio de 2016, às 09:00 horas . A audiência será realizada no CEJUSCIBITINGA-SP, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação (sala 02).5.Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).7.Int. - ADV: GRAZIELA MORAES SANCHEZ (OAB 368600/SP)
Processo 1001405-98.2018.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.F. - - J.A.J. - VISTOS Considerando a
manifestação de fls.01/05 e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e, em consequência, decreto o divórcio do casal, expedindo-se o
mandado de averbação. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art.1000 do CPC), certificando-se
o trânsito em julgado. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Dê-se ciência ao MP. Oportunamente, arquivemse. P.I.C. - ADV: ANA PAULA DA COSTA (OAB 337901/SP)
Processo 1001406-54.2016.8.26.0236 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - P.F.B. - E.L.B. - Paula Ferrari
Barcarolo - Nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, as Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do
Tribunal de Justiça de São Paulo: deverá o Defensor constituído ou Defensor dativo/nomeado providenciar a distribuição da
carta precatória por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo a carta
precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o
comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento
(código 201-0), devendo comprovar a distribuição nestes autos. - ADV: PAULA FERRARI BARCAROLO (OAB 319843/SP)
Processo 1001442-28.2018.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.S. - E.A.G. - Nos termos do Comunicado CG Nº
1951/2017, as Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo: deverá o Defensor
constituído ou Defensor dativo/nomeado providenciar a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, devendo instruir a precatórias com as cópias necessárias, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo a carta
precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o
comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento
(código 201-0), devendo comprovar a distribuição nestes autos. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/
SP)
Processo 1001460-49.2018.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - C.S.C. - V.G.S.C.S. - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a autora, C. S. da C.,
como curadora provisória da interditando, V. G. S. da C. S., mediante termo de compromisso.Deixo de designar o interrogatório
do interditando nesta fase, sendo que sua pertinência será apreciada após a conclusão da perícia médica. Cite-se a(o) V. G.
S. da C. S., devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar. O prazo
para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis. Decorridos, sem apresentação de defesa, oficie-se a OAB local para
nomeação de curador especial a(o) ré(u).Desde já, designo a realização da perícia. Nomeio como perito o Dr. Renato de Oliveira
Júnior, com endereço conhecido do cartório. Após a apresentação de contestação, intime-o para designar data para a realização
da perícia. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e ou indiquem assistente técnico, querendo, no prazo de 15
dias. Observe o cartório os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls.28/29).Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ALINE BOSQUETI CAETANO (OAB 368042/SP)
Processo 1001671-22.2017.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.G.P.P. - C.R.P.B. - Cumpra-se a decisão
de fls. 72 quanto à suspensão do processo até o cumprimento do acordo homologado. Int. - ADV: ALEXANDRE INNANI JUSTUS
(OAB 383463/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 1001744-91.2017.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.J.S. e outro - C.J.S. - Fls. 155:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º