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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 - Página 1096

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TJSP 25/05/2018 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2583

1096

Processo 1002301-19.2018.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M.N.O.P. - V.C.P. - Fl. 72: Ciência às partes acerca
da perícia médica agendada para o dia 20/07/2018, às 14h, a se realizar no Setor de Perícias Médicas do Fórum de Jundiaí,
localizado no 3º andar. O(A) curador(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) interditando(a), devidamente munido(a)
de documentos pessoais (originais), dos exames e/ou relatórios médicos que possuírem referentes ao caso em estudo. - ADV:
JULIAN DE FIGUEIREDO ALSINA NAVARRO (OAB 304843/SP), ANA LUCIA DE PAULA SANTOS ATRA (OAB 60281/SP)
Processo 1005287-48.2015.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - J.F.G.S. - Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2017,
fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido às fls. 313/314. - ADV: RENE BELODE (OAB
131819/SP)
Processo 1005531-69.2018.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - E.O.S. - Fl. 52: Ciência às partes acerca da perícia
médica agendada para o dia 09/08/2018, às 15:30, a se realizar no Setor de Perícias Médicas do Fórum de Jundiaí, localizado no
3º andar. O(A) curador(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) interditando(a), devidamente munido(a) de documentos
pessoais (originais), dos exames e/ou relatórios médicos que possuírem referentes ao caso em estudo. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005674-92.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.E.R.B. - W.R.B. - Vistos.Com urgência,
recolham-se os mandados expedidos para intimação das testemunhas, pois a audiência designada é meramente para tentativa
de composição das partes.Maior atenção no cumprimento.Int. - ADV: BEATRIZ PINHEIRO ZILLO (OAB 375579/SP), CLEIA
KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP), FERNANDA NAIR SAI (OAB 298212/SP), FABIANA CRISTINA AMARO BARRO (OAB
244608/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), THAÍS CAROLINE RIO (OAB
395164/SP)
Processo 1005674-92.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.E.R.B. - W.R.B. - Vistos.Uma vez que a patrona
da requerente comprovou ter audiência designada em outro Juízo, na mesma data em horário próximo, agendada anteriormente,
conforme fls. 544/545; defiro o pedido de fls. 541/542 e REDESIGNO a audiência de tentativa de conciliação para o dia 28/5/2018,
às 14:30 horas.Os patronos devem providenciar o comparecimento das partes.Int e publique-se com urgência. - ADV: FÁBIO
PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), THAÍS CAROLINE RIO (OAB 395164/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), FABIANA
CRISTINA AMARO BARRO (OAB 244608/SP), BEATRIZ PINHEIRO ZILLO (OAB 375579/SP), CLEIA KATERINE DE SOUZA
(OAB 306736/SP), FERNANDA NAIR SAI (OAB 298212/SP)
Processo 1006736-36.2018.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Clarisse Aparecida Cardoso Iwanaga Elio Cardoso - - Anezia Victorino Cardoso - Compareçam os cedentes (Clarisse e Elio) e a cessionária (Anésia) no cartório para
assinar o termo de cessão, que será expedido na hora. - ADV: ELIZABETH DAS GRAÇAS BROGLIO (OAB 292027/SP)
Processo 1007078-47.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1006558-87.2018.8.26.0309) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- G.C.S. - Intimação da parte autora, para comparecimento, acompanhada de advogado, na audiência a ser realizada no
CEJUSC, localizado no 3º andar do Fórum, endereço supra, no dia 16/07/2018 às 14h. - ADV: ONELY DE NAZARE CARDOSO
NOVAES (OAB 261419/SP)
Processo 1007292-38.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.C.R. - - R.F. - Vistos.Emende-se a
petição inicial para incluir o menor Pedro, representado por sua genitora no polo ativo da ação, o qual detém a legitimidade para
pleitear os alimentos. Regularize-se, ainda, sua representação processual e junte-se sua certidão de nascimento. Prazo: 15 dias
Após, conclusos para homologação.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR (OAB 185175/SP)
Processo 1007657-92.2018.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - E.M.S. - Vistos.Ante a certidão de óbito acostada a
fl. 24, observa-se que a requerida possui outros irmãos. Assim, em 15 dias, junte a declaração que os irmãos estão de acordo
com o exercício do encargo pela autora; informe ainda se a genitora, Iraci, veio à óbito, comprovando-se nos autos.Após, ao
Ministério Público.Int. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB
175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1007745-33.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.V.S. - - L.V.N. - Vistos.Trata-se
de procedimento comum. Ao distribuidor para retificação de classe.Defiro à parte autora a gratuidade da Justiça. Tarje-se.Fixo
os alimentos provisórios, conforme artigo 13, parágrafo primeiro da Lei nº 5.478/68, em 30% dos rendimentos líquidos do réu
(férias, horas extras, 13º salário e verbas rescisórias, com exceção do FGTS), mediante desconto em folha de pagamento e
depósito em conta bancária, em caso de emprego formal; ou 50% do salário mínimo, a ser pago até o dia 10 de cada mês,
mediante depósito em conta bancária; em caso de trabalho autônomo ou desemprego; devidos a partir da citação; ausente
indicaçl. O desconto se fará em folha pela empregadora e o pagamento à representante legal da parte autora mediante depósito
em conta bancária que for informada nos autos, recibo ou outro meio adequado. Remetam-se os autos ao CEJUSC para
designação de sessão de mediação. Com a informação da data, cite-se o réu, por correio, advertindo-o de que terá prazo de
15 (quinze) dias para apresentar resposta, a contar da data da sessão de mediação designada e caso infrutífera a conciliação,
sob pena de revelia e confissão. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que
o comparecimento na sessão de mediação é obrigatório, sempre acompanhadas de advogados. A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa até dois por cento do valor da causa. Intime-se
a parte autora para comparecimento à sessão de mediação por seu advogado via imprensa.Int. Ciência ao MP.Jundiaí, 16 de
maio de 2018. - ADV: ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP)
Processo 1007867-46.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.E.C.O. - - L.C.O. - Vistos.Ao Distribuidor
para retificar a distribuição.Defiro a gratuidade da Justiça à parte exequente. Anote-se.Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. A intimação deve ser realizada pelo correio, dirigida ao citando, cuja validade está vinculada
à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não
bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, defiro
desde já, penhora on line junto ao BACENJUD.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ANA PAULA GUARISI MENDES LEVADA (OAB 297698/SP)
Processo 1007949-77.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Julia Isabelly Gomes de Souza - Defiro a gratuidade da Justiça à parte exequente. Tarje-se.Intime-se o(a) devedor(a),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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