TJSP 30/05/2018 - Pág. 1009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2586
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tampouco omissa.Na realidade, a parte pretende a modificação da decisão, o que não poderá ocorrer através da oposição
de embargos de declaração.Ressalte-se, ainda, que a decisão em questão, de forma clara e sem rodeios, fundamentou a
improcedência da ação, esclarecendo que, no entendimento deste Órgão Julgador, ratificado pela jurisprudência, nos contratos
de consórcio deve prevalecer o que foi estabelecido entre as partes quanto às condições contratuais de contemplação e
pagamento. Deste modo, evidente que os valores alegados pelo embargante, quanto à cobrança da taxa de seguro e cobrança
das mensalidades, são exigíveis e devem ser quitados em favor da embargada.Nesse contexto, se discorda de tal posicionamento,
clara e objetivamente exposto, deveria a parte embargante interpor o recurso cabível, não alegar falta de fundamentação, a
qual, inequivocamente, existiu e com suficiência.Pelo todo exposto, conheço os embargos, mas nego provimento e mantenho a
decisão tal como foi lançada. Int. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), RODRIGO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 363080/SP)
Processo 1010062-43.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - VALERIA SEGURA
FERNANDES - AMARILDO NADUR FIRMIANO - - JOSÉ ADRIANO DA SILVA - Vistos.Fls. 57: expeça-se certidão para fins de
protesto do título judicial, devendo o débito ser atualizado. No mais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. Int. - ADV:
PATRÍCIA HELENA DE CAMPOS DITT (OAB 269421/SP), ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP)
Processo 1010616-07.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Feliciano Jorge
de Lima Perone - Eronides Goncalves de Lima - Vistos.Defiro a consulta de eventuais veículos cadastrados em nome do(a)
executado(a), pelo RENAJUD.Fica desde já deferido o bloqueio de transferência do veículo, no caso de a consulta ser positiva,
bem como a penhora do veículo ou DOS DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O VEÍCULO, no caso de o mesmo estar alienado.
Deverá o Sr. Oficial de Justiça anotar o nº de RENAVAM do veículo a fim de possibilitar pesquisas sobre a situação do veículo
pelo site do DETRAN.Feita a penhora, proceda-se à averbação da mesma no sistema RENAJUD.Também não havendo êxito,
defiro a pesquisa de bens penhoráveis pelo INFOJUD.Caso a resposta seja positiva, certifique-se no processo, arquive-se a
documentação em pasta própria.Após, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a resposta.Sendo negativa todas
as pesquisas, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de a
execução ser extinta com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.No mais, observo que, caso haja requerimento, poderá ser
expedida certidão para fins de protesto extrajudicial da sentença. Int. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), ADRIANA GARCIA
LIBA (OAB 328071/SP)
Processo 1010616-07.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Feliciano Jorge de
Lima Perone - Eronides Goncalves de Lima - Antes da expedição de mandado de penhora do veículo, manifeste-se o exequente,
diante das penhora já existentes no veículo em questão. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), ADRIANA GARCIA LIBA (OAB
328071/SP)
Processo 1012138-06.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Guilherme Flaviano
Rabelo - Ana Maria Ferro Costa - - Gilson Alves - - Diego Fernando da Costa Alves - - Denis Costa Alves - - Sônia Alves Tozim Guilherme Flaviano Rabelo - Vistos.HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls.102/103, para que
surta seus efeitos jurídicos e legais, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC.Aguarde-se o cumprimento da
avença em Cartório, devendo a parte credora comunicar sua integral satisfação, sob pena de se presumir o adimplemento, o que
acarretará a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, em relação aos co-executados Ana Maria Costa Alves,
Dennis Costa Alves e Diego F.Costa Alves.Expeça-se ofício, ao MM. Juiz de Direito da 2a. Vara Cível desta Comarca, solicitando
