TJSP 30/05/2018 - Pág. 1253 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2586
1253
no Ag 1259216/SP, Rel. Min.Luiz Fux,Primeira Turma, DJe 17.8.2010; AgRg no REsp 1098309/RS, Rel. Min.Laurita Vaz,Quinta
Turma, DJe 22.11.2010; REsp 968.320/MG, Rel. Min. LuizFelipe Salomão,Quarta Turma, DJe 3.9.2010; REsp 1048043/SP, Rel.
Min.Hamilton Carvalhido,Corte Especial, DJe 29.6.2009; (STJ - AgRg no Rescurso Especial nº 1.230.568 - PE (2011/0004815-3)
Relator MinistroLuis Felipe Salomão,j. 12.03.2013).Custas ex legis.Intimem-se. - ADV: LEONARDO GUIMARÃES SILVA (OAB
354884/SP)
Processo 0013254-66.2008.8.26.0323 (323.01.2008.013254) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Luiz Carlos
Nunes de Souza - Vistos.Manifeste-se a exequente, ora excepta, sobre a exceção de pré-executividade. Sem prejuízo, recolha
a executada, ora excepiente, a taxa de mandato, na forma da Lei.Intime-se. - ADV: LUCCA FERRI NOVAES ARANDA LATROFE
(OAB 317969/SP), LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP)
Processo 0013925-89.2008.8.26.0323 (323.01.2008.013925) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - José Maria
dos Santos Alves - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Se requerido, homologo a desistência do prazo recursal.
3 - Expeça-se mandado de levantamento em favor do executado, do valor depositado às fls. 60, independente do trânsito em
julgado.4 - Custas recolhidas na forma da lei. 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos, feitas as anotações necessárias.P.I.C.
- ADV: HÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 243480/SP)
Processo 0502027-12.2014.8.26.0323 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Francisco Rodrigo
Moreira - Vistos.Fl. 12: Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado providencie o determinado à fl. 10 dos
presentes autos.Intime-se. - ADV: ERWERTON RODRIGO MOREIRA (OAB 223958/SP)
Processo 0502029-79.2014.8.26.0323 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Francisco Rodrigo
Moreira - Vistos.Fl. 14: Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado providencie o determinado à fl. 12 dos
presentes autos.Intime-se. - ADV: ERWERTON RODRIGO MOREIRA (OAB 223958/SP)
Processo 0503076-98.2008.8.26.0323 (323.01.2008.503076) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Luiz Carlos
Nunes de Souza - Vistos.Manifeste-se a exequente, ora excepta, sobre a exceção de pré-executividade. Sem prejuízo, recolha
a executada, ora excepiente, a taxa de mandato, na forma da Lei.Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB
172927/SP), LUCCA FERRI NOVAES ARANDA LATROFE (OAB 317969/SP)
Processo 0504164-74.2008.8.26.0323 (apensado ao processo 0012852-82.2008.8.26.0323) (323.01.2008.504164) - Execução
Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Guilherme Brandao - Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
proposta por GUILHERME BRANDÃO em face do MUNICÍPIO DE LORENA, devendo, por conseguinte, prosseguir a execução
veiculada nestes autos. Sem honorários advocatícios [Não cabem honorários advocatícios em exceção de pré-executividade
julgada improcedente] (Precedente: AgRg no Ag 1259216/SP, Rel. Min.Luiz Fux,Primeira Turma, DJe 17.8.2010; AgRg no REsp
1098309/RS, Rel. Min.Laurita Vaz,Quinta Turma, DJe 22.11.2010; REsp 968.320/MG, Rel. Min. LuizFelipe Salomão,Quarta
Turma, DJe 3.9.2010; REsp 1048043/SP, Rel. Min.Hamilton Carvalhido,Corte Especial, DJe 29.6.2009; (STJ - AgRg no Rescurso
Especial nº 1.230.568 - PE (2011/0004815-3) Relator MinistroLuis Felipe Salomão,j. 12.03.2013).Custas ex legis.Intimem-se. ADV: LEONARDO GUIMARÃES SILVA (OAB 354884/SP)
Processo 0504833-30.2008.8.26.0323 (apensado ao processo 0006072-29.2008.8.26.0323) (323.01.2008.504833) Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Daniela Ribeiro Coura da Silva - Obs.: Tópico final da r. sentença do proc. 821833.2014, trasladado para estes autos, conforme segue: “Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos opostos
por DANIELA RIBEIRO COURA DA SILVA, à execução fiscal que lhe move a FAZENDA MUNICIPAL DE LORENA, extinguindo
o processo, com resolução do mérito, com esteio no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de DECLARAR NULO o
débito referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISS pelo ano de 2001, procedendo-se a baixa definitiva da
Certidão de Dívida ativa respectiva, mantendo-se hígida a cobrança pelo ano de 2004. Mantido por ora o bloqueio judicial de
fls. 13/14 da Execução Fiscal n. 6072-29.2008, sendo oportunamente efetuado o desbloqueio de eventual saldo remanescente
para a executada após o levantamento dos valores devidos ao ente municipal. A embargante e a embargada foram parcialmente
vencidas e, ante a sucumbência recíproca, assim, as custas e as despesas processuais devem ser, igualmente, arcadas,
na forma estipulada pelo artigo 86 caput, do Código de Processo Civil, ressalvada a isenção aplicada à Fazenda Pública.
