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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 - Página 3524

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TJSP 24/05/2018 - Pág. 3524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2582

3524

Processo 1001967-15.2017.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.M.B. - E.A.B. - Vistos.Fls.49/51:
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte requerida. Anote-se.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC,
para designação de audiência de tentativa de conciliação.Intime-se a autora, na pessoa de sua representante legal e o réu,
pessoalmente, por mandado, para comparecimento ao ato.Ressalto que o patrono do requerido deverá comparecer à audiência,
munido de extrato atualizado do processo de guarda sob nº 1002319-70.2017.8.26.0472 que tramita perante a 1ª Vara Cível local,
a fim de levar ao conhecimento das partes e patrono, acerca da fase processual em que se encontra ou eventual julgamento
proferido naquele feito.Int e dil. NOTA DE CARTÓRIO: C E R T I D Ã O DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que foi
designada Audiência de Tentativa de conciliação/Mediação para o dia 01 de agosto de 2018, às 10 horas, no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Porto Ferreira SP , Rua Dr. Carlindo Valeriani, nº 525, Centro, CEP 13.660-000
- Porto Ferreira (19) 3581-1605 (ramal 307), [email protected]. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. Nada Mais. Porto Ferreira, 18 de maio de 2018. Eu, ___, Mauricia Flora Ghidini
Nascimento, Chefe de Seção Judiciário Substituta. - ADV: ROBSON ALVES DOS SANTOS (OAB 363813/SP), APPARECIDO
FRAGOSO FILHO (OAB 178561/SP)
Processo 1002138-69.2017.8.26.0472 - Procedimento Comum - Cheque - Leonardo Dias Trindade - Intima-se o autor, na
pessoa de seu patrono, para nova manifestação nos autos tendo em vista o AR Negativo de fls. 54 da parte requerida (motivo:
mudou-se). - ADV: AGNALDO EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP)
Processo 1002417-55.2017.8.26.0472 - Procedimento Comum - Guarda - A.N. e outro - P.E.L. - Vistos.Fls.724/726: O artigo
494 do Novo CPC consagra o princípio da inalterabilidade da sentença pelo juiz.Logo, em regra, a sentença é irretratável
depois de proferida e publicada, porque passa a ter existência jurídica, tornando pública a oferta da prestação jurisdicional pelo
magistrado e fixando o teor do “ decisum”.Assim, ao proferir a r. sentença de fls.693/695, o Juízo de primeira instância esgotou
seu ofício jurisdicional, não podendo inovar no processo, senão para corrigir inexatidão material, retificar erro de cálculo, ou
por meio de embargos de declaração (art. 494 do NCPC), nas hipóteses do art. 1022 do CPC/2015, sob pena de ofensa à coisa
julgada.Verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência, devidamente homologado (fls.693/695), e extinto o feito,
com julgamento de mérito, inclusive transitada em julgado a sentença (fls.715).Diante do exposto, fica INDEFERIDO o pedido
formulado pelo autor as fls.724/726.Anoto que poderá o interessado ingressar com ação autônoma, para o fim específico de
revisão do acordo homologado ou aplicação de medidas para seu cumprimento, se entender o caso, como bem ressaltado
pelo DD.Representante do Ministério Público as fls.730.Cumpram-se integralmente as determinações contidas na sentença de
fls.693/695.Int e dil. - ADV: ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA (OAB 195996/SP), WILDER BERTONHA (OAB 129973/SP)
Processo 1002798-63.2017.8.26.0472 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.F.F. - Expedi a
certidão de honorários advocatícios às fls. 50 e se encontra para ser retirada pelo sistema SAJ. - ADV: DAIANE CAINELLES
(OAB 327835/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0710/2018
Processo 0000180-31.2018.8.26.0472 (processo principal 0002406-14.2015.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Duplicata - Dtek Produtos para Informatica Ltda Me - Vanielson Fernandes da Silva - Vistos.Cumpra a z.Serventia a determinação
contida no último parágrafo do despacho de fls.248, intimando-se a parte Exequente, na pessoa de seu advogado, para nova
manifestação, pleiteando o que entender de direito.Int e dil. (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente, no prazo legal,
tendo em vista o decurso do prazo de 05 dias sem indicação dos bens sujeitos à penhora) - ADV: MARCELO LUCIANO ULIAN
(OAB 126963/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP)
Processo 0002467-98.2017.8.26.0472 (processo principal 1000800-94.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Dimas Ribaldo de Azambuja - Hudson de Oliveira Matias - - Claudinei de Oliveira Matias - Vistos.Fls.54/55:
Lavre-se o termo de ampliação de penhora, que deverá recair sobre o imóvel objeto da matrícula nº 1.870 do C.R.I da Comarca
de Casa Branca-SP (fls.56/63).À seguir, depreque-se a constatação, para descrição do bem e sua respectiva avaliação, depósito
e intimação do executado e de eventual cônjuge do executado Claudinei de Oliveira Matias, acerca da efetivação da penhora.
Após, proceda a z.Serventia a comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Casa Branca, para averbação,
através do sistema de “penhora on line”, de conformidade com o Provimento nº 30/2011.Int e dil. - ADV: CARLOS HENRIQUE
RIBALDO COSTA (OAB 112527/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA (OAB 78292/SP)
Processo 0002467-98.2017.8.26.0472 (processo principal 1000800-94.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Dimas Ribaldo de Azambuja - Hudson de Oliveira Matias - - Claudinei de Oliveira Matias - Nota de Cartório:O
documento expedido já se encontra assinado digitalmente, a saber:( x) Carta Precatória ( Instruir com cópia do termo de ampliação
de penhora, planilha de débito e outras peças que julgar necessárias) ( Nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG
Nº 2290/2016 a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tanto nos processos
com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, assim, Requerente/Exequente comprovar nos autos a distribuição
da carta precatória expedida, instruindo-a com peças que julgar necessárias, cópia da petição inicial, aditamentos (se houver),
taxa de distribuição, diligências de Oficial de Justiça, planilha de débito, etc e comprovar a distribuição nestes autos em 15
dias)”Assim, deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas, e sem perda de tempo,
obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da
parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado
aos advogados, no item “habilitar-se Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/
documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovandose nos autos em 15 dias, se necessário” - ADV: CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA (OAB 112527/SP), CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA (OAB 78292/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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