Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 - Página 3614

  1. Página inicial  > 
« 3614 »
TJSP 24/05/2018 - Pág. 3614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2582

3614

nesta data informações e bloqueio de ativos financeiros porventura existentes em nome do “de cujus”, via Bacen- Jud. Aguardese resposta por 05(cinco) dias.Caso exitosa, tornem para transferência dos valores.Intime-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM
COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1003552-58.2015.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Magali Heloisa dos Santos Leite Fazenda Pública Estadual - Vistos.Oficie-se ao Banco Itau e à Caixa Econômica Federal, nos termos em que requeridos à fls.
134, ítens “a” e “b”, instruindo os ofícios com cópia do expediente juntado às fls. 124/129.No mais, com relação à citação do
herdeiro M.L.D., cite-se, via postal, conforme sugerido pelo Sr. Oficial de Justiça à fls. 100.Restando negativa a diligencia, citese por edital, com as advertências atinentes ao artigo 627, do CPC, assinalando o prazo de vinte (20) dias para resposta.Intimese. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), RAIANE BUZATTO (OAB 367905/SP)
Processo 1003606-19.2018.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.S. - - J.R.B.S. - Providencie, a parte
interessada, a impressão e o devido encaminhamento da Sentença de fls. 16, juntamente com a Certidão de Trânsito (fls. 18)
e a Certidão de Casamento (fls. 06), ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
da Comarca de Praia Grande/SP (Shoji), para o integral cumprimento da referida Sentença, providência essa, por conta da
Processo supra tratar-se de Justiça Paga, conforme consta no corpo da Sentença. - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB
145147/SP)
Processo 1003652-08.2018.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.B. - Vistos.Anote-se o endereço obtido à fls. 10, e
cite a requerida, conforme determinado à fls. 07.Intime-se. - ADV: VALDIR TOPORCOV (OAB 29722/SP)
Processo 1003688-50.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.V.R.F. - - M.G.B. - Vistos.
Nos termos do art. 331, parágrafo 1º, do C.P.C., cite-se o requerido pessoalmente, através de sua representante legal, para
apresentar contrarrazões à apelação interposta, em 15 (quinze) dias .Após, nos termos do art. 1.010, § 3.º do CPC, remetamse os autos ao tribunal, indicando-se na certidão de remessa, a inclusão de mídia(s) digital(ais), ou sua eventual inexistência.
Intime-se. - ADV: MYLENNA PIRES MARTINS (OAB 308781/SP)
Processo 1003833-09.2018.8.26.0477 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - E.V.L. - - E.V.S. - - D.V.L. - Vistos. Não
conheço dos declaratórios porquanto a decisão embargada não padece de qualquer dos defeitos elencados no artigo 1.022
do CPC. Com efeito, há nestes embargos clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, pois, ao contrário do quanto
sustentado, a decisão embargada não apresenta omissão, uma vez que o dispositivo legal invocado trata de direitos inerentes à
dignidade da pessoa humana, não se confundindo com a pretensão das requerentes de administrar os bens e finanças da idosa
como se seus fossem, frisando não se cogitar de pessoa incapaz. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos
contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento previstos
no artigo 1.022 do CPC. Nesse quadro, todos os pontos relevantes para a solução da lide foram expressamente solucionados
pela decisão embargada, de modo que nela não há vícios a serem sanados, até porque “desde que os fundamentos adotados
bastem para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela
parte” (RSTJ 151/229). Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como conhecer
os embargos. De mais a mais, é sabido que os embargos de declaração não devem se revestir de caráter infringente. Deverá
a embargante, se for o caso, socorrer-se da via processual adequada para manifestar seu inconformismo.Intime-se. - ADV:
THIAGO FELIPE DE SOUZA AVANCI (OAB 274219/SP)
Processo 1003934-13.2018.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Ingrid Helena Balbino - O Termo encontra-se
disponível para impressão. - ADV: ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP)
Processo 1004048-82.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.S. - A.F.S. - Manifeste-se o
requerente sobre a contestação de fls. 37/43, dentro do prazo legal. No mais, aguarde-se audiência. - ADV: ANTONIO SERGIO
DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 363381/SP), LEONOR DE MELO BRESSANE (OAB 399364/SP)
Processo 1004061-81.2018.8.26.0477 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - M.G.S. - Vistos.Recebo a petição
de fls. 20/21 como aditamento à exordial. Ao Distribuidor à devida correção de classe.Em prosseguimento, diante do singelo
patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária.Nomeio Marta Gomes dos Santos para o cargo de inventariante dos bens
deixados pelo falecimento de Dagmar Cristiane Gomes dos Santos, independentemente de compromisso.No prazo de trinta (30)
dias apresente a inventariante:1) Primeiras declarações;2) Plano de partilha;3) Certidão negativa de débitos federais em nome
da falecida;4) Certidão de matrícula dos imóveis inventariados, se o caso;5) Certidão de valor venal no ano do óbito dos imóveis
inventariados, se o caso;6) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis, se o caso;7) Impresso da tabela FIPE contendo
a avaliação do veículo no mês e ano do óbito;8) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em
nome da extinta;9) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, se
o caso;10) Comprovação do recolhimento ou isenção do imposto causa mortis, mediante digitalização da declaração obtida por
meio de consulta junto ao Posto Fiscal de Praia Grande, devidamente aprovada pelo órgão fazendário.Decorrido no silêncio o
prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.Intime-se. - ADV: GUSTAVO TOURRUCOO ALVES
(OAB 297775/SP)
Processo 1004116-32.2018.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.P.N. - Vistos.Fls. 19: defiro
a dilação de prazo de 60 (sessenta) dias requerida para conclusão da providência.Certificado o decurso de prazo respectivo,
intime-se o requerente, através de seu patrono, via imprensa oficial, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242834/SP)
Processo 1004140-60.2018.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jaime Rodrigues Filho Alvará disponível para impressão. - ADV: JEFERSON DIAS DE JESUS (OAB 353325/SP)
Processo 1004154-83.2014.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Alessandro Roberto Serrano Rodriguez e outro
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A desídia da inventariante é manifesta. Com efeito, há notícia de que
a encarregada do mister alienou imóvel do espólio sem autorização do juízo, em evidente prejuízo de terceiros, bem como
que mantém sua conduta relapsa na conservação do patrimônio, vez que deixa dívidas se acumularem. Ademais, passados
quase dois meses da notificação de renúncia de suas patronas, a representação processual permanece irregular. Destarte, com
fundamento no artigo 622, incisos II e III do Código de Processo Civil, REMOVO a inventariante e em seu lugar nomeio o herdeiro
ALESSANDRO ROBERTO SERRANO RODRIGUEZ. Lavre-se termo de compromisso e certidão de inventariante, legitimando
o encarregado a diligenciar o necessário ao interesse do espólio. A inventariante removida deverá proceder conforme o artigo
625 do CPC em relação aos bens do espólio, sob pena de ser compelida a tanto, sem prejuízo da multa. Aguarde-se pelo prazo
de 60 dias as providências pendentes ao deslinde do feito. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA DOS ANJOS
DOMINGUES (OAB 128460/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), MARA LUCIA GANEO YUHARA (OAB
398542/SP)
Processo 1004198-63.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum - Revisão - M.E.M.C. - Vistos.Defiro a gratuidade judiciária.
Os documentos que instruem a inicial não são suficientes para conferir plausibilidade à alegada diminuição da capacidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo