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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 - Página 1693

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TJSP 25/05/2018 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2583

1693

presente caso.O Banco autor enviou carta com aviso de recebimento para o endereço que a ré forneceu quando da celebração
do contrato. Ocorre que a notificação enviada ao endereço fornecido pelo financiado só surte efeito quando recebida por alguém.
Na hipótese, foi realizada uma tentativa de entrega da carta, mas o réu estava ausente. Ademais, é importante notar que a
tentativa de entrega da correspondência foi realizada em horário em que a maioria das pessoas, de fato, ausenta-se de sua
residência por estar em seu local de trabalho. Por fim, infrutífera a tentativa deconstituiçãoem mora pelo envio de carta, o autor
ainda pode optar pelo protesto do título.Assim, fixo o prazo de 15(quinze) dias, para que o autor comprove a mora, sob pena de
indeferimento. P.Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1004589-17.2018.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Fabio Hidalgo Daneluci
Ventura - Vistos.Da leitura da inicial depreende-se que, aparentemente, pretende o autor cumular o pedido de despejo com
cobrança de alugueis não adimplidos. Todavia, o pedido comporta apenas requerimento para desocupação do imóvel. Assim,
previamente à determinação de citação, esclareça o requerente o que pretende, aditando, se o caso, a petição inicialPrazo: 15
(quinze) dias.Após, retornem. P.Int. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 369860/SP)
Processo 1004599-61.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Bruna Furlaneto - Banco do Brasil S/A - Vistos.Para análise do pedido de assistência judiciária, nos termos do artigo 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, comprove a embargante a insuficiência de recursos que a impeça de prover as despesas do processo,
mediante apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda, ou demonstração de que não houve apresentação
de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal e de regularidade de CPF.Prazo: 15 (quinze) dias sob
pena de indeferimento P.Int. - ADV: SIMONE APARECIDA SARAIVA BUENO (OAB 125357/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 1004605-68.2018.8.26.0348 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Joao Victor de
Souza - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente mandado de segurança, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Por fim, DEFIRO a gratuidade processual. Anote-se. P.R.I.C. - ADV: JORGE DE
SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1004620-37.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
do Corumbiara - Vistos.Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial - Cotas condominiais na qual o exequente pleiteia
a concessão da assistência judiciária nos termos da Lei 1060/50 por não ter condições de arcar com as custas processuais.
Indefiro os benefícios da gratuidade por ser o pedido ontologicamente incompatível com a natureza da autora, não devendo ser
afastada a possibilidade de deferimento do benefício à pessoa jurídica nos casos de comprovada insuficiência de recursos, o
que não é o caso dos autos. Ante o exposto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento das custas iniciais, sob pena de
cancelamento da distribuição. P.Int. - ADV: THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP)
Processo 1004641-13.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vistos.Em que pese ser a autora fundação, é caso de indeferimento do pedido de justiça gratuita.De fato há nos autos
elementos a indicar que a autora não faz jus ao benefício pretendido: é uma grande instituição de ensino em Santo André/SP
e cobra mensalidades de seus alunos. A presente ação, inclusive, se trata de execução de título para recebimento de débito
proveniente de prestação de serviços educacionais, não havendo comprovação nos autos de que se encontre impossibilitada
de arcar com as custas do processo.Assim, indefiro o benefício da gratuidade e fixo o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que a
autora comprove o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de extinção do feito e cancelamento da
distribuição. P.Int. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1004643-80.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Comprovada a mora (ou inadimplemento) do devedor, defiro a
liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se.Fica ressalvado o direito do(a) réu(ré) argüir o que entender necessário com relação à cópia do
contrato que instruiu estes autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando-se o bem e o endereço
descritos na cópia da inicial que servirá de contra-fé, para diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.P.Int. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1004643-80.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao autor que o mandado de fls 49 foi encaminhado para a
Central de Mandados. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1004976-37.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G.S. - Vistos.Requisito informações acerca
do atual endereço do réu, eventualmente constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central.
Protocolo nº 20180003121339.Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias, juntando-se, a seguir, o respectivo detalhamento.Sem
prejuízo, providencie a serventia pesquisa, via INFOJUD, e via RENAJUD. Juntem-se aos autos as respectivas informações.
Regularizados, intime-se o requerente para manifestação.P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1005187-05.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Condomínio - Maria Natividade Torres Martin - Pelo exposto
e pelo mais que dos autos consta, indefiro a inicial, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos
termos do art. 485, I, do C.P.C.Regularizados, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Intimem-se.
- ADV: AMANDA LUIZA TRIPICCHIO DOS SANTOS (OAB 394209/SP)
Processo 1005212-18.2017.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Alvarino Lemes - Diretor da
Unidade de Atendimento de Mauá do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (detran-sp) - Vistos. Fls. 70: Admito
o DETRAN - Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo, como assistente litisconsorcial. Anote-se.Regularizados,
retornem para decisão.Intime-se. - ADV: IGOR FELLNER FERREIRA (OAB 324915/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON
ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 1005415-14.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sidnei Garcia - A. Fortes
Serviços de Controle de Acesso Ltda - Me - Vistos.Ante o teor da certidão de fls 140, aguarde-se provocação no arquivo.P. Int. ADV: PAULO EUGENIO PEREIRA JUNIOR (OAB 361852/SP), MAYARA MARQUES DA SILVA (OAB 321994/SP)
Processo 1005498-93.2017.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ari Germolhato - Djanayra de Oliveira Pereira - Vistos.Fls. 206/220.: Deixo de receber os Embargos Declaratórios, porquanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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