TJSP 29/05/2018 - Pág. 1530 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2585
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e devolução do dinheiro - MGS MONTAGENS LTDA ME - TECNISA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - Melhor compulsando
os autos, reconsidero a decisão de fl. 10 para determinar seja expedido mandado de levantamento em favor da requerida
Tecnisa, tendo em vista que se trata de valor excedente depositado nos autos. - ADV: JOSE ROBERTO BARBOSA PATRICIO
(OAB 45734/SP), SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA (OAB 22368/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP),
CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP)
Processo 0718767-95.2007.8.26.0100 (100.07.718767-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - SILVIA
HELENA ANTUNES VIANNA - BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos,Indefiro o pedido, posto que o valor ainda depositado
nos autos pertence à parte exequente.Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), IZILDA
AUGUSTA DOS SANTOS (OAB 89787/SP)
Processo 0722693-21.2002.8.26.0100 (000.02.722693-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - IRENE NATIVIDADE
- Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9° do Código de Processo Civil), intime-se a parte exequente para que
justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente.No silêncio, conclusos para extinção. - ADV:
DEBORA LUCIA VALENTE DE OLIVEIRA (OAB 176676/SP), BENEDITO ABEL DE JESUS (OAB 147372/SP)
Processo 0760841-96.2005.8.26.0100 (000.05.760841-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - CRISTINE COELHO SUSSMANN - Vistos.Diante da notícia de satisfação do crédito da parte autora, realizada pela
parte exequente, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito
em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do
executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela
parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do
executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos
3º e 4º, do Código de Processo Civil).Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente (fl. 184), observando-se
que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto
nº 474/2017.Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira-se baixa no
sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES
(OAB 141375/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP)
Processo 0760841-96.2005.8.26.0100 (000.05.760841-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - BRADESCO SAÚDE S/A e outro - Fls. 198: Defiro expedição de guia em favor do patrono, tendo em vista que o
valor depositado à fl. 184 refere-se exclusivamente à condenação dos honorários de sucumbência (cf. fls.179/180), cujo valor
pertence ao advogado regularmente constituído nos autos, se em termos.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. ADV: FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP)
Processo 1000034-80.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Arthur
Sanchez Badin - BANCO ITAUCARD S/A - Arthur Sanchez Badin - Fls. 83/85: defiro.Designe a Serventia nova data para a
audiência de Conciliação, providenciando as intimações necessárias.Intime-se - ADV: ARTHUR SANCHEZ BADIN (OAB 164823/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000121-36.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Vera Lucia Pravatta Vistos,Tendo em vista que as rés não foram citadas, cancele-se a audiência designada.Designe-se nova audiência conciliatória
e citem-se às rés, com as advertências legais, nos endereços informado às fls. 84.Intimem-se. - ADV: GABRIELE CHIMELO
PEREIRA RONCONI (OAB 70368/RS), MARCELO NEDEL SCALZILLI (OAB 45861/RS)
Processo 1000158-63.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Jose Rocha Filho
- Unimed Noroeste Capixaba - Sociedade Cooperativa de Trabalho Medico - Fls. 169/171: comprovada a impossibilidade de
comparecimento da procuradora da parte autora à nova audiência designada, providencie a Serventia a sua redesignação,
intimando-se as partes. - ADV: ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 131591/SP), ANTONIO AUGUSTO GENELHU JÚNIOR (OAB
1946/ES), MARCIO DELL SANTO (OAB 6625/ES)
Processo 1000228-80.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Leticia Elizeu Duarte - Banco
Santander - Leticia Elizeu Duarte - Vistos,Diante da inércia da parte requerida, converto a obrigação de fazer ainda pendente
de cumprimento em perdas e danos, nos termos do art. 461, § 1º, do CPC, fixando o valor de R$2.500,39 a ser pago pela parte
executada.A tal valor deve ser somada a multa anteriormente aplicada, no valor de R$400,54.Intime-se a parte executada para
pagamento do débito no prazo de quinze dias, mediante depósito judicial, sob pena realização de atos de constrição sobre o seu
patrimônio.Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LETICIA ELIZEU DUARTE (OAB 389248/
SP)
Processo 1000473-91.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Tales André Lopo
Jaloretto - CHASSING ELLIOT FILMS LTDA - ME e outro - Fls. 96/97: não se vislumbra a presença de nenhum dos vícios
arrolados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, a prorrogação do prazo para a veiculação da imagem e da
voz estava prevista na própria autorização, e não dependia de uma nova autorização do autor. Quanto ao não pagamento, esse
fato não acarretou senão prejuízos materiais, os quais serão solucionados na fase de cumprimento de sentença.REJEITO, pois,
os embargos em apreço.Int. - ADV: GUSTAVO AMORIM ARROYO (OAB 182442/SP), MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP),
LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1000474-81.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ANDREA FUENTES
VENTURINI DE FREITAS ADRIÃO - Serve o presente para informar que o mandado de levantamento judicial expedido nestes
autos encontra-se assinado e em cartório, disponível para retirada pela parte interessada. - ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB
59244/SP), ALESSANDRO FUENTES VENTURINI (OAB 157104/SP)
Processo 1000478-16.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Paulo Fernando
Hernandes - Cury Construtora e Incorporadora S/A e outro - Certifico e dou fé que a presente foi lavrada para intimar a parte
autora a se manifestar sobre a contestação. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP),
GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ROSE CASSIA JACINTHO DA SILVA (OAB 107108/SP)
Processo 1000566-54.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fabricio Castaldelli de Assis
Toledo - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fabricio Castaldelli de Assis Toledo - Fls. 85/90: dê-se ciência à parte autora,Arquivem-se.
- ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)
Processo 1000569-09.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Arthur
Allain Freitas da Costa - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Fls. 226 e 274/278: considerando que as partes
não pretendem produzir provas orais, LIBERE-SE A PAUTA DE AUDIÊNCIAS. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora.
Após, conclusos para sentença. - ADV: CID PEREIRA STARLING (OAB 119477/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA
STARLING (OAB 154675/SP), RICARDO BRAGA ANDALAFT (OAB 222380/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º