a expedição de Alvará de Levantamento em favor do advogado Dr. Guilherme Flaviano Rabelo - O.A.B. Nº 258.151, em face
de acordo realizado nestes autos, autorizando-o a levantar o valor de R$ 14.357,16 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e sete
reais e dezesseis centavos), objeto de penhora no rosto dos autos de nº 1014972-45.2016, em trâmite perante esta Vara Cível,
devendo o ofício ser instruído com cópia do acordo de fls. 102/103, do mandado de fls. 71 e certidão de fls. 74. Providencie
ainda a Serventia, o imediato desbloqueio das contas correntes dos executados Ana Maria, Dennis e Diego. No mais prossigase a presente execução, pelo valor remanescente em relação aos outros dois executados Gilson e Sônia. Int. - ADV: NATALIA
SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP), GUILHERME FLAVIANO RABELO (OAB 258151/SP), CARLOS LIMA (OAB 155346/SP)
Processo 1012138-06.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Guilherme Flaviano
Rabelo - Ana Maria Ferro Costa - - Gilson Alves - - Diego Fernando da Costa Alves - - Denis Costa Alves - - Sônia Alves Tozim Guilherme Flaviano Rabelo - Vistos.Reconsidero em parte a decisão de fls.104, para solicitar ao MM.Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível desta Comarca, que seja transferido o valor mencionado no acordo de R$ 14.357,16, objeto de penhora no rosto dos
autos de nº 104972-45.2016, em trâmite perante a Vara Cível, devendo este esta instruída com cópia do acordo de fls.102/103,
do mandado de fls.71 e certidão de fls.74.No mais cumpra-se o demais determinado da decisão de fls.104.Intime-se.Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: GUILHERME FLAVIANO RABELO (OAB 258151/SP), CARLOS
LIMA (OAB 155346/SP), NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP)
Processo 1012138-06.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Guilherme Flaviano
Rabelo - Ana Maria Ferro Costa - - Gilson Alves - - Diego Fernando da Costa Alves - - Denis Costa Alves - - Sônia Alves Tozim
- Guilherme Flaviano Rabelo - “Deverá o advogado da parte exequente, no prazo de 05 dias, proceder à distribuição da carta
precatória expedida a fls. 114/115 no juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (protocolo pocesso CPA
nº 2015/088481-SPI) publicado no D.J.E em 22.08.2017 - Caderno Administrativo - página 11/15. Nada Mais.” - ADV: NATALIA
SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP), CARLOS LIMA (OAB 155346/SP), GUILHERME FLAVIANO RABELO (OAB 258151/SP)
Processo 1012162-63.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Laurice
Sversute Piveta - Rápido Luxo Campinas - - Edízio Rodrigues da Silva - Vistos.Primeiramente, cancelo a audiência de instrução
designada. Anote-se. Deverá a parte autora esclarecer o que pretende em relação ao corréu Edízio Rodrigues da Silva, que não
participou do acordo e não foi mencionado na avença. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: REGINALDO LUIZ
ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/SP)
Processo 1012263-42.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Antônio Henrique Pinto
- Flávio Ribeiro de Brito - Vistos.Fls. 36: Indefiro a expedição de ofício a Policia Militar. Compete a parte autora diligenciar e
informar a este juízo o endereço do executado.Por ora, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 25, no que diz respeito da
pesquisa RENAJUD e INFOJUD.Int. - ADV: CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI THOMAZESKI (OAB 188694/SP)
Processo 1012263-42.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Antônio Henrique Pinto
- Flávio Ribeiro de Brito - “Manifeste-se o(a)(s) exequente sobre a resposta da pesquisa RENAJUD (negativa) e INFOJUD
(declarações de I.R. ano 2018 juntada a fls. 39/44, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de
extinção. Nada Mais.” - ADV: CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI THOMAZESKI (OAB 188694/SP)
Processo 1012619-95.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lícia
Ferragut Santos - - Lucas Alcaide Thomaz - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. Tendo em vista a convenção das partes às fls.
94/96, suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Manifeste-se o credor no prazo de 05 dias corridos, acerca do
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