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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 - Página 16

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TJSP 25/05/2018 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2583

16

interposição do agravo de instrumento pelo(a) autor(a).Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Caso
sobrevenha a comunicação de concessão de efeito suspensivo, voltem conclusos.No mais, cumpra a decisão de fls. 21/22.
Intime. - ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Processo 1000500-39.2017.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.A. - M.H.A. e outro - Embargos
de declaração tempestivos. Manifeste-se a parte adversa, em contrrazões, no prazo legal. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS
OSORIO BONONI (OAB 152704/SP), DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP)
Processo 1000520-30.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.B.S. - Remeta-se o mandado de prisão
para a cidade de Terezinha-PE, local onde reside o executado, para integral cumprimento.Observo que o mandado poderá ser
remetido diretamente para a Delegacia de Policia da localidade.Int. - ADV: MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP)
Processo 1000746-06.2015.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.F. - V.D.F. Intime-se o executado pessoalmente para que no prazo de 03 dias efetue o pagamento do débito alimentar, sob pena de prisão
civil.Int. - ADV: ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1000913-52.2017.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.S. - Autorizo de imediato a
utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus, tendo em vista que a parte autora
goza dos benefícios da justiça gratuita, efetue-se a ordem de consulta.Determino, também, para atendimento às exigências do
art.256, §3º, do CPC, que a parte providencie o envio de cópias desta decisão, a qual serve como requisição, para empresas
concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, ficando a seu cargo eventuais
despesas cobradas pelo informante. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob
pena de extinção. As concessionárias deverão encaminhar as respostas ao Juízo.Após a realização das pesquisas eletrônicas,
caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar a parte autora para que viabilize a realização das
diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente de novo pronunciamento, Se a parte autora não viabilizar a
realização das pesquisas ou das diligências, o que a serventia certificará, o processo será extinto por ausência de pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido.Não se deferirá a citação por edital antes do esgotamento das diligências. Por fim,
caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a
autora providenciar o necessário. Intime-se. - ADV: IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/SP)
Processo 1001158-63.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - B.V.D.T. e outro - Fls. 52/53: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias.Int. - ADV: BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI
(OAB 92091/SP)
Processo 1001258-18.2017.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LUÍZA FRANCISCO DOS
SANTOS - No prazo de 30 dias, providencie a requerente a juntada aos autos da certidão de inexistência de dependentes
habilitados no INSS, bem como a anuência do genitor do falecido, ou certidão de óbito, se o caso.Int. - ADV: KATIA MARIA
FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 1002861-97.2017.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.O.L. - - C.R.O.L. - - T.G.O.L. - T.R.O.L. - Fica o(a) Requerente intimado(a) a dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com
fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante
mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar
a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para
suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ODISNEI CARLOS DA FONSECA (OAB 123592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2018
Processo 0001473-55.2010.8.26.0233 (233.01.2010.001473) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Miner Fund Industrial e Comercial Ltda Me - Danilo Fonseca dos
Santos - Danilo Fonseca dos Santos - Trata-se de concurso de credores em relação ao valor obtido com a arrematação de
imóvel na presente execução.Reconheço a preferência da Fazenda Nacional ao produto da arrematação. Assim, deve a União
ser intimada a especificar o seu crédito para adequada liberação dos recursos.Contudo, deverá ser reservada a parcela relativa
aos honorários advocatícios da requerente, que tem natureza de verba alimentar.Por oportuno, em razão do erro material
constante na decisão de fls. 118/119, forçoso esclarecer que os honorários advocatícios devem ser reservados na proporção de
10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação.Decorrido o prazo sem impugnação da decisão de fls. 118/119, providencie
a serventia o seu integral cumprimento, conforme requerido às fls. 134.Intime-se. - ADV: CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI
(OAB 78455/SP), EDNA BASSOLI LORENZETTI (OAB 92585/SP), DANILO FONSECA DOS SANTOS (OAB 293011/SP)
Processo 0001729-03.2007.8.26.0233 (233.01.2007.001729) - Embargos à Execução Fiscal - Destilaria Nova Era Ltda
- Fazenda do Estado de Sao Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta pelo(a)
embargante. Prossiga-se na execução, certificando, inclusive, o resultado dos presentes embargos.No mais, tendo em vista que
eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº
16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: RONALDO
RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), CRISTINA DUARTE LEITE
PRIGENZI (OAB 78455/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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