TJSP 30/05/2018 - Pág. 2383 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2586
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das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigidos.P.R.I. Embu
das Artes, 28 de maio de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0010721-85.2011.8.26.0176 (176.01.2011.010721) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.L.M.T. - I.S.T. Manifeste-se o Patrono do autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça fls.128v, a requerente mudou-se para São Paulo. ADV: RENALDO ARGEMIRO DOMINGOS (OAB 281025/SP), DIRCE BERNARDO (OAB 122861/SP)
Processo 0010904-85.2013.8.26.0176 - Procedimento Comum - Guarda - N.D.N. - L.A.P. e outro - Foi nomeado curador
especial ao requerido citado por edital conforme provisão de fls.73, Dr. Júlio César Ribeiro Santana. Intime-o a oferecer
contestação no prazo legal. - ADV: JULIO CESAR RIBEIRO SANTANA (OAB 358178/SP), APARECIDO PEREIRA DA SILVA
(OAB 288140/SP)
Processo 0011013-51.2003.8.26.0176 (176.01.2003.011013) - Mandado de Segurança - Processo Administrativo Disciplinar
ou Sindicância - M.A.T. - Vistos.A decisão de fls.553 realmente foi equivocada, visto que este juízo já havia decidido os embargos
a execução.Portanto, cumpra-se o determinado nos embargos às fls.551 “in fine”, devendo o embargado apresentar novos
cálculos nos termos do que foi apurado às fls.180 e 185. Intime-se. - ADV: VANIA EGLE RAYOL COUTO DE MAGALHÃES (OAB
70958/SP), BRUNO ADLER TEIXEIRA TOMILHEIRO (OAB 344401/SP), LUIS GUSTAVO DE MOURA CAGNIN (OAB 306070/
SP), ANA PAULA CORRÊA BACH (OAB 153644/SP), NORMA TERESINHA DE OLIVEIRA ABDO (OAB 55757/SP), FRANCISCO
ROBERTO DE SOUZA (OAB 137780/SP), GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR (OAB 103944/SP), APARECIDA ROSANA DA
SILVA (OAB 103933/SP)
Processo 0011397-62.2013.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.C. - L.C.S. - Vistos.Recebo
os embargos tão somente para esclarecer que os alimentos, em caso de trabalho com vínculo, são no valor equivalente a 1/3
dos vencimentos do requerido.Eles incidem, por disposição legal, a partir da citação.No mais, mantenho a sentença tal qual
lançada.Devolva-se o prazo para eventual recurso. Intime-se. - ADV: JAYME ALVES JUNIOR (OAB 113686/SP), MAURICIO
BERTOLACINI (OAB 246512/SP)
Processo 0011425-64.2012.8.26.0176 (176.01.2012.011425) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.R.
- Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias sob pena de extinção por abandono. - ADV: PRISCILLA PEREIRA MOREIRA (OAB
209555/SP)
Processo 0011652-83.2014.8.26.0176 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - IRACI PROCOPIO DA SILVA Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias sob pena de extinção por abandono. - ADV: OTAVIO SOMENZARI (OAB 157909/SP)
Processo 0011832-36.2013.8.26.0176 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Antonia Leila Inacio de Lima de
Araujo e outro - Antonia Leila Inacio de Lima de Araujo - - Antonia Leila Inacio de Lima de Araujo - Ao C.R.I. - ADV: ANTONIA
LEILA INACIO DE LIMA DE ARAUJO (OAB 129781/SP)
Processo 0011832-36.2013.8.26.0176 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Antonia Leila Inacio de Lima de
Araujo e outro - Antonia Leila Inacio de Lima de Araujo - - Antonia Leila Inacio de Lima de Araujo - Vistos.JOZIMARIO ELIAS
DE ARAUJO E ANTONIA LEILA INACIO DE LIMA DE ARAUJO, já qualificados, propuseram AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO
em face de Ítalo de Andrade e EDNA APARECIDA DOMINGUES SOARES DE ANDRADE, objetivando que se lhe declare por
sentença, o domínio da área descrita na inicial, aduzindo posse mansa, pacífica e sem oposição, com o necessário “animus
domini”, há mais de 15 anos. Com a inicial juntaram os documentos necessários (fls.10/19 e 23/39. Citados os confrontantes,
terceiros, ausentes, incertos e desconhecidos, bem como as Fazendas Públicas, manifestaram desinteresse pela área e não
houve contestação.Produziu-se prova pericial, cujo laudo foi juntado às fls.107/147. Manifestou-se o sr.Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis (fls.156). É o relatório.DECIDO. A posse exercida pelos autores sobre o imóvel usucapiendo já perfaz mais
