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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 - Página 3513

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TJSP 24/05/2018 - Pág. 3513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2582

3513

Processo 0000862-88.2015.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LUIS SERGIO
DONIZETI FAGUNDES - BANCO DO BRASIL S/A - Fls.231/238-Diante do exposto:1) REJEITO a impugnação ao cumprimento
da sentença ofertada por Banco do Brasil S/A neste cumprimento de sentença movido; 2) JULGO PROCEDENTE a presente
liquidação/cumprimento de sentença, homologando os cálculos da parte autora.Após o trânsito em julgado, DETERMINO a
expedição de mandado de levantamento em favor do Exequente-Impugnado do valor do depósito de fls. 139. Quanto aos
honorários, ficam arbitrados em 10% do valor atualizado do débito, conforme estabelecido no processo coletivo em razão
da necessidade de ajuizamento da ação individual.Destaco, para que não reste dúvida, que os honorários neste tipo de
procedimento de liquidação imprópria são apenas os mencionados acima, não sendo possível a incidência de múltiplas verbas
honorárias, o que sequer faria sentido. É que, tratando-se de um único processo, cabe apenas uma incidência de verba honorária.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.P.I.C. - ADV: ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0000867-13.2015.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - HELENA MARIA
DE SOUZA - BANCO DO BRASIL S/A - Fls.149/157-Diante do exposto:1) REJEITO a impugnação ao cumprimento da sentença
ofertada por Banco do Brasil S/A neste cumprimento de sentença movido; 2) JULGO PROCEDENTE a presente liquidação/
cumprimento de sentença, homologando os cálculos da parte autora.Após o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição de
mandado de levantamento em favor do Exequente-Impugnado do valor do depósito de fls. 55. Quanto aos honorários, ficam
arbitrados em 10% do valor atualizado do débito, conforme estabelecido no processo coletivo em razão da necessidade de
ajuizamento da ação individual, os quais já foram incluídos nos cálculos da parte autora, e, consequentemente, no depósito
efetuado pelo banco.Destaco, para que não reste dúvida, que os honorários neste tipo de procedimento de liquidação imprópria
são apenas os mencionados acima, não sendo possível a incidência de múltiplas verbas honorárias, o que sequer faria sentido. É
que, tratando-se de um único processo, cabe apenas uma incidência de verba honorária.Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as anotações de praxe.P.I.C. - ADV: JULIANA PROFETA SICHIERI (OAB 354585/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB
221146/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0002092-68.2015.8.26.0472 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- MARIANO JOAQUIM GOMES (ESPOLIO DE) - JOAQUIM DA SILVA NETO - Fl.91-Vistos.Em nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIS MIZIARA GENTIL (OAB 161022/SP),
FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP)
Processo 0002929-60.2014.8.26.0472 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Elizabeth Stocco - Carlos Renato Bernardes - Fl.116-Vistos.Defiro ainda a intimação do executado para, no prazo de 10
dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato
atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução
(artigo 774, inciso V do NCPC).Intimem-se. - ADV: JOSE DA SILVA GALEGO (OAB 49559/SP), MÁRCIA TERRA DA SILVA
BERNARDES (OAB 196066/SP)
Processo 0003039-25.2015.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander Brasil
SA - J A Transportes Ltda Me - Joao Antonio Angelucci - Benedita Aparecida Ricci Angelucci - Fl.94-Vistos.Aguarde-se em
arquivo, eventual manifestação da parte interessada.Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0003242-84.2015.8.26.0472 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- MARIA GORETI CREPALDI DA SILVA - Rosangela Aparecida Bezerra - - VALDIRENE DA SILVA LIMA BEZERRA e outro Fl.103-Vistos.Tendo em vista a manifestação de fls. 102, antes mesmo da citação dos réus, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.Custas recolhidas.P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA MAÑAY MARTINS (OAB
185579/SP)
Processo 0004259-92.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SEBASTIAO
CARLOS COMINATO - BANCO DO BRASIL S/A - Fls.120/131-Diante do exposto: 1) REJEITO a impugnação ao cumprimento
da sentença ofertada por Banco do Brasil S/A neste cumprimento de sentença movido; 2) JULGO PROCEDENTE a presente
liquidação/cumprimento de sentença, homologando os cálculos da parte autora. Após o trânsito em julgado, DETERMINO a
expedição de mandado de levantamento em favor do Exequente-Impugnado do valor do depósito de fls. 158. Quanto aos
honorários, ficam arbitrados em 10% do valor atualizado do débito, conforme estabelecido no processo coletivo em razão da
necessidade de ajuizamento da ação individual, os quais já foram incluídos nos cálculos da parte autora, e, consequentemente,
no depósito efetuado pelo banco. Destaco, para que não reste dúvida, que os honorários neste tipo de procedimento de
liquidação imprópria são apenas os mencionados acima, não sendo possível a incidência de múltiplas verbas honorárias, o que
sequer faria sentido. É que, tratando-se de um único processo, cabe apenas uma incidência de verba honorária. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0004686-89.2014.8.26.0472 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Laura Pucci Croaro Vistos.Ante a concordância do Ministério Público as fls.116, expeça-se alvará, em favor da genitora da menor, para levantamento
do valor total existente em conta de F.G.T.S. em nome do requerido, junto a Caixa Econômica Federal.Após, comprovado
nos autos o levantamento e, em nada mais snedo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. (Nota de cartóio: Alvará
disponibilizado na internet para impressão.) - ADV: ROBSON ALVES DOS SANTOS (OAB 363813/SP), ADRIANA NERY DE
OLIVEIRA (OAB 133454/SP)
Processo 0004796-88.2014.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Enilton Antonio Ducatti - Fl.96-Vistos.Venha para os autos memória atualizada do débito, bem como recolha a taxa relativo ao
Bacen-Jud.Int. Dil. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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