TJSP 24/05/2018 - Pág. 403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
403
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Vista ao requerido para que se manifeste sobre o aviso de recebimento negativo de fl. 61, bem como, sobre os
avisos de recebimento de fls. 58 e 59, assinados por terceiro. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002184-51.2018.8.26.0269 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marco Antonio
Auricchio - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Vistas dos autos ao(à) autor(a) para manifestarse, em 15 dias, sobre a contestação de fls. 210/220 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/
SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 1002275-15.2016.8.26.0269/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola Superior de Educação
Itapetininga Ltda - Roseli Esteves Lopes Assumpcao - Fls. 115/116. Providencie o exequente o verso da certidão de óbito. - ADV:
DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP)
Processo 1002493-72.2018.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Roberto de Campos Antunes - Homologo a desistência formulada à fl. 54 e, por
conseguinte, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo
Civil.Custas recolhidas às fls. 40/41.Revogo a liminar concedida à fl. 48.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
as comunicações de praxe. P.I. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002639-50.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Adilson da Silva Alves Filmagens Me
- Banco do Brasil - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fl. 255 sem notícias quanto ao pagamento das demais parcelas
dos honorários e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Vista ao requerente para que se manifeste sobre o decurso de prazo retro certificado. Nada Mais. - ADV:
MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1002774-28.2018.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011311-17.2014.8.26.0157 - 2ª Vara) Caraguatá de Cubatão Materiais para Construção Ltda. - Diego Aparecido do Amaral Franco - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- VISTA a
REQUERENTE para que se manifeste sobre a CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA de folhas 40. Nada Mais. - ADV: ROSANA
DE ALMEIDA COELHO (OAB 89150/SP)
Processo 1002789-31.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Claudia Maria de Jesus
Miguel - - Waldir Miguel - - Fernanda Francine de Jesus Miguel - - Jadson Lucas Miguel - Vivian Cristina Lopes de Andrade - Fl.
151. Dê-se ciência à perita de que já houve ofício solicitando a liberação dos honorários em seu favor (fl. 125).Int. - ADV: JOSÉ
ROBERTO OLIVEIRA SILVA (OAB 309471/SP), NATHALIA WERNER KRAPF (OAB 263480/SP)
Processo 1002874-85.2015.8.26.0269/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cedraique Alves de Souza Paul Pierre Jean Simon Oury - Certidão retro: Intime-se, por carta, para recolhimento das custas finais. - ADV: WANDERLEY
ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284299/SP), LUCAS AMERICO GAIOTTO
(OAB 317965/SP)
Processo 1002952-11.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roseli
Aparecida Seabra Moreira - Banco do Brasil S/A - - Jnk Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda.jnk
Empreendimentos, Administração e Participões Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam os requeridos intimados para, no
prazo de 15 dias, apresentarem contrarrazões à apelação interposta às fls. 477/483 (art. 196, inc. XXVIII, das NSCGJ). ADV: ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP), ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1003083-49.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Araci de
Oliveira Silva - Lojas Renner S/A - Vistos.Defiro ao(à) autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.A probabilidade do direito
restou evidenciada pelos argumentos consignados na inicial estando, em início de cognição, amparados pelos documentos
acostados às folhas 16/21. O perigo de dano, por sua vez, é patente, ante os efeitos que poderão decorrer para o crédito
da autora com a manutenção do seu nome nos cadastros de inadimplentes.Posto isto, DEFIRO o pedido em referência para
determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros do “Serasa”, com relação ao apontamento de fl. 16, mediante caução
em dinheiro, que deverá ser depositada em 48 horas. Com o depósito, expeça-se o necessário.Diante das especificidades da
causa; visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V).Cite-se para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Int. - ADV: EDER DA SILVA COSTA (OAB 271715/SP)
Processo 1003100-85.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Durvalino Fernandes Filho Pernambucanas Financeira S/A - 1. Os argumentos consignados na inicial são plausíveis estando, em início de cognição,
amparados pelos documentos acostados em as folhas 21/34. O perigo de demora, por sua vez, é patente, ante os efeitos
que poderão decorrer para o crédito do autor com a manutenção do seu nome nos cadastros de inadimplentes. Posto isto,
defiro o pedido em referência para determinar a suspensão provisória do nome do autor dos cadastros do SPC, com relação
ao apontamento de fl. 32, até determinação em sentido contrário, mediante caução em dinheiro, que deverá ser depositada
em 48 horas (consigne-se por oportuno que a exigência de caução - em dinheiro - como contracautela é ato discricionário
do juiz). Com o depósito, expeça-se o necessário.2. Diante das especificidades da causa; visando adequar o rito processual
às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V).3. Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: RAFAEL
SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP)
Processo 1003121-61.2018.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Acha Securitizadora de Recebíveis
Comerciais S/A - R F A Comercio de Batatas e Cereais Ltda - - Silvinha Aparecida Gomes do Amaral - Depreque-se a citação
dos executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de 10% sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Proceda-se a penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no
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