Honorários para ambas as partes fixados em 10% do valor da causa, pelos §§1o. e 3o. do artigo 85 NCPC. Traslade-se cópia
desta sentença para os autos da ação executiva sob n. 0504833-30.2008 (n. ordem 24.162/088). P.R.I.C.” - ADV: LUCCA FERRI
NOVAES ARANDA LATROFE (OAB 317969/SP), LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP)
Processo 0508656-02.2014.8.26.0323 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Luiz Carlos Nunes de Souza Vistos.Manifeste-se a exequente, ora excepta, sobre a exceção de pré-executividade. Sem prejuízo, recolha a executada, ora
excepiente, a taxa de mandato, na forma da Lei.Intime-se. - ADV: LUCCA FERRI NOVAES ARANDA LATROFE (OAB 317969/
SP), LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP)
Processo 0520401-18.2010.8.26.0323 (323.01.2010.520401) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Francisco Rodrigo Moreira e Smer - Vistos.Fl. 13: Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado providencie o
determinado à fl. 11 dos presentes autos.Intime-se. - ADV: ERWERTON RODRIGO MOREIRA (OAB 223958/SP)
Processo 0520404-70.2010.8.26.0323 (323.01.2010.520404) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Francisco Rodrigo Moreira - Vistos.Fl. 16: Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado providencie o determinado
à fl. 14 dos presentes autos.Intime-se. - ADV: ERWERTON RODRIGO MOREIRA (OAB 223958/SP)
Processo 0530255-36.2010.8.26.0323 (323.01.2010.530255) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Luiz Carlos
Nunes de Souza - Vistos.Manifeste-se a exequente, ora excepta, sobre a exceção de pré-executividade. Sem prejuízo, recolha
a executada, ora excepiente, a taxa de mandato, na forma da Lei.Intime-se. - ADV: LUCCA FERRI NOVAES ARANDA LATROFE
(OAB 317969/SP), LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP)
Processo 0531049-57.2010.8.26.0323 (apensado ao processo 0012852-82.2008.8.26.0323) (323.01.2010.531049) - Execução
Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Guilherme Brandao - Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
proposta por GUILHERME BRANDÃO em face do MUNICÍPIO DE LORENA, devendo, por conseguinte, prosseguir a execução
veiculada nestes autos. Sem honorários advocatícios [Não cabem honorários advocatícios em exceção de pré-executividade
julgada improcedente] (Precedente: AgRg no Ag 1259216/SP, Rel. Min.Luiz Fux,Primeira Turma, DJe 17.8.2010; AgRg no REsp
1098309/RS, Rel. Min.Laurita Vaz,Quinta Turma, DJe 22.11.2010; REsp 968.320/MG, Rel. Min. LuizFelipe Salomão,Quarta
Turma, DJe 3.9.2010; REsp 1048043/SP, Rel. Min.Hamilton Carvalhido,Corte Especial, DJe 29.6.2009; (STJ - AgRg no Rescurso
Especial nº 1.230.568 - PE (2011/0004815-3) Relator MinistroLuis Felipe Salomão,j. 12.03.2013).Custas ex legis.Intimem-se. ADV: LEONARDO GUIMARÃES SILVA (OAB 354884/SP)
Processo 0531630-72.2010.8.26.0323 (apensado ao processo 0006072-29.2008.8.26.0323) (323.01.2010.531630) Execução Fiscal - Daniela Ribeiro Coura da Silva - Manifeste-se a executada acerca da cota da exequente de fls. 14/16 - ADV:
LUCCA FERRI NOVAES ARANDA LATROFE (OAB 317969/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º