de 15(quinze) anos, de forma mansa, pacífica, sem oposição e contínua, com o exigido “animus domini”, conferindo-lhe, de
conseqüência, a aquisição do domínio, que pretende ver declarado através do presente procedimento judicial. O senhor perito,
em informações colhidas “in loco” confirmou a posse ostentada pelos requerentes, por mais de 15(quinze) anos, por si e pelos
seus antecessores, reconhecida pelos confrontantes e exteriorizada, sem notícia de turbação ou contestação. O laudo pericial
apurou também a exata área total, procedendo-se a correta descrição e levantamento planimétrico do terreno. Os autores,
por sua vez, juntaram aos autos todos os documentos exigidos por lei. O que se tem, portanto, é suficiente para a conclusão
de que o autor preenche os requisitos para o usucapião especial urbano, nos termos do art.1.238 do Código Civil. Ademais,
citados os confrontantes e interessados, bem como as Fazendas Públicas, não demonstraram interesse no feito.O Senhor
Oficial do Registro de Imóveis, às fls. 156 declarou passível de registro a pretensão do autor. DIANTE DO EXPOSTO, julgo
PROCEDENTE a presente ação e declaro o domínio dos requerentes sobre a área descrita na inicial, nos termos do art.1.238 do
Código Civil. Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis devido. Pagas
eventuais custas, expeça-se o necessário, arquivando-se ao final.P.R.I. - ADV: ANTONIA LEILA INACIO DE LIMA DE ARAUJO
(OAB 129781/SP)
Processo 0011928-17.2014.8.26.0176 - Procedimento Comum - Seguro - Royal e Sunalliance Seguros (Brasil) S/A - Tecmar
Transportes Ltda. - Manifeste-se o autor sobre a carta precatória juntada com o Termo de Audiência. - ADV: LUIZ CESAR
LIMA DA SILVA (OAB 147987/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), PAULO HENRIQUE CREMONEZE
PACHECO (OAB 131561/SP), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP)
Processo 0011931-79.2008.8.26.0176 (176.01.2008.011931) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Alberto de Assis e
outro - Vistos.Eunice Angelo Morais de Assis e Carlos Alberto de Assis, já qualificado, propôs AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO
em face de Espólio de Luziano Lopes da Silva, objetivando que se lhe declare por sentença, o domínio da área descrita na
inicial, aduzindo posse mansa, pacífica e sem oposição, com o necessário “animus domini”, há mais de 10 anos. Com a inicial
juntou os documentos necessários (fls.70). Citados os confrontantes, terceiros, ausentes, incertos e desconhecidos, bem como
as Fazendas Públicas, manifestaram desinteresse pela área e não houve contestação.Produziu-se prova pericial, cujo laudo foi
juntado às fls.135/194.. Manifestou-se o sr.Oficial do Cartório de Registro de Imóveis (fls.47v e 206). É o relatório.DECIDO. A
posse exercida pelos autores sobre o imóvel usucapiendo já perfaz mais de dez anos, de forma mansa, pacífica, sem oposição e
contínua, com o exigido “animus domini”, conferindo-lhes, de conseqüência, a aquisição do domínio, que pretende ver declarado
através do presente procedimento judicial. O senhor perito, em informações colhidas “in loco” confirmou a posse ostentada
pelos requerentes, por mais de 10 anos, por si e pelos seus antecessores, reconhecida pelos confrontantes e exteriorizada, sem
notícia de turbação ou contestação. O laudo pericial apurou também a exata área total, procedendo-se a correta descrição e
levantamento planimétrico do terreno. Os autores, por sua vez, juntaram aos autos todos os documentos exigidos por lei. O que
se tem, portanto, é suficiente para a conclusão de que o autor preenche os requisitos para o usucapião especial urbano, nos
termos do art.1.242 do Código Civil. Ademais, citados os confrontantes e interessados, bem como as Fazendas Públicas, não
demonstraram interesse no feito.O Senhor Oficial do Registro de Imóveis, às fls. 206 declarou passível de registro a pretensão
do autor. DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a presente ação e declaro o domínio dos requerentes sobre a área
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