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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018 - Página 24

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TJSP 30/05/2018 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2586

24

QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 1005045-80.2016.8.26.0236 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBITINGA - JOSIANE MARIA ASENSÃO - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na
hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP),
MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES
DE PARDI (OAB 186384/SP)
Processo 1005100-31.2016.8.26.0236 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBITINGA - VERIDIANA M DA C DE ASSIS - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP),
AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP), MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES
DE PARDI (OAB 186384/SP)
Processo 1005219-89.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Santa Casa de Caridade e
Maternidade de Ibitinga - Marli Camargo Malheiro e outros - Fls.216: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP)
Processo 1005369-70.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha Motors do
Brasil S/A - Jorge Moco Gimenez Christo - Providencie o autor ao recolhimento da taxa BACENJUD. - ADV: JOSE AUGUSTO DE
REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1005780-16.2016.8.26.0236 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - SELMA
LUIZA ALVES - ME - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Ciência à Fazenda. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P.
DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 1501015-08.2017.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Mj Zani
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1501017-75.2017.8.26.0236 (apensado ao processo 1501015-08.2017.8.26.0236) - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Mj Zani Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda. - ADV: MARCELO DA SILVA
PARRA (OAB 185305/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2018
Processo 0000351-17.2018.8.26.0236 (processo principal 1003263-09.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Josimar Leandro Manzoni - BANCO DO BRASIL S/A - Josimar Leandro Manzoni
- Providencie, o autor, a retirada da Guia de Levamento em cartório. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 0000982-58.2018.8.26.0236 (processo principal 1003824-62.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanilda Rodrigues dos Santos - Maria Luiza Comércio e Empreendimentos Ltda
- Providencie o Exequente a retirada em cartório do Mandado de Levantamento Judicial. - ADV: JULIO CESAR MAGRO ZAGO
(OAB 251952/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0001481-76.2017.8.26.0236 (processo principal 0005950-59.2003.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Priscila
Lourenço Batista - M.A.N.B. - Intime-se pessoalmente a autora para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar manifestação sobre
os documentos apresentados pelo executado às fls. 68/72. Não havendo manifestação, tornem-me conclusos para extinção
pela satisfação da obrigação. Int. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP), CARLA SAMANTA
ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0001761-13.2018.8.26.0236 (processo principal 0001287-52.2012.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Aparecida Joana Soler - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Preenchidos
os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 0001774-12.2018.8.26.0236 (processo principal 1002769-47